Legislação revogada
Resolução CEMAm nº 49/2019
Revoga a Resolução n.º 23/2018 e dispõe sobre a nomeação dos Membros da Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.
GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 21º e 6º da Resolução CEMAm Nº 02, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 39ª Reunião Ordinária do CEMAm;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para a Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, os seguintes Membros titulares e suplentes respectivamente, dos órgãos e entidades do poder público e entidades da sociedade civil:
Suplente: José Augusto de Oliveira Motta | ||
Suplente: Augusto Cesar gusmão Lima | ||
Suplente: Artur Siqueira de Sousa | ||
Suplente: João Braz de Paula | ||
Suplente: Elaine Lopes Noronha Farinelli | ||
Suplente: Juliano de Barros Araújo |
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDREA VULCANIS
Presidente

