Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Legislação revogada

Resolução CERHi nº 18/2019

Aprova os Gastos dos Recursos do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2, referente ao ano de 2018.

GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHI PRESIDÊNCIA

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;

CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 19ª Reunião Ordinária do CERHí, realizada em 04 de junho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Gastos, Anexo Único, desta Resolução, referente à aplicação dos recursos do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2, para o ano de 2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 25 dias do mês de junho de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOÃO RICARDO RAISER

Secretário Executivo