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Resolução CEMAm nº 046/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 110, de 23 de fevereiro de 2022

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 46/2019

Dispõe sobre a manutenção do credenciamento do Município de Alto Horizonte - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado ao cumprimento do exposto no Art. 1º desta resolução.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução CEMAm n.º 09/2010, de 14/12/2010, que dispõe sobre o credenciamento do Município de Alto Horizonte para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos SGA 8210/2018 e SEI 201900017000159, referente ao pedido de credenciamento do Município de Alto Horizonte – GO e às condições do município para a emissão de licenças ambientais;

CONSIDERANDO o Parecer CEMAm nº 40/2019, da Corte de Conciliação de Descentralização, referente a 1ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25/02/2019;

CONSIDERANDO o Ofício s/n.º, de 14/03/2019, do representante do Poder Público Municipal, que apresenta cronograma para a adequação da equipe técnica responsável pelas atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no Município;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 38ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 03 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Manter o credenciamento para o licenciamento de atividades de impacto local no Município de Alto Horizonte, conforme Resolução CEMAm n.º 02/2016, e concede prazo de até 06 meses para a implementação das adequações propostas pelo Município.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 03 dias do mês de abril de 2019, em Goiânia - Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário-Executivo