Legislação revogada
Resolução CEMAm nº 48/2019
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica Temporária para analisar e elaborar proposta de aprimoramento da Resolução n.º 02/2016, que “Estabelece a lista de atividades de impacto ambiental local no âmbito do Estado de Goiás, dispõe sobre o credenciamento de Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, regulamenta a instauração de competência estadual supletiva, dispõe sobre a Corte de Conciliação de Descentralização e dá outras providências”.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e aprimoramento das diretrizes para o processo de descentralização do licenciamento ambiental de atividades de impacto local aos municípios goianos;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 38ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 03 de abril de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito deste Conselho, a Câmara Técnica Temporária para análisar e elaborar proposta de aprimoramento da Resolução CEMAm n.º 02/2016 - Estabelece a lista de atividades de impacto ambiental local no âmbito do Estado de Goiás, dispõe sobre o credenciamento de Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, regulamenta a instauração de competência estadual supletiva, dispõe sobre a Corte de Conciliação de Descentralização e dá outras providências.
Art. 2º – A Câmara Técnica Temporária terá as seguintes atribuições:
I- Revisar as atividades contidas no Anexo Único da Resolução CEMAm n.º 02/2016, em até 60 dias; e
II- Aperfeiçoar as diretrizes e regulamentação definida na Resolução n.º 02/2016, em 180 dias.
Art. 3º – Nomear para a CTT-URC do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, as seguintes instituições:
Composição da CTT-URC
I – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB / Seção Goiás
II – Associação Goiana de Municípios - AGM
III – Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás - SSP
IV – Fórum Empresarial – Federação da Agricultura do Estado de Goiás
V – Fórum Empresarial – Federação das Indústrias do Estado de Goiás
Parágrafo Primeiro - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás - SEMAD é considerada membro nato desta Câmara Técnica.
Parágrafo Segundo – Serão convidados a participar os representantes do Ministério Público do Estado de Goiás e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO.
Art.4º – Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.
Parágrafo único – A critério das instituições, os representantes da Câmara Técnica poderão ser substituídos.
Art. 5º – A CTT será presidida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros na primeira reunião ordinária, conforme disposto no §8º do Art. 18 de seu Regimento Interno.
Art. 6º – A Câmara Técnica terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para encaminhar a minuta de resolução ao Plenário do CEMAm.
Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pelo coordenador e aprovado pelo Plenário.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário-Executivo

