Resolução CERHi nº 45/2021
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica Temporária para aprimoramento da Resolução nº 22, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução CERHi n.º 22, de 09 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 12ª Reunião Extraordinária do CERHí;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do CERHí, Câmara Técnica Temporária – CTT para propor aprimoramentos à Resolução nº 22/2019, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, a ser composta pelas seguintes entidades:
I – SEMAD
II – CELG
III – AMAT
IV – SANEAGO
V – MPGO
VI – AGM
VII – IRRIGO
VIII – FAEG
IX – FGCBH
X - ABRH
Art. 2º – A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.
Art. 3º – A CTT - Aprimoramento da Resolução CERHi n.º 22/2019 terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CERHi as propostas de aprimoramento.
Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Plenário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 03 dias do mês de dezembro de 2021.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

