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Resolução CEMAm nº 0076/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 245, de 29 de fevereiro de 2024

Legislação revogada

Resolução CEMAm nº 76/2019

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Palminópolis - GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, conforme anexo único da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016.

GOVERNO DE GOIÁS Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm Resolução CEMAm nº 0076/2019

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CEMAm, aprovado pela Resolução CEMAm nº 01, de 29 de julho de 2016, e seus incisos I, II, III, V, VI, XII, XXX;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra “a”, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 201900017004751, referentes ao pedido de credenciamento do Município de Palminópolis - GO;

CONSIDERANDO o Parecer CEMAm nº 93/2019, da Câmara Técnica Permanente de Descentralização, referente a 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 11/09/2019;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 40ª Reunião Ordinária do CEMAm, realizada no dia 26 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Repassar o licenciamento ambiental das atividades discriminadas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016 ao órgão municipal de meio ambiente de Palminópolis - GO.

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável remeterá cópia dos autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao Município de Palminópolis - GO em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de setembro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário Executivo