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Resolução CERHi nº 37/2020

Aprovar resolução homologando a Deliberação n.º 14/2020, do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM que solicita a ampliação da vazão outorgável e define alocação de água nas bacias hidrográficas do Ribeirão Piancó e rio Capivarí, delimitadas pelas coordenadas 16º8'42,18"S e 48"45'50,45"W.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a gestão deve sempre proporcionar e garantir o uso múltiplo das águas e que em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação animal, instituídas pela Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei Federal n.º 9.433/1997 e pela Lei Estadual n.º 13.123/97;

CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes para orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;

CONSIDERANDO as atribuições e competências do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM, definidas na Resolução CERHi n.º 19/2011, de 13 de setembro de 2011, e no Decreto Estadual n.º 7.536, de 29 de dezembro de 2011; e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 22 de 13 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de Outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar a Deliberação nº. 14/2020, de 09 de novembro de 2020, do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM que solicita a ampliação da vazão outorgável na bacia do Ribeirão Piancó e Rio Capivarí, delimitadas pelas coordenadas 16º8'42,18"S e 48"45'50,45"W, para 80% da vazão de referência Q95, e define diretrizes para a alocação de água nas referidas bacias.

Art. 2º - O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM deverá apresentar ao Conselho um relatório anual da situação da Bacia e dos resultados da Deliberação n.º 14/2020, apurados pelo seu Grupo de Trabalho.

Parágrafo único – A não apresentação do Relatório Anual, ou a alteração das condições da bacia, poderá ensejar a alteração ou revogação desta resolução.

Art 3º – O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM deverá articular ações de monitoramento, preservação e recuperação do(a):

I - cobertura vegetal;

II - uso e ocupação do solo; e

III - qualidade da água.

Art. 4º - A Saneamento de Goiás S/A deverá apresentar ao Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM um Plano Anual de Investimento e aprimoramento do sistema de abastecimento público da cidade de Anápolis.

Parágrafo único – A não apresentação do plano anual citado no Caput deste artigo, poderá ensejar a alteração desta resolução.

Art. 5º – A SEMAD deverá buscar a regularização dos usos e realizar o monitoramento das vazões, devendo definir e adotar os regramentos necessários à sua implementação.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia- GO, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.

Andréa Vulcanis

Presidente

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi