Resolução CERHi nº 16/2019
O CERHi aprova Resolução homologando a Deliberação n.º 07/2019, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois que solicita a ampliação da vazão outorgável e define alocação de água nas bacias hidrográficas dos Ribeirões Abóbora e Lage.
GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHI PRESIDÊNCIA
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a gestão deve sempre proporcionar e garantir o uso múltiplo das águas e que em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação animal, instituídas pela Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei Federal n.º 9.433/1997 e pela Lei Estadual n.º 13.123/97;
CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes para orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 09 de 04 de maio de 2005 estabelece o regulamento do sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências; RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Deliberação nº. 07/2019, de 26 de abril de 2019, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio dos Bois, que solicita a ampliação da vazão outorgável e define alocação de água nas bacias hidrográficas dos Ribeirões Abóbora e Lage.
Art. 2º - O CBH Bois deverá apresentar relatório anual da situação da Bacia e dos resultados da Deliberação n.º 07/2019, apurados pelo seu Grupo de Trabalho.
Parágrafo único – A não apresentação do Relatório Anual, ou a alteração das condições da bacia, poderá ensejar a alteração desta resolução.
Art 3º - A Prefeitura Municipal de Rio Verde deverá apresentar ao Comitê e ao Conselho, um relatório anual do trecho da bacia, abordando minimamente:
I - cobertura vegetal;
II - uso e ocupação do solo; e
III - qualidade da água.
Art. 4º - A Saneamento de Goiás S/A deverá apresentar ao Comitê um Plano Anual de Investimento para as obras de abastecimento público da cidade de Rio Verde.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 25 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo

