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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CERHi nº 44/2021

Autoriza a SEMAD a analisar os novos requerimentos de DRDH para os empreendimentos UHE Érico Bitencourt de Freitas, UHE Salto Duran e PCH Ari Franco, a serem instalados no Rio Claro.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CERHí nº 22/2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no processo 202100017011978; e

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário na 12ª Reunião Extraordinária do CERHí, realizada em 03 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Autoriza a SEMAD a analisar os novos requerimentos das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) mantendo as vazões remanescentes mínimas estabelecidas para os períodos diurno e noturno nas DRDH anteriores dos empreendimentos UHE Érico Bitencourt de Freitas, UHE Salto Duran e PCH Ari Franco, a serem instalados no Rio Claro.

Art. 2º – Deverão ser incorporados à análise dessas novas DRDH os cenários de demanda futura aprovados no Plano de Recursos Hídricos da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba e consideradas as vazões das outorgas já vigentes.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 10 dias do mês de dezembro de 2021.

Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi