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Art. 1Art. 2
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CERHi nº 30/2020

Aprova a Autodeclaração de investimentos realizados com recursos orçamentários do Estado em relação às variáveis críticas de gestão do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2, referente ao ano de 2019.

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;

CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação das Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Autodeclaração de investimentos realizados com recursos orçamentários do Estado no Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos em relação às Variáveis Críticas de Gestão, para o ano de 2019, anexo único desta Resolução, relacionadas às Metas de Investimentos no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 05 dias do mês de junho de 2020, em Goiânia-Goiás.

Andréa Vulcanis

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo

ANEXO ÚNICO da Resolução n.º 30/2020, de 05 de junho de 2020.

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

AVALIAÇÃO DAS METAS DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL (ANEXO V)

PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO / 2º CICLO

ANO 2019

1) Identificação

Entidade Estadual: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Representante Legal: Andréa Vulcanis

Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Representante Legal: Andréa Vulcanis

Decreto Estadual: n.º 8.001/2013, de 20/09/2013

UF: GO

Contrato: 59/2017 / ANA

Período de Avaliação 2019

Tipologia: B

2) Informações Gerais

O presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo de autodeclarção das metas de investimentos em variáveis críticas no âmbito do sistema estadual, que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas pelo Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013), bem como dos contratos assinados.

O formulário de autodeclaração deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 4) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer função correspondente.

Após aprovação pelo Conselho Estadual, o formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio no seguinte endereço:

ANA - Agência Nacional de Águas

Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L e M

CEP: 70610-200 - Brasília - DF

3) Instruções para preenchimento

O preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto.

O formulário de autodeclaração contém 4 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), duas reservadas à declaração do valor investido nas variáveis selecionadas (Pgs. 1 e 2), e uma que apresenta o resumo geral da autodeclaração realizada (Resumo).

Nas planilhas reservadas à autodeclaração das variáveis (Pgs. 1 e 2), deverão ser declaradas as variáveis previamente selecionadas, constantes ou não do Anexo V do Contrato PROGESTÃO. Para tanto, inicialmente deverá ser selecionado se a variavel será avaliada no período, em seguida, apresentados, no campo próprio, os valores investidos observando o valor mínimo de R$ 25 mil por ano. Na sequência devem ser apresentadas as justificativas, esclarecimentos e a descrição objetiva dos investimentos realizados na variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500).

Devem ser autodeclarados investimentos realizados nas variáveis selecionadas com recursos orçamentários próprios do estado, incluindo aqueles provenientes de fundos estaduais de meio ambiente ou de recursos hídricos.

Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação dessa meta são aqueles constantes dos Anexos I e II do Contrato.

VARIÁVEIS CRÍTICAS DE GESTÃO

VARIÁVEL 1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE GESTÃO

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao reforço de pessoal a ser alocado nas atividades de gerenciamento de recursos hídricos, a aquisições para estruturação em termos de recursos materiais necessários ao desempenho satisfatório das atribuições das entidades integrantes do sistema estadual ou em estudos ou implementação de ações relativas a arranjos institucionais locais para a gestão das águas.

Avaliação: NÃO

Valor Declarado: 0,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada

VARIÁVEL 2. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas, canais e ações de comunicação em temas afetos à gestão de recursos hídricos para os públicos interno e externo, realizados a partir de uma base técnica profissional, contemplando, dentre outros, notícias, boletins informativos, organização de eventos e criação de rede de comunicadores dos comitês, página de internet com informações atualizadas sobre normativos, membros, calendário de reuniões e decisões de conselho estadual e comitês de bacia, planos estadual e de bacias de recursos hídricos, cadastro e outorga, programas em andamento, mapas temáticos de recursos hídricos, etc.

Avaliação: SIM

Valor Declarado: R$ 23.057,84

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Executar o do Projeto JUNTOS PELO ARAGUAIA MAIS LIMPO Temporada 2019 que objetiva: 1) conscientizar os turistas e ribeirinhos a acondicionar de maneira correta os resíduos sólidos gerados, reduzindo a sua quantidade nas praias do rio Araguaia, durante a temporada de férias (julho/2019), onde há acampamentos, através da distribuição de sacos de lixo, para posterior coleta por servidores dos municípios parceiros (Aragarças, Montes Claros de Goiás, Jussara, Britânia, Aruanã, Nova Crixás e São Miguel do Araguaia), além da conscientização sobre a importância da preservação e conservação dos mananciais,; 2) Fornecer informações sobre as condições de balneabilidade das praias, por meio do monitoramento da qualidade da água, nos pontos de maior concentração de pessoas, além de explanações sobre a importância dos Recursos Hídricos e comportamentos que contribuam na preservação da bacia hidrográfica. Os gastos foram realizados nas seguintes atividades:

a) Diárias para servidores e b) Combustível para veículos e embarcações. Resultados do Projeto: Foram percorridos, aproximadamente, 550 Km pelo Rio Araguaia e coletadas 122 toneladas de resíduos sólidos, além da visita a 846 acampamentos. Quanto a balneabilidade, as 15 amostras coletadas no Rio Araguaia, nos municípios de Aragarças e Aruanã, apresentaram resultados satisfatórios, sendo, as praias, consideradas aptas ao banho.

VARIÁVEL 3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração e implementação de ações do planejamento estratégico com vistas a orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) no atingimento de objetivos e metas estabelecidos para a gestão de recursos hídricos, contemplando instrumentos como indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais, etc.

Avaliação: NÃO

Valor Declarado: 0,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada

VARIÁVEL 4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração, atualização, revisão ou implementação de ações previstas no PERH contemplando indicadores de acompanhamento e monitoramento.

Avaliação: NÃO

Valor Declarado: 0,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada

VARIÁVEL 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à melhoria, aperfeiçoamento ou aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali-quantitativas (incluindo monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, legislação e normas pertinentes, etc.) de forma organizada, atualizada e sistematizada em base de dados, com ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, permitindo sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.

Avaliação: NÃO

Valor Declarado: R$ 740.000,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: 1. Desenvolvimento do sistema CADURH (Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos), que tem por objetivo o cadastro de usuários de recursos hídricos localizados em áreas especiais à gestão, fomentando estratégias para regularização e alocação de água entre estes usuários. O sistema foi desenvolvido pela área de Tecnologia da Informação da SEMAD, entre os meses de janeiro e julho de 2019, sendo alocados no projeto os seguintes recursos:

a) 1 projetista e 4 analistas desenvolvedores;

b) Servidor de testes/homologação do sistema e banco de dados;

c) Servidor para hospedagem do sistema, e d) Servidor para hospedagem do banco de dados. Custo Estimado: R$ 140.000,00. 2. Desenvolvimento do Sistema de Cadastramento e Gerenciamento de Barragens do Estado de Goiás, que tem por objetivo o cadastramento, a classificação (por categoria de risco e dano potencial associado) e o gerenciamento de todos os barramentos instalados no Estado de Goiás, além de um módulo de monitoramento que ainda está em desenvolvimento. O sistema foi desenvolvido pela área de Tecnologia da Informação da SEMAD, entre os meses de fevereiro e dezembro de 2019, sendo alocados no projeto os seguintes recursos:

a) 1 projetista e 4 analistas desenvolvedores;

b) Servidor de testes/homologação do sistema e banco de dados;

c) Servidor para hospedagem do sistema, e d) Servidor para hospedagem do banco de dados. Custo Estimado: R$ 600.000,00.

VARIÁVEL 6. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos para análise e concessão de outorga para captação de água ou para lançamento de efluentes, tais como, elaboração de estudos hidrológicos e hidrogeológicos, revisão ou melhoria do balanço hídrico disponível, sistema de suporte à decisão para outorga de águas superficiais e subterrâneas, consistência de banco de dados cadastrais, análise de dados regressos, automatização de processos de outorga, etc.

Avaliação: NÃO

Valor Declarado: 0,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada

Variável 7. Fiscalização

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados a atividades que promovam a fiscalização dos usuários de recursos hídricos de forma atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), com estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.

Avaliação: SIM

Valor Declarado: R$ 127.757,38.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Execução da Operação Integrada para Garantir a Segurança Hídrica na Bacia Hidrográica do Rio Meia Ponte. O objetivo principal desta Operação foi garantir o cumprimento do Decreto nº 9.438/2019, que declarou situação de emergência hídrica na bacia hidrográfica do Alto Rio Meia Ponte, bem como das Deliberações nº 008 e 009/2019, do CBH Meia Ponte, que estabeleceu as Diretrizes para o Enfrentamento da Crise Hídrica. A Operação foi conduzida pela SEMAD em parceria com o Corpo de Bombeiros e o Batalhão Ambiental, sendo dividida em 4 fases: 1) Mobilização/Monitoramento; 2) Orientação a usuários de recursos hídricos; 3) Fiscalização Ostensiva e 4) Abertura de barramentos. A Operação integrada ocorreu em 9 municípios (Itauçu, Inhumas, Damolândia, Ouro Verde de Goiás, Nova Veneza, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Brazabrantes e Goianira) de abril/2018 (Decreto e Planejamento) a novembro/2018 (Cerimônia de encerramento), com um total de 397 propriedades fiscalizadas e a emissão de:

a) 9 Autos de Advertência;

b) 18 Autos de Infração no valor de R$ 228.500,00;

c) 2 Termos de Embargo e d) 92 Notificações. O custo da operação, para a SEMAD, foi distribuído entre diárias para os servidores, locação de veículos e combustível para veículos e embarcações.

AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO DE ÁGUAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL - 2019

PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO/2º CICLO

QUADRO-RESUMO

METAS DE INVESTIMENTOS (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)

Organização Institucional do Sistema de Gestão - não avaliada

Comunicação Social e Difusão de Informações - R$ 23.057,84

Planejamento Estratégico - não avaliada

Plano Estadual de Recursos Hídricos - não avaliada

Sistema de Informações - R$ 740.000,00

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - não avaliada

Fiscalização - R$ 127.757,00

TOTAL - R$ 890.815,22

RESULTADO - Valor superior ao repasse

Andréa Vulcanis

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Andréa Vulcanis

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia- GO, aos 05 dias do mês de junho de 2020.

Andréa Vulcanis

Presidente do Conselho

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo