Resolução CERHi nº 29/2020
Aprova o Relatório de Autoavaliação, referente ao ano de 2019, do quadro de metas Estaduais do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Autoavaliação 2019, Anexo Único desta Resolução, referente ao Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 05 dias do mês de junho de 2020, em Goiânia-Goiás.
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO da Resolução n.º 29/2020, de 05 de junho de 2020
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO DE ÁGUAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL
PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO/2º CICLO
ANO 2019
1) Identificação
Entidade Estadual: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Decreto Estadual: n.º 8.001/2013, de 20/09/2013
UF: GO
Contrato: 59/2017 / ANA
Período de Avaliação 2019
Tipologia: B
2) Informações Gerais
O presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo de autoavaliação das variáveis de gestão de águas em nível estadual, o que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013) e os níveis de exigência definidos no Anexo IV dos respectivos contratos.
O formulário de autoavaliação deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 10) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer função correspondente.
Após aprovação pelo Conselho Estadual, o Formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio seguinte endereço:
ANA - Agência Nacional de Águas
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L e M
CEP: 70610-200, Brasília - DF
3) Instruções para preenchimento
O preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto.
O formulário de autoavaliação contém 12 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), 8 planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão que determinam o alcance das metas estabelecidas (Pgs. 1 a 8), e uma que apresenta o resumo geral da avaliação realizada (Resumo).
Nas planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão (Pgs. 1 a 8), deverão ser avaliadas, obrigatoriamente, todas as variáveis selecionadas para realização do processo de certificação, constantes do Anexo IV do Contrato PROGESTÃO. Para tanto, inicialmente deverá ser selecionado o nível correspondente à situação da variável de gestão no período avaliado e, em seguida, apresentadas, no campo próprio, justificativas e outras informações para descrição objetiva da variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500).
A avaliação de variáveis não selecionadas não terá efeitos para fins de determinação do alcance das metas estabelecidas no Contrato PROGESTÃO.
META II.2
Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
VARIÁVEL 1.1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Descrição: A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existe um organismo gestor razoavelmente estruturado, mas existem problemas de falta de recursos materiais e humanos e algumas das atribuições institucionais ainda não são satisfatoriamente desempenhadas.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: I-A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela execução das Políticas de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
II- A área de Gestão de Recursos Hídricos (Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento) foi reestruturada, com a criação de 3 (três) novas gerências (cinco no total) e a ampliação de suas atribuições, como a responsabilidade pela execução da Política de Saneamento e pelo Monitoramento Hidrometeorológico do Estado;
III - Os Recursos humanos e materiais ainda são insuficientes para o cumprimento de todas as atribuições institucionais; IV-Existem apenas dois instrumentos implementados: A outorga de direito de uso dos recursos hídricos, sendo necessário seu aprimoramento e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado em maio de 2018, sendo necessário a sua implementação.
VARIÁVEL 1.2. GESTÃO DE PROCESSOS
Descrição: A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.
Autoavaliação: 2 - Descrição: O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais) para execução de algumas de suas atribuições institucionais.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Os diversos processos existentes na SEMAD, relacionados à gestão dos recursos hídricos, estão em diferentes níveis .
I - O mais avançado é o relacionado à outorga de direito de uso de recursos hídricos. Este processo dispõe de um sistema de protocolo, controle e tramitação dos requerimentos. Os procedimentos de analise dos processos estão estabelecidos em manual, resoluções, instruções normativas e portarias. A Resolução nº 22, que estabelece o regulamento do sistema de outorgas no Estado, foi atualizada e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 2019. A nova Lei de Licenciamento Ambiental (20.694/2019) atualizou as taxas cobradas para análise e emissão de outorgas.
II – Foi editada e publicada, em 2019, a Portaria nº 146/2019, que regulamenta a Política Nacional de Segurança de Barragens no Estado, bem como foi desenvolvido o Sistema Estadual de Segurança de Barragens.
III – Necessidade de definição de processos claros que permitam a integração entre a gestão de recursos hídricos e a ambiental, bem como entre a outorga e os demais instrumentos e Sistema de Gestão (Conselho e Comitês de Bacia).
IV - Necessidade de definição de processos para área de fiscalização e outorga de lançamento de efluentes.
Variável 1.3. Arcabouço Legal
Descrição: O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Há um arcabouço robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por Lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Apesar de a Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 13.123/1997, necessitar de revisão e aprimoramento, a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados, tais como: I. Resolução CERHi nº 22/2019, que estabelece o novo regulamento do sistema de outorga do Estado, e instituiu a Outorga Preventiva, Outorga Sazonal e a DAC (Declaração de área de Conflito). II. Nova Lei do Licenciamento Ambiental, Lei nº 20.694/2019, que instituiu o Fundo de Recursos Hídricos e a atualização das taxas de análise dos processos de outorga. III. Portaria 146/2019, que regulamentou a Política Nacional de Segurança de Barragens no Estado de Goiás. IV. Portaria 212/2019, que regulamentou o sistema WebOutorga.
VARIÁVEL 1.4. CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.
Autoavaliação: 5 - Descrição: Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e o mesmo exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi vem se reunindo periodicamente, conforme regimento interno, e cumprindo plenamente as suas atribuições. Em 2019 ocorreram 7 (sete) reuniões do CERHi, sendo uma delas em conjunto com o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm, conforme descrito a seguir: I. 4ª Reunião Extraordinária, 13 de março de 2019; II. 5ª Reunião Extraordinária, 31 de maio de 2019; III. 6ª Reunião Extraordinária do CERHi e 4ª Reunião CONJUNTA com CEMAm, 17 de Junho de 2019; IV. 19ª Reunião Ordinária, 25 de junho de 2019; V. 20ª Reunião Ordinária, 09 de julho de 2019; VI. 21ª Reunião Ordinária, 31 de novembro de 2019; e VII. 7ª Reunião Extraordinária, 19 de dezembro de 2019. Foram aprovadas 13 (treze) Resoluções, sendo 12 (doze) exclusivas do CERHi e 1 (uma) em conjunto com o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm.
VARIÁVEL 1.5. COMITÊS DE BACIAS E OUTROS ORGANISMOS COLEGIADOS
Descrição: Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública, preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados, mas a maioria não funciona de forma adequada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Das 11 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos aprovadas pelo CERHi, existem 4 regiões com comitês de bacias hidrográficas instalados. Em 2019 foi aprovado pelo CERHi a ampliação da área de atuação do CBH Rio Vermelho englobando as outras 2 unidades de planejamento e gestão da bacia do Rio Araguaia, formando o CBH Afluentes Goianos do Rio Araguaia, que aguarda o Decreto de criação e a sua instalação. Os 4 Comitês instalados têm apoio em seu funcionamento por meio do Núcleo de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas – NACBH, da Gerência de Instrumentos de Gestão-GEIG, da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento-SRHS/SEMAD. Estão em processo de elaboração os planos das bacias dos 4 CBH's instalados. No entanto, estes Comitês estão em processo de fortalecimento e amadurecimento, e demandam apoio técnico e operacional ao seu funcionamento, capacitação, estruturação, que estão sendo supridos paulatinamente pela SEMAD, tendo no processo dos Planos a oportunidade do debate de pautas estratégicas para as bacias.
VARIÁVEL 1.6. AGÊNCIAS DE ÁGUA OU DE BACIA OU SIMILARES
Descrição: As agências de água ou de bacia ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.
Autoavaliação: Não avaliada
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Não avaliada
VARIÁVEL 1.7. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
Descrição: A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos e ser capaz de aumentar a transparência do setor, bem como o conhecimento, interesse e engajamento de toda a sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Existem algumas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas são insuficientes e/ou falta base técnica profissional e/ou planejamento para essas ações.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: São realizadas ações de divulgação e difusão de conhecimento, sendo necessário, no entretanto, avançar nas ações de planejamento e coordenação dessas ações. No entanto essas ações já atendem demandas pontuais, geralmente por meio de parceria junto a instituições com interesse na gestão de recursos hídricos, ou áreas correlatas, faltando, conforme mencionado, um planejamento e coordenação para torná-las mais efetivas. A página eletrônica da SEMAD, "www.meioambiente.go.gov.br", já disponibiliza informações gerais sobre a gestão de recursos hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas, os instrumentos de gestão, notadamente a outorga, legislação e atos normativos sobre recursos hídricos, entre outros. No processo de diagnóstico e avaliação, entende-se ser essencial a implementação do sistema de informações sobre recursos hídricos, permitindo reunir, dar consistência e divulgar dados para toda a sociedade, conforme preconizado na Política de Recursos Hídricos
VARIÁVEL 1.8. CAPACITAÇÃO
Descrição: Segundo a Resolução CNRH nº 98/2009, o desenvolvimento de capacidades em gestão integrada de recursos hídricos consiste em processos formativos que contribuem para a ampliação de conhecimentos e competências de indivíduos e grupos sociais, contribuindo para a qualificação das instituições do SINGREH, para a gestão integrada dos recursos hídricos e para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o Decreto Federal nº 5.707/2006, a Gestão por Competências é definida como “gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Existe plano de capacitação em âmbito estadual para temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas não é um plano devidamente formalizado, nem implementado de modo contínuo e baseado em mapeamento por competências.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O plano de capacitação para o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, que envolve o Órgão Gestor, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacia Hidrográfica, foi elaborado em 2019 com início da implementação de algumas ações e está sendo formalizado, mediante apresentação à ANA e apreciação pelo CERHi. Alguns cursos e atividades de capacitação sobre temas específicos, principalmente para o Órgão Gestor, são realizados sob demanda deste ou ofertados pela Agência Nacional de Águas, bem como em plataformas digitais (EAD), com destaque para atividades de fiscalização, monitoramento, outorga, segurança de barragens e demandas específicas dos CBHs.
VARIÁVEL 1.9. ARTICULAÇÃO COM SETORES USUÁRIOS E TRANSVERSAIS
Descrição: Variável que mede o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Em 2019 houve o fortalecimento da articulação com os setores usuários e sociedade com destaque para:
a) Ações ligadas à segurança de barragens, por meio de seminários com empreendedores, defesa civil, associações de produtores, organizações técnicas e de ensino e pesquisa;
b) Outorga, por meio de capacitação e consultas públicas às entidades de classe;
c) Fiscalização;
d) Cadastramento e adesão dos usuários ao sistema de gestão;
e) Ações de recuperação nas bacias. O processo formalizado de articulação no âmbito do CERHi e Comitês de Bacia têm sido realizado por meio das reuniões desses colegiados e, processos mais amplos, envolvendo atores para além daqueles formalmente representados nesses colegiados, têm sido a prática do estado por meio de consultas públicas.
META II.3
Variáveis de Planejamento
VARIÁVEL 2.1. BALANÇO HÍDRICO
Descrição: Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em algumas áreas, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Houve uma considerável evolução do conhecimento da relação entre demanda e disponibilidade por meio do cadastro e consistência dos dados de outorga no sistema CNARH 40, como base para o novo sistema de outorga, integrando as informações estaduais e as da União, o que aprimorou a metodologia de cálculo da relação demanda/disponibilidade hídrica. Para tal foi estruturado o sistema weboutorga e realizadas campanhas de cadastramento dos usos (CADURH) em bacias críticas, permitindo aprimorar o conhecimento sobre demanda.
VARIÁVEL 2.2. DIVISÃO HIDROGRÁFICA
Descrição:
A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: A Divisão Hidrográfica estadual, em Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH, foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos hídricos – CERHi, por meio da Resolução n° 026, de 05/12/2012, e é utilizada para implementação do Sistema e dos instrumentos de gestão. Como aprimoramento trabalha-se para que essa divisão seja apropriada por todos os envolvidos na gestão de recursos hídricos ou em áreas articuladas a ela, notadamente as áreas supervenientes de gestão ambiental, planejamento territorial, desenvolvimento regional, e as áreas intervenientes dos setores usuários.
VARIÁVEL 2.3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Descrição: O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente. Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção. Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Em 2019 foram realizadas oficinas e definido o Planejamento Estratégico da SEMAD com o estabelecimento de ações que permitiram orientar a gestão de recursos hídricos, bem como a elaboração do Plano Plurianual do Estado (2020-2023) com a definição de metas para a implementação do sistema e dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no curto, médio e longo prazos. Esse planejamento buscou contribuir para que Política Públicas de desenvolvimento e dos setores usuários da água promovam impactos positivos sobre a quantidade e qualidade dos recursos hídricos do estado, de maneira a perseguir as diretrizes de desenvolvimento sustentável e aquelas estabelecidas na Agenda 2030 das Nações Unidas, operacionalizadas, no caso específico dos recursos hídricos, por meio das metas definidas no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 6 - "Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos".
VARIÁVEL 2.4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos, mas há necessidade de atualizações e revisões ou sua implementação é incipiente (até 10% de ações implementadas).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Plano Estadual de Recursos Hídricos foi concluído em novembro de 2015, e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em março de 2016. Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para que seja transformado em Lei, como define a Constituição Estadual, sendo aprovado no fim de maio de 2018. A implementação do Plano está em andamento, em graus diferenciados, conforme já mencionado quanto às atividades ligadas à efetivação dos instrumentos de gestão (outorga, planos de bacia), sendo necessário avançar em ações ligadas à estudos setoriais e complementares bem como na definição de indicadores de monitoramento da sua implementação e, também, na constante estratégia para que seja reconhecido e apropriado pelas demais áreas supervenientes e intervenientes nos recursos hídricos.
VARIÁVEL 2.5. PLANOS DE BACIAS
Descrição: Os planos de bacias hidrográficas são planos diretores, de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de modo a assegurar as metas e os usos neles previstos e garantir os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos, o plano de bacia é aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração.
Autoavaliação: 1 - Descrição: Não existem planos de bacia vigentes.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Os Planos de Bacia das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos afluentes ao Paranaíba, total de 4, foram contratados em setembro de 2018 pela SEMAD junto à Fundação de Apoio a Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (FUNAPE/UFG). O produto 1 (Bases Metodológicas para a elaboração dos Planos) e o Produto 2 (Diagnóstico) já foram entregues, analisados e finalizados. Houve uma alteração no escopo da contratação, buscando aprimoramento técnico e efetividade na sua execução, o que resultou em mais produtos e solicitação de aditivo de prazo para sua conclusão, cuja previsão é Abril/2021. Tais aprimoramentos foram resultantes de reuniões realizadas entre a equipe da SEMAD, da Agência Nacional de Águas e representantes dos CBHs.
VARIÁVEL 2.6. ENQUADRAMENTO
Descrição: O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)
Autoavaliação: 1 - Descrição: Não existem corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 396/2008, nem estudos ou propostas para enquadramento das águas subterrâneas ou superficiais de domínio estadual.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Existe uma proposta de enquadramento no âmbito do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, inicialmente não aprovada pelo CNRH, cujo aprimoramento está em discussão. Os planos de bacia dos afluentes do Paranaíba, em elaboração, apresentarão proposta de enquadramento e programa para sua efetivação.
VARIÁVEL 2.7. ESTUDOS ESPECIAIS DE GESTÃO
Descrição: São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, mas estão desatualizados ou são ainda insuficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Existem alguns estudos específicos, voltados para a gestão, realizados pela própria SEMAD, como o estudo sobre explotação de água subterrânea no aquífero Araxá, o estudo de aproveitamento de volumes armazenados em reservatórios privados para a garantia de segurança hídrica na bacia hidrográfica do Alto Meia Ponte e os desenvolvidos pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás (CIMEHGO), ou em parceria com algumas instituições, como o Instituto Estadual Mauro Borges de Informações e Estatísticas - IMB, a Companhia de Saneamento do Estado de Goiás – SANEAGO, e os Comitês de Bacias Hidrográficas, para a definição de diretrizes pontuais à gestão.
META II.4
VARIÁVEIS DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
VARIÁVEL 3.1. BASE CARTOGRÁFICA
Descrição: A base cartográfica para a gestão dos recursos hídricos deve ser em formato digital, em escala adequada para permitir a visualização dos corpos hídricos, tipos de solo, aquíferos, vegetação, usuários, usos e interferências de recursos hídricos e possibilitar análises espaciais para diagnósticos e prognósticos da situação dos recursos hídricos no estado. Para tanto, deve contar, dentre outras: com uma representação da hidrografia em rede unifilar orientada e topologicamente consistente; com uma representação das microbacias de drenagem por trecho (segmento de curso d’água entre confluências/vértices) da rede hidrográfica, preferencialmente derivada de Modelo Digital de Terreno e codificada pelo método Otto Pfafstetter; com representação vetorial dos recursos hidrogeológicos, mapeamento dos aquíferos e usos de águas subterrâneas; e com representação vetorial dos polígonos das massas d’água (lagos, reservatórios, etc.).
Autoavaliação: 3 - Descrição: Além dos requisitos estabelecidos no Nível 2, dispõe ainda de uma base digital em formato vetorial para a gestão de recursos hídricos, proveniente da vetorização da cartografia sistemática produzida pelo IBGE ou DSG, em escala de 1:250.000 ou maior, em bacias críticas do estado.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: É adotada no estado base cartográfica (hidrografia) na escala de 1:100.000, utilizada para a gestão de recursos hídricos (estudos, planos, outorga). Está também disponível, para a Bacia do Rio Paranaíba, base cartográfica na escala de 1:100.000 e, para algumas porções da bacia, na escala de 1:50.000, vetorizada, disponibilizada pela Agência Nacional de Águas - ANA. O Estado possui um Sistema Estadual de Geoinformação - SIEG, coordenado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos, que funciona como um repositório de informações georreferenciadas (shapes, imagens de satélite, bases cartográficas, estudos, mapas, etc), e mais recentemente, pela SEMAD, vem sendo desenvolvido um repositório robusto de informações geoambientais, com destaque para dados sobre Recursos Hídricos, Agropecuária/extrativismo, Fauna e Flora, Degradação Ambiental, Solo, Proteção Ambiental, etc. Com a reestruturação administrativa, foi criado, no âmbito da SEMAD, uma Gerência de Monitoramento Ambiental, responsável, dentre outras atividades, pela geração e organização dos dados espaciais.
VARIÁVEL 3.2. CADASTRO DE USUÁRIOS, USOS E INTERFERÊNCIAS
Descrição: O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O cadastro de usuário é formado pelos dados obtidos quando do Requerimento, por parte dos usuários, de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, e consistidos no sistema CNARH 40 como base para o novo sistema de outorga, além dos dados relacionados aos requerimentos de declarações de usos insignificantes. Este cadastro inclui as obras de infraestrutura hídrica e demais interferências e usos dos recursos hídricos. Além dos usos cadastrados no CNARH 40, foram realizadas campanhas de cadastramento para regularização dos usos (CADURH) em bacias críticas, permitindo aprimorar o conhecimento sobre demanda. Considerando que a demanda estimada, para o ano de 2019, pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Assembleia Legislativa em 2018 e, portanto, informação oficial mais recente, é de 423 m³/s (média dos 6 cenários do PERH) e a vazão outorgada, até final de 2019, obtida do Cadastro de Usos Outorgados do Estado de Goiás, é de 239 m³/s, concluímos que o Estado de Goiás outorgou 56,5% da demanda estimada e, portanto, possui cadastro superior a 50% desta demanda.
VARIÁVEL 3.3. MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO
Descrição: O monitoramento hidrometeorológico consiste de instalação de rede de coleta de dados hidrológicos (fluviometria) e meteorológicos (pluviometria, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial suficiente e periodicidade de medidas adequadas à gestão de eventos críticos para fins de determinação de disponibilidades hídricas precisas.
Autoavaliação: 4 - Descrição: Existem redes pluviométricas e fluviométricas operadas em âmbito estadual, próprias ou mistas, bem como um planejamento para implantação, ampliação e modernização dessas redes, mas a cobertura é inferior a 50% da rede planejada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Estado possui uma Rede Hidrometeorológica coordenada pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás – CIMEHGO, incorporado à SEMAD por meio da reforma administrativa ocorrida no ano de 2019, onde é realizado o monitoramento hidroclimatológico no Estado, com divulgação de boletins e informações. Existiam, em 2019, 36 (trinta e seis) estações fluviométricas e 58 (cinquenta e oito) estações pluviométricas. O planejamento da ampliação e modernização da Rede está em elaboração pelo CIMEHGO, que busca recursos, parcerias e articulações visando a sua implementação. A SEMAD busca melhorar a articulação e propor parceria com as instituições que possuem estações de monitoramento, a fim de integrá-las à rede Estadual.
VARIÁVEL 3.4. MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE ÁGUA
Descrição: O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, mas reponde por menos de 30% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: A Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMAD é a área responsável pelo monitoramento da qualidade da água no Estado. Essa atividade está sob a responsabilidade do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás, e executa, principalmente, as ações ligadas ao Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas – PNQA e o Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água – QUALIÁGUA. O contrato do Qualiágua foi assinado em outubro/2018 (contrato 040/2018/ANA-QUALIÁGUA) e no primeiro ano, de outubro de 2018 a outubro de 2019, 60 (sessenta) pontos foram monitorados, em visitas trimestrais, de um total aproximado de 240 pontos previstos na RNQA. A partir de outubro de 2019 estão sendo monitorados 120 pontos.
VARIÁVEL 3.5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Descrição: O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, mas não existem ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Em 2019 foi consolidado o sistema WebOutorga como sistema de suporte à decisão para análise dos pedidos de outorga. Houve a consolidação dos dados de outorga no sistema CNARH 40. Foi desenvolvido o Sistema de Segurança de Barragens. Houve o aprimoramento da estrutura e funcionalidades do CIMEHGO: Monitor de secas e implantação de um Modelo de Previsão Numérica de Tempo Regional e Clima para o Estado de Goiás. Houve a realização do Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (CADURH) em bacias críticas e a consolidação dos dados obtidos. Apesar de o Estado possuir considerável quantidade de dados e informações, o Sistema de Informações, como instrumento de gestão, está em processo de concepção.
VARIÁVEL 3.6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Descrição: A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.
Autoavaliação: 1 - Descrição: Não existe qualquer ação ou uma política permanente de PDI, financiada e/ou promovida no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltada à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resulte em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: As ações de apoio ao desenvolvimento de pesquisas e inovações sobre a gestão dos recursos hídricos ainda são incipientes em se pensando de forma estruturada e planejada. Foram adotados em 2019 iniciativas ligadas ao desenvolvimento tecnológico, tais como desenvolvimento de softwares, de sistemas - Weboutorgas, Sisterma Estadual de Segurança de Barragens, Modelagem numérica de Tempo e Clima, cadastro de Usuários (CADURH), Infraestrutura de dados espaciais na plataforma Geonode - e para áreas específicas do sistema de gestão.
VARIÁVEL 3.7. MODELOS E SISTEMAS DE SUPORTE À DECISÃO
Descrição: Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.
Autoavaliação: 1 - Descrição: Não existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Desenvolvimento e implementação dos seguintes sistemas de suporte à tomada de decisão: WebOutorga, Segurança Estadual de Barragens, Modelagem numérica de Tempo e Clima, Cadastro de Usuários (CADURH), Infraestrutura de dados espaciais – Geonode.
VARIÁVEL 3.8. GESTÃO DE EVENTOS CRÍTICOS
Descrição: Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Foi elaborado o Atlas de Vulnerabilidade Hídrica do Estado, em parceria com a Agência Nacional de Águas e outros órgãos e entidades estaduais, bem como instalada a Sala de Situação, iniciado o Monitor de Secas, o Programa de Segurança Hídrica para bacias críticas (Alto Meia Ponte e Piancó) e o Sistema de Segurança de barragens. Há o planejamento e execução de ações de controle ou mitigação de eventos hidrológicos críticos no Estado, em parceria com a Defesa Civil/Corpo de Bombeiros, por meio da Sala de Situação, cuja ação está em constante aprimoramento. Há necessidade de ampliação e aprimoramento das redes de monitoramento hidrometeorológico, visando ampliar a capacidade de previsão e atuação.
META II.5
VARIÁVEIS OPERACIONAIS
VARIÁVEL 4.1. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Instrumento de comando e controle que assegura ao usuário a garantia de acesso à água.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Há emissão de outorga de direito de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Já existia no estado processo estruturado de emissão de outorgas, no entanto, em 2019, foi implementado o Sistema Weboutorga, totalmente informatizado. No que tange ao percentual outorgado da demanda estimada, consideramos que a demanda estimada, para o ano de 2019, pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Assembleia Legislativa em 2018 e, portanto, informação oficial mais recente, é de 423 m³/s (média dos 6 cenários do PERH) e a vazão outorgada, até final de 2019, obtida do Cadastro de Usos Outorgados do Estado de Goiás, é de 239 m³/s, o que permite concluir que o Estado de Goiás outorgou 56,5% da demanda estimada.
VARIÁVEL 4.2. FISCALIZAÇÃO
Descrição: As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atreladas ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), e estrutura específica para desenvolvimento das ações de fiscalização, não existindo ainda planejamento ou programação regular para fiscalização, podendo ocorrer em decorrência de denúncias.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Com a reforma administrativa do estado de Goiás em 2019, foi criada e estruturada a Gerência de Pós-outorga e Segurança de barragens, no âmbito da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS), responsável pelas atividades de fiscalização. Em 2019 foi implementado o monitoramento e a fiscalização da segurança de barragens, e iniciou-se o planejamento e estruturação do monitoramento e fiscalização das outorgas emitidas.
VARIÁVEL 4.3.COBRANÇA
Descrição: Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 2 - Descrição: Não há cobrança, mas já existem estudos ou regulamentos sobre o tema em âmbito estadual.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: A cobrança pelo uso de recursos hídricos já foi implementada nos rios de domínio da união na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba. Existem estudos do potencial de arrecadação com a cobrança, no âmbito estadual, para a bacia do Rio Paranaíba, com os mesmos mecanismos e valores aprovados pelo CBH Paranaíba. A cobrança está sendo estudada no âmbitos dos CBHs estaduais em Grupos de Trabalho específicos.
VARIÁVEL 4.4. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Descrição: Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.
Autoavaliação: 2 - Descrição: O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Em termos orçamentários as ações de gestão de recursos hídricos estão dentro do Programa Gestão de Recursos Naturais, onde estão alocadas as três ações 2224 – Gestão Descentralizada e participativa das águas, 2227 – Instrumento de gestão das águas e 3076 - Plante Água – revitalização de bacias e produtor de água. Em termos financeiros as fontes de recursos disponíveis para a área são provenientes dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês e, adicionalmente, é gerada receita com a cobrança de Taxa de Análise e Vistoria (valores atualizados pela Lei n° 20.694 de 26 de dezembro de 2019), relativo ao processo de requerimento de outorga, e da aplicação de multas e penalidades. Os recursos da CFURH, até o momento, não são disponibilizados para a gestão das águas ou gestão ambiental. Quanto à cobrança pelo uso da água, foi iniciado o debate no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba da ampliação da base de arrecadação, induzindo o debate sobre a cobrança nos afluentes goianos daquele Rio.
VARIÁVEL 4.5. INFRAESTRUTURA HÍDRICA
Descrição: Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).
Autoavaliação: Não avaliado
Descrição: Não avaliado
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Não avaliado
VARIÁVEL 4.6. FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em lei, já devidamente regulamentado, mas o mesmo ainda não está operacional.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Estado tem adotado ações e programas indutores para a gestão dos recursos hídricos, visando a melhoria das condições ambientais das bacias, com pagamento por serviços ambientais e articulação dos setores usuários, tendo como exemplo: o Programa Produtor de Água do Ribeirão João Leite, o Programa Juntos pelo Araguaia e os Programas de Segurança Hídrica de bacias críticas (Meia Ponte e Piancó). Além desses, o estado é signatário dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês junto à Agência Nacional de Águas.
VARIÁVEL 4.7. PROGRAMAS E PROJETOS INDUTORES
Descrição: Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover a proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e o uso racional da água.
Autoavaliação: 3 - Descrição: Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Estado tem adotado ações e programas indutores para a gestão dos recursos hídricos, visando a melhoria das condições ambientais das bacias, com pagamento por serviços ambientais e articulação dos setores usuários, tendo como exemplo: o Programa Produtor de Água do Ribeirão João Leite, o Programa Juntos pelo Araguaia e os Programas de Segurança Hídrica de bacias críticas (Meia Ponte e Piancó). Além desses, o estado é signatário dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês junto à Agência Nacional de Águas.
QUADRO RESUMO
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
1.1) Organização Institucional - 3
1.2) Gestão de Processos - 2
1.3) Arcabouço Legal - 3
1.4) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - 5
1.5) Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados - 3
1.6) Agências de Água ou de Bacia ou Similares - Não avaliada
1.7) Comunicação Social e Difusão de Informações - 2
1.8) Capacitação - 2
1.9) Articulação com Setores Usuários e Transversais - 3
META II.3 – Variáveis de Planejamento
2.1) Balanço Hídrico - 2
2.2) Divisão Hidrográfica - 3
2.3) Planejamento Estratégico - 3
2.4) Plano Estadual de Recursos Hídricos - 3
2.5) Planos de Bacias - 1
2.6) Enquadramento - 1
2.7) Estudos Especiais de Gestão - 2
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte
3.1) Base Cartográfica- 3
3.2) Cadastro de Usuários, Usos e Interferências - 3
3.3) Monitoramento Hidrometeorológico - 4
3.4) Monitoramento de Qualidade de Água - 3
3.5) Sistema de Informações - 2
3.6) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - 1
3.7) Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão - 2
3.8) Gestão de Eventos Críticos - 3
META II.5 – Variáveis Operacionais
4.1) Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - 3
4.2) Fiscalização - 3
4.3) Cobrança - 2
4.4) Sustentabilidade Financeira - 2
4.5) Infraestrutura Hídrica - Não avaliada
4.6) Fundo Estadual de Recursos Hídricos - 3
4.7) Programas e Projetos Indutores - 3
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Andréa Vulcanis
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia - GO, aos 05 dias do mês de junho de 2020.
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo

