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Art. 1Art. 2
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Resolução CERHi nº 43/2021

Homologa a Deliberação n.º 19/2021, do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – CBH CVSM que propõe a alteração da vazão para usos considerados insignificantes para 1 l/s, na Bacia do Rio São Marcos, em Goiás.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERHí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CERHi n.º 22/2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, em especial o § 1º, do art. 4º, que trata dos critérios para a definição das vazões ou acumulações de volumes de água considerados insignificantes;

CONSIDERANDO a Deliberação n.º 19/2021, do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – CBH CVSM; e

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 12ª Reunião Extraordinária do CERHí.

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar a Deliberação nº. 19/2021, do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos – CBH CVSM que propõe a alteração da vazão para usos considerados insignificantes para 1 l/s, na Bacia do Rio São Marcos, em Goiás.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia- GO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2021.

Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi