Resolução CERHi nº 35/2020
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Temporária para analisar e estabelecer critérios técnicos de segurança hídrica e usos múltiplos, bem como padrões de proteção e conservação no trecho médio da Bacia do Rio Corumbá – CTT Médio Corumbá.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que o Plano de Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Corumbá Veríssimo e São Marcos está em processo de elaboração, no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção goiana do rio São Marcos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CERHí nº 22/2019 (estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências), e 16/2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, previstas pela Resolução nº 42, de 16 março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização racional das águas superficiais e subterrâneas, bem como de proteção contra ações que possam comprometer o uso, atual e futuro; e
CONSIDERANDO a discussão e deliberação na 9ª Reunião Extraordinária do CERHi, realizada no dia 19 de outubro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do CERHí, a Câmara Técnica Temporária – CTT Médio Corumbá, em articulação com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção goiana do rio São Marcos, com a finalidade:
I - analisar e propor critérios técnicos de segurança hídrica e usos múltiplos, bem como padrões de proteção e conservação no trecho médio da Bacia do Rio Corumbá, visando garantir o seu desenvolvimento sustentável, envolvendo as questões econômicas, sociais e ambientais; e
II- propor diretrizes sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos previstos no trecho médio da Bacia do Rio Corumbá (Avaliação Ambiental Integrada - PROCESSO SGA/SEMAD 5598/2016).
Art. 2º - Nomear para a CTT – CERHí, as seguintes instituições:
I - Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO;
II - Associação de Irrigantes de Goiás - IRRIGO;
III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Subsecretaria de Licenciamento e Recursos Hídricos;
IV - III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação;
V - Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO;
VI – Companhia Energética de Goiás Geração e Transmição – CELG G&T;
VII – Associação das Empresas Mineradoras das Águas Termais de Goiás - AMAT;
VIII – Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG; e
VIII – Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG.
Art. 3º – Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CERHi.
Parágrafo único – A critério das instituições, os seus representantes nesta Câmara Técnica Temporária poderão ser substituídos.
Art. 4º – A Câmara Técnica Temporária deverá eleger seu Coordenador e Relator em sua primeira reunião.
Art. 5º - A Câmara Técnica Temporária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para encaminhar relatório e minutas de resolução ao plenário do CERHí.
Parágrafo único: O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia - GO, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

