Legislação revogada
Resolução CERHi nº 17/2019
Aprova o Relatório de Autoavaliação, referente ao ano de 2018, do quadro de metas Estaduais do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, Fase 2.
GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHI PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2019
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 19ª Reunião Ordinária do CERHí, realizada em 04 de junho de 2019; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Autoavaliação 2018, Anexo Único, desta Resolução, referente ao Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 25 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo

