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Resolução CEMAm nº 51/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 123, de 20 de abril de 2022

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 51/2019

Dispõe sobre a manutenção do credenciamento do Município de Ipameri - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado ao cumprimento do exposto no Art. 1º desta resolução.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução CEMAm n.º 003/2010, de 23/03/2010, que dispõe, entre outros, pelo credenciamento do Município de Ipameri para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativos 4791/2018 e SEI nº 201900017000174, referente ao pedido de credenciamento do Município de Ipameri – GO e às condições do município para a emissão de licenças ambientais;

CONSIDERANDO o Ofício GP n.º 173/2019, de 30/04/2019, do Poder Público Municipal, que apresenta cronograma para a adequação da equipe técnica responsável pelas atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no Município;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 39ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 26 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Manter o credenciamento para o licenciamento de atividades de impacto local no Município de Ipameri, conforme Resolução CEMAm n.º 02/2016, e concede prazo de até 06 (seis) meses para a implementação das adequações propostas pelo Município.

Parágrafo único – O processo administrativo deverá ser remetido à Corte de Conciliação de Descentralização para acompanhamento do Plano de Adequação apresentado pelo Município.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEMAm, aos 26 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia - Goiás.

ANDREA VULCANIS

Presidente