Resolução CERHi nº 38/2020
O CERHi aprova Resolução homologando a Deliberação n.º 15/2020, do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM que define diretrizes para o enfrentamento da situação de escassez na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Piancó.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a gestão deve sempre proporcionar e garantir o uso múltiplo das águas e que em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação animal, instituídas pela Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei Federal n.º 9.433/1997 e pela Lei Estadual n.º 13.123/97;
CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes para orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;
CONSIDERANDO o fundamento de garantir, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais, como dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO o objetivo de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso III, do artigo 2º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de integrar a gestão de recursos hídricos à gestão ambiental, como dispõe o inciso III, do artigo 3º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de efetuar as ações necessárias à defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o princípio de compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional, observando os aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos e com a proteção do meio ambiente, como dispõe o inciso VII, do artigo 3º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que o CERHí é órgão consultivo, normativo e deliberativo responsável pela formulação, implantação e acompanhamento da política estadual de Recursos Hídricos no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as atribuições e competências do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM, definidas na Resolução CERHi n.º 19/2011, de 13 de setembro de 2011, e no Decreto Estadual n.º 7.536, de 29 de dezembro de 2011; e
CONSIDERANDO a Resolução CNRH n.º 16, de 08 de maio de 2001, que estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução CERHí n.º 22, de 09 de julho de 2019, que Estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 15, da Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevê a possibilidade de suspensão das outorgas de direito de uso de recursos hídricos parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado, diante da necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para as quais não se disponha de fontes alternativas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.670/2020, de 02 de junho de 2020, que declara situação de risco de emergência hídrica nas Bacias Hidrográficas do Alto Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó e define ações para garantir o uso prioritário da água;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica na Bacia do Ribeirão Piancó, responsável pelo abastecimento da cidade de Anápolis, bem como orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos na referida bacia;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações já adotadas para redução das captações para os diversos usos na bacia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir das condições para o abastecimento da cidade de Anápolis, pelas águas do Ribeirão Piancó e o uso prioritário em situação de escassez;
CONSIDERANDO os impactos ambientais gerados pela redução da vazão remanescente, bem como a relevância das atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Ribeirão Piancó, e os prejuízos econômicos e sociais gerados pela escassez hídrica e possível suspensão dos usos no trecho da Bacia;
CONSIDERANDO os estudos, dados e informações apresentadas pela Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMAD; e
CONSIDERANDO as discussões e deliberações apresentadas pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM, no sentido de mediação e alocação negociada visando a solução para o conflito pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Ribeirão Piancó e Rio Capivarí.
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Deliberação nº. 15/2020, de 09 de novembro de 2020, do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos – CBH CVSM que trata da definição de diretrizes para o enfrentamento da situação de escassez na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Piancó.
Art. 2º – O Comitê deverá articular ações emergenciais relacionadas à recuperação das condições hídricas da bacia, propondo e promovendo parcerias especialmente com órgãos e entidades estaduais, Município da Anápolis, representantes dos usuários, destacando irrigantes, produtores rurais e a Saneamento de Goiás S.A, além de representantes de instituições de ensino e pesquisa, e da sociedade em geral.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia - GO, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

