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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CERHi nº 21/2019

Altera a Resolução n° 15/2019 do CERHİGO, incluindo a Associação de Produtores do Vale do Araguaia - APROVA, na Diretoria Provisória do CBH AGORA.

GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHI PRESIDÊNCIA

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual no 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto n° 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE n° 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno:

Considerando a Resolução nº 15, de 29 de março de 2011, do CERHi que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho;

Considerando a Resolução nº 28, de 24 de junho de 2013, do CERHi que cria o Comite da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia;

Considerando a Resolução n° 37, de 11 de dezembro de 2014, do CERHi que cria o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Médio Araguaia;

Considerando as características da região hidrográfica dos afluentes goianos do Rio Araguaia, quanto aos aspectos socioeconômicos, climáticos, regime de chuva e morfologia do solo;

Considerando a importância da integração entre as Unidades de Planejamento e Gestão, afluentes ao Rio Araguaia;

Considerando a necessidade de sustentabilidade financeira para o funcionamento de um Comitê de Bacia Hidrográfica e de sua Agência de Bacia;

Considerando o interesse na Gestão dos Recursos Hídricos e preservação ambiental de modo a abranger a região hidrográfica dos afluentes goianos do Rio Araguaia em uma única unidade de gestão de recursos hídricos;

Considerando a importância da integração do planejamento e das diretrizes para os instrumentos de gestão nas bacias goianas afluentes ao Rio Araguaia;

Considerando o princípio da economicidade na elaboração de um único plano de bacia hidrográfica para a Região Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída na Diretoria Provisória do CBH AGORA, a Associação de Produtores do Vale do Araguaia - APROVA, como Secretaria Executiva.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHi, aos 09 dias do mês de julho de 2019, em Goiânia-Goiás

ANDREA VULCANIS

Presidente