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Resolução CERHi nº 36/2020

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Temporária para desenvolver mecanismos de implantação de outorgas sazonais e a variabilidade intra-anual do regime hidrológico das bacias hidrográficas no Estado de Goiás - CTT Outorgas Sazonais.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CERHí nº 22/2019 (estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências), em seu Art. 08º que define outorga sazonal como ato administrativo de cessão diferenciada do uso dos recursos hídricos que se baseia na variabilidade intra-anual do regime da bacia;

CONSIDERANDO que a irrigação na produção agropecuária do Estado de Goiás é um fator preponderante para seu desenvolvimento e que a utilização da mesma para as culturas mais exploradas ocorre, principalmente, no período entre outubro e março, com grande volume de precipitação;

CONSIDERANDO que os procedimentos sazonais de outorga devem respeitar a multiplicidade dos usos de recursos hídricos;

CONSIDERANDO que os procedimentos sazonais de outorga irão auxiliar na gestão dos recursos hídricos, através da análise de sua disponibilidade para os momentos de uso;

CONSIDERANDO as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, previstas pela Resolução nº 42, de 16 março de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização racional das águas superficiais e subterrâneas, bem como de proteção contra ações que possam comprometer o uso, atual e futuro; e

CONSIDERANDO a discussão e deliberação na 9ª Reunião Extraordinária do CERHi, realizada no dia 19 de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do CERHí, a Câmara Técnica Temporária com função de analisar e propor mecanismos de implantação de outorgas sazonais através da variabilidade intra-anual do regime hidrológico das bacias hidrográficas no Estado de Goiás – CTT Outorgas Sazonais.

Art. 2º – A CTT Outorgas Sazonais deverá apresentar ao CERHí proposição de diretrizes e metodologias para a implementação dos procedimentos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos sob domínio do Estado de Goiás que considerem a sazonalidade do regime hidrológico.

Art. 3º - Nomear para a CTT Outorgas Sazonais, do CERHí, as seguintes instituições:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

II – Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;

III – Associação de Irrigantes de Goiás - IRRIGO;

IV – Associação das Empresas Mineradoras das Águas Termais de Goiás - AMAT;

V – Associação Brasileira de Recursos Hídricos ABRHidro / Seção Goiás;

VI – Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO;

VII – Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO;

VIII – Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio 4ª Região;

IX – Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG.

Art. 4º – Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CERHi.

Parágrafo único – A critério das instituições, os seus representantes nesta Câmara Técnica Temporária poderão ser substituídos.

Art. 5º – A Câmara Técnica Temporária deverá eleger seu Coordenador e Relator em sua primeira reunião.

Art. 6º - A Câmara Técnica Temporária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para encaminhar a minuta ao plenário do CERHí.

Parágrafo único: O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia - GO, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.

Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi