Resolução CERHi nº 28/2020
Regulamenta a adoção de videoconferência nas atividades dos Colegiados do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos de Goiás.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as restrições e diretrizes apresentadas pelo Decreto Estadual n.º 9.633/2020, de 13 de março de 2020, e alterações, e pelo Decreto Estadual n.º 9.653/2020, de 19 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e garantir funcionamento dos colegiados Sistema Gerenciamento Integrado de Gestão de Recursos Hídricos de Goiás, e suas respectivas instâncias, neste período de restrições geradas no enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Visando garantir o funcionamento dos colegiados do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, em especial o plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Goiás e os Comitês de Bacias Hidrográficas, e suas instâncias, poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 1º – Ficam mantidos os prazos e demais procedimentos de convocação, participação, registro e votação definidos nos respectivos Regimentos Internos dos colegiados.
§ 2º – A Secretaria Executiva do Conselho e o Núcleo de Apoio aos Comitês, da Gerência de Instrumentos de Gestão da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em suas respectivas áreas de atuação, deverão providenciar a estrutura de apoio à realização das reuniões, incluindo sistema para realização da reunião e o registro da participação dos membros, em substituição à lista de presença assinada por estes.
§ 3º – Deverão ser realizados, e devidamente arquivados nos acervos do colegiado, os registros de som e imagem das reuniões.
§ 4º – Deverá ser utilizado preferencialmente o sistema ou programa de videoconferência adotado pelo Governo do Estado de Goiás ou, na sua impossibilidade, poderá ser utilizado outro sistema ou programa que permita a gravação e registro de som e imagem das reuniões.
§ 5º – Os conselheiros e representantes são responsáveis por providenciar os meios necessários à sua participação nas reuniões por videoconferência.
§ 6º – A realização das reuniões e o acesso às videoconferências deverão ser divulgados na página eletrônica da SEMAD visando possibilitar a participação da sociedade e interessados, mantidos os procedimentos de coordenação das reuniões e do controle ao direito de voz e voto, previstos nos respectivos regimentos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em Goiânia - GO, aos 11 dias do mês de maio de 2020.
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo

