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Resolução CEMAm nº 047/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 155, de 2 de agosto de 2022

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 47/2019

Dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Santa Tereza de Goiás-GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, conforme Resolução CEMAm n.º 02/2016.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem ser credenciados junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, e deverão atender as diretrizes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, em especial os arts. 10, 11 e 12;

CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, que trata do processo de descredenciamento, face o não cumprimento da legislação ambiental ou dos termos da citada resolução;

CONSIDERANDO a Resolução CEMAm n.º 06/2010, de 13/10/2010, que dispõe, entre outros, sobre o credenciamento do Município de Alto Horizonte para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos nº 8199/2018 e SEI n° 201900017000378, referentes ao credenciamento do Município de Santa Tereza de Goiás - GO;

CONSIDERANDO os arts. 14 a 20 da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, que tratam da atuação supletiva estadual; e

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário na 37ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 28/02/2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender a Resolução CEMAm nº 06/2010, de 13/10/2010, no que dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental das atividades discriminadas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016, ao município de Santa Tereza de Goiás – GO, até que sejam sanadas as pendências e providenciadas as adequações apontadas no Parecer CEMAm n.º 38/2019, de 18/02/2019, da Corte de Conciliação de Descentralização.

Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios de regularização das pendências do município deverão ser apresentados à Corte de Conciliação de Descentralização que, após análise, encaminhará o resultado ao Plenário do CEMAm para deliberação.

Art. 2º – O Município e o órgão municipal de meio ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local, ficam impedidos de receber novos processos de licenciamento ou solicitações de renovação, até que sejam cumpridas as exigências da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016.

Parágrafo Único – O município fica autorizado a concluir os processos em tramitação no órgão.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD deverá adotar as providências necessárias à atuação supletiva, nos termos dos artigos 14 a 20, da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário-Executivo