Resolução CEMAm nº 378/2025
Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios (CM3R), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 55ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202500017015417.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios (CM3R) para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o CM3R Plenamente Capacitado.
Parágrafo Único. O credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio.
Art. 2º Conforme previsto na Resolução CEMAm nº 259 de 2024, o Consórcio poderá apenas prestar apoio aos municípios consorciados, sendo a emissão de atos autorizativos e de fiscalização, privativa dos respectivos municípios.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Presidente em Substituição e Secretário Executivo

