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Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 49/2019

Revoga a Resolução n.º 23/2018 e dispõe sobre a nomeação dos Membros da Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 21º e 6º da Resolução CEMAm Nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 39ª Reunião Ordinária do CEMAm;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, os seguintes Membros titulares e suplentes respectivamente, dos órgãos e entidades do poder público e entidades da sociedade civil:

Órgão/EntidadeConselheirosDuração do Mandato
IBAMA-GO – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisTitular: Paulo Roberto Fleury F. de Oliveira
Suplente: José Augusto de Oliveira Motta
Até 03/10/2020
CREA-GO – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de GoiásTitular: Márcio de Jesus Guimarães Resende
Suplente: Augusto Cesar gusmão Lima
Até 03/10/2020
OAB-GO – Ordem dos Advogados do BrasilTitular: Eurípedes José de Souza Júnior
Suplente: Artur Siqueira de Sousa
Até 03/10/2020
ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio AmbienteTitular: Fábio Camargo Ferreira
Suplente: João Braz de Paula
Até 03/10/2020
Fórum Empresarial de GoiásTitular: Marcelo Lessa Medeiros
Suplente: Elaine Lopes Noronha Farinelli
Até 03/10/2020
MP-GO – Ministério Público do Estado de GoiásTitular: Delson Leone Júnior
Suplente: Juliano de Barros Araújo
Até 03/10/2020

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDREA VULCANIS

Presidente