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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 39/2019

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Iporá - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado ao cumprimento do exposto no parágrafo único do Art. 1º desta resolução.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm Resolução CEMAm nº 39/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 124, de 20 de abril de 2022.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos nº 11183/2018 e SEI nº 201800017004192, referentes ao pedido de credenciamento do Município de Iporá - GO;

CONSIDERANDO o Parecer CEMAm nº 50/2019, da Câmara Técnica Permanente de Descentralização, referente a 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25/02/2019;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 37ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Repassar o licenciamento ambiental das atividades discriminadas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016 ao órgão municipal de meio ambiente de Iporá - GO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Iporá - GO, fica condicionado a apresentação, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução, de Lei Municipal tratando do Código de Meio Ambiente do Município, aprovado e sancionado, e a correção dos prazos do Plano de Adequação, com cronograma.

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao Município de Iporá - GO em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019, em Goiânia - Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário-Executivo