Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

Resolução CERHi nº 45/2021

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica Temporária para aprimoramento da Resolução nº 22, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução CERHi n.º 22, de 09 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 12ª Reunião Extraordinária do CERHí;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito do CERHí, Câmara Técnica Temporária – CTT para propor aprimoramentos à Resolução nº 22/2019, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, a ser composta pelas seguintes entidades:

I – SEMAD

II – CELG

III – AMAT

IV – SANEAGO

V – MPGO

VI – AGM

VII – IRRIGO

VIII – FAEG

IX – FGCBH

X - ABRH

Art. 2º – A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.

Art. 3º – A CTT - Aprimoramento da Resolução CERHi n.º 22/2019 terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CERHi as propostas de aprimoramento.

Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Plenário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2021.

Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi