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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CERHi nº 15/2019

Altera a Resolução nº 15/2011 do CERHi-GO, amplia a área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho, altera seu nome, estabelece providências para a sua reorganização e revoga as Resoluções n.º 28/2013 e n.º 37/2014.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno:

Considerando a Resolução nº 15, de 29 de março de 2011, do CERHi que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho;

Considerando a Resolução nº 28, de 24 de junho de 2013, do CERHi que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia;

Considerando a Resolução nº 37, de 11 de dezembro de 2014, do CERHi que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Médio Araguaia;

Considerando as características da região hidrográfica dos afluentes goianos do Rio Araguaia, quanto aos aspectos socioeconômicos, climáticos, regime de chuva e morfologia do solo;

Considerando a importância da integração entre as Unidades de Planejamento e Gestão, afluentes ao Rio Araguaia;

Considerando a necessidade de sustentabilidade financeira para o funcionamento de um Comitê de Bacia Hidrográfica e de sua Agência de Bacia;

Considerando o interesse na Gestão dos Recursos Hídricos e preservação ambiental de modo a abranger a região hidrográfica dos afluentes goianos do Rio Araguaia em uma única unidade de gestão de recursos hídricos;

Considerando a importância da integração do planejamento e das diretrizes para os instrumentos de gestão nas bacias goianas afluentes ao Rio Araguaia;

Considerando o princípio da economicidade na elaboração de um único plano de bacia hidrográfica para a Região Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia;

RESOLVE:

Art. 1º - Incorporar as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia e Afluentes Goianos do Médio Araguaia à área de abrangência e atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho.

Parágrafo único – Alterar o nome de Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho – CBH RIO VERMELHO para Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia – CBH AGORA.

Art. 2º - São atribuições e competências do CBH AGORA:

I - promover o debate das questões relacionadas a Recursos Hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - arbitrar em instância administrativa os conflitos relacionados aos Recursos Hídricos, inclusive os relativos aos Comitês de Bacias de cursos de água tributários;

III - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, respeitando as respectivas diretrizes:

a) do Comitê de Bacia de curso de água do qual é tributário, quando existente;

b) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o colegiado que o instituir;

IV – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e propor os valores a serem cobrados;

V - compatibilizar os planos de Bacias Hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição;

VI - submeter, obrigatoriamente, os Planos de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica à audiência pública;

VII - propor ao Conselho de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de Recursos Hídricos, limitados à obrigação de cadastrar, de acordo com os domínios destes;

VIII - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

IX - desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Lei Federal nº 9.795 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

X - referendar o enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderante para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

XI – propor a criação da Agência de Água ou Agência de Bacia; e

XII – elaborar, alterar, quando necessário, e aprovar seu Regimento Interno, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes títulos:

a) denominação e local da sede;

b) administração e competências:

- Da Presidência e Vice-Presidência:

• Procedimentos eleitorais;

• Mandato;

• Competências;

• Impedimentos e vacância.

- Da Secretaria Executiva:

• Competências;

- Dos Grupos de Trabalho:

• Forma de constituição;

• Duração;

• Forma de extinção.

c) Reuniões;

- Convocação;

- Periodicidade;

- Quorum;

- Duração;

- Votações;

- Atas;

- Participações especiais.

d) Desligamento de representantes;

e) Alteração do Regimento Interno.

Art. 3º – O CBH AGORA será constituído de acordo com o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Resolução nº 003/2001 e apresentará os votos no Comitê obedecendo a seguinte proporção:

a) Poder Público: o Estado e Municípios deterão quarenta por cento do total de vagas do Comitê;

b) Usuários dos recursos hídricos: os usuários da água deterão quarenta por cento do total de vagas do Comitê.

c) Sociedade Civil: as entidades civis e de categorias profissionais deterão vinte por cento das vagas no Comitê.

§ 1º - Entende-se por usuários de recursos hídricos, indivíduos, grupos, entidades públicas ou privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos como insumo em processos produtivos, receptor de resíduos, meio de suporte ou para o consumo final.

§ 2º - As entidades da sociedade civil organizada com atuação em questões relacionadas aos recursos hídricos e meio ambiente, deverão estar legalmente constituídas e atuando há mais de 2 (dois) anos, na data de publicação do Aviso Público de que trata o Art. 5°, inciso I desta Resolução.

Art. 4º - Para efeito desta Resolução, entende-se como entidade/membro do Comitê, a instituição ou organismo que tem vaga no Comitê, e representante de uma entidade/membro é a pessoa que por ela for credenciada.

Parágrafo Único – o número de entidades/membro e a composição das representações no Comitê, deverá refletir as peculiaridades regionais, em especial no que se refere às condições atuais de uso dos recursos hídricos da bacia, bem como suas características sócio-econômicas e culturais.

Art. 5º - O preenchimento das vagas do Comitê, resguardadas as vagas a serem ocupadas pelos órgãos públicos estaduais, dar-se-á segundo as seguintes etapas mínimas:

I – as entidades interessadas em participar do Comitê, conforme suas categorias, serão convidadas a se cadastrar através de Aviso Público, especialmente elaborado para este fim, publicado, no mínimo, em um jornal de circulação estadual e um regional;

II – as entidades cadastradas e consideradas aptas em cada categoria, elegerão, entre si, as entidades/membro titulares e suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, em reunião específica supervisionada pelo órgão competente do Governo do Estado.

Art. 6º - O CBH AGORA será dirigido por uma Diretoria composta de um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, um (1) Secretário Executivo e um (1) Secretário Adjunto, eleitos por seus pares, dentre os representantes das entidades/membro dos grupos I e II a que se refere o Art. 5º desta Resolução.

Parágrafo Único – A eleição do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e um Secretário Adjunto para o mandato de 2 (dois) anos, ocorrerá na reunião de instalação do Comitê, em processo coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 7º - O processo eleitoral para os mandatos seguintes, tanto para o preenchimento das vagas de cada categoria, quanto para a composição da Diretoria, será definido pelo Regimento Interno do Comitê.

Art. 8º - A Diretoria do CBH – AGORA contará com o apoio administrativo do Núcleo de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas da Superintendência de Recursos Hídricos da SEMAD, com a função de auxiliar nas reuniões e atribuições do Comitê até a implementação da cobrança pelo uso da água na Bacia.

Art. 9º - As funções de representante de entidade/membro no Comitê não serão remuneradas.

Art. 10 - Para a instalação do Comitê, fica definida uma Diretoria Provisória assim composta:

I- PRESIDENTE: Representante da SEMAD

II- VICE-PRESIDENTE: FAEG

III- GRUPO ASSESSOR:

a) 01 representante da FIEG;

b) 01 representante da UFG;

c) 01 representante da SANEAGO;

d) 01 representante ABRH – Seção Goiás;

e) 01 representante AGM; e

f) 01 representante da Goiás Turismo;

g) 01 representante de Associação de Pequenas Centrais Hidrelétricas de Goiás - APCH;

Art. 11 – A Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após o decreto de criação do CBH – AGORA, dar posse a Diretoria Provisória.

Art. 12 – A Diretoria Provisória deverá, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, coordenar e organizar a instalação do CBH – AGORA, após a posse da Diretoria Provisória.

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE GOIÁS – CERHi, em Goiânia, aos 31 de maio de 2018.

Andrea Vulcanis

Presidente

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo