Resolução CERHi nº 46/2022
Aprova o Relatório de Autoavaliação, referente ao ano de 2021, do quadro de metas Estaduais do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº 42, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 13ª Reunião Extraordinária do CERHí, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Formulário de Autoavaliação Estadual referente ao ano de 2021, Anexo Único, desta Resolução, referente ao Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
ANEXO ÚNICO da Resolução n.º 46/2022, de 27 de maio de 2022.
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO DE ÁGUAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL
PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO/2º CICLO
ANO BASE 2021
1) Identificação
Entidade Estadual: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Decreto Estadual: n.º 8.001/2013, de 20/09/2013
UF: GO
Contrato: 59/2017 / ANA
Período de Avaliação 2021
Tipologia: B
2) Informações Gerais
O presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo de autoavaliação das variáveis de gestão de águas em nível estadual, o que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013) e os níveis de exigência definidos no Anexo IV dos respectivos contratos.
O formulário de autoavaliação deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 10) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer função correspondente.
Após aprovação pelo Conselho Estadual, o Formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio seguinte endereço:
ANA - Agência Nacional de Águas
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L e M
CEP: 70610-200, Brasília - DF
3) Instruções para preenchimento
O preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto.
O formulário de autoavaliação contém 12 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), 8 planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão que determinam o alcance das metas estabelecidas (Pgs. 1 a 8), e uma que apresenta o resumo geral da avaliação realizada (Resumo).
Nas planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão (Pgs. 1 a 8), deverão ser avaliadas, obrigatoriamente, todas as variáveis selecionadas para realização do processo de certificação, constantes do Anexo IV do Contrato PROGESTÃO. Para tanto, inicialmente deverá ser selecionado o nível correspondente à situação da variável de gestão no período avaliado e, em seguida, apresentadas, no campo próprio, justificativas e outras informações para descrição objetiva da variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500).
A avaliação de variáveis não selecionadas não terá efeitos para fins de determinação do alcance das metas estabelecidas no Contrato PROGESTÃO.
META II.2
Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
VARIÁVEL 1.1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Descrição: A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.
Autoavaliação: 4
Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é responsável pela execução das Políticas de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento no Estado de Goiás. A Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento - SRHS - foi reestruturada, com a ampliação de suas atribuições e a Gerência de Instrumentos de Gestão ficou encarregada do apoio aos comitês e da implantação e aprimoramento dos instrumentos de gestão, especialmente a cobrança, o enquadramento e os Planos de Bacias. A outorga, um dos instrumentos já implantados, está sendo aprimorada e, em função de sua importância estratégica, tem uma gerência específica; Com esta reestruturação e os ajustes realizados houve um avanço significativo em termos de organização institucional ainda havendo deficiências pontuais nos recursos humanos e materiais, mas não impedindo o cumprimento da maioria das atribuições institucionais.
VARIÁVEL 1.2. GESTÃO DE PROCESSOS
Descrição: A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.
Autoavaliação: 3
O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Os diversos processos existentes na SEMAD, relacionados à gestão dos recursos hídricos, estão implementados ou em fase de implementação:
I - O processo de outorga dispõe de um sistema de protocolo, controle, tramitação e análise dos requerimentos, além da publicação dos atos de outorga. Os procedimentos de análise dos processos estão estabelecidos em manual, resoluções, instruções normativas e portarias. A Resolução nº 22, que estabelece o regulamento do sistema de outorgas no Estado, foi atualizada e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 2019. A nova Lei de Licenciamento Ambiental (20.694/2019) atualizou as taxas cobradas para análise e emissão de outorgas.
II – Foi editada e publicada em 2019 a Portaria nº 146/2019 que regulamentou a Política Nacional de Segurança de Barragens no Estado. Em 2020, após a publicação da Lei estadual 20.758, sobre segurança de barragens, a Semad editou a Instrução Normativa 001/2020 que revogou a Portaria 146/2019 e regulamentou a citada lei. Após a entrada em vigor da IN 001, o Sistema de Segurança de Barragens foi aprimorado e adaptado a tender os novos normativos. O cadastro e consistência dos registros de barragens no SNISB foi incrementado, superando as metas estabelecidas para o Estado. Ao final de 2021 foi elaborado o Plano Anual de Fiscalização - PAF-2022, com a definição dos critérios de priorização das ações de fiscalização e vistorias a serem desenvolvidas ao longo de 2022, apresentando-se neste documento a relação das ações executadas em 2021, bem como a indicação da previsão de quais empreendimentos deverão ser vistoriados em 2022.
III – Foram iniciadas discussões e estudos para estabelecer processos que permitam a integração entre a gestão de recursos hídricos e a ambiental, bem como entre a outorga e os demais instrumentos e Sistema de Gestão (Conselho e Comitês de Bacia).
IV – As rotinas de vistoria de barragens seguem as diretrizes obtidas nos manuais de fiscalização elaborados pela ANA, sendo que os fiscais antes de saírem a campo recebem uma ordem de serviço específica e expressa, protocolizada em processo eletrônico na plataforma SEI. Cada processo de vistoria é composto pela “ficha de vistoria de barragem” (padrão adaptado do modelo da ANA) e de relatório técnico, ambos padronizados também na plataforma SEI. Os processos da área de fiscalização de recursos hídricos e outorga de lançamento de efluentes estão em fase de implementação.
V - A outorga de lançamento de efluentes está em fase de implementação e, para fomentar a discussão quanto à Cobrança, foram elaborados estudos com simulação de cobrança para todas a bacias onde existem CBHs instalados.
Variável 1.3. Arcabouço Legal
Descrição:
O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.
Autoavaliação: 3
Há um arcabouço robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por Lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado possui a Política Estadual de Recursos Hídricos definida pela Lei nº 13.123/1997 que tem a maior parte de seus dispositivos legais regulamentados e atualizados. Além disto, entre 2019 e 2020 foram elaboradas e implementadas Leis, Resoluções, Portarias e Decretos que refletem a efetividade do processo de gestão de recursos hídricos no Estado e o avanço do seu nível de maturidade. Entre eles, destacam-se: I. Resolução CERHi nº 22/2019, que estabelece o novo regulamento do sistema de outorga do Estado, e instituiu a Outorga Preventiva, Outorga Sazonal e a DAC (Declaração de área de Conflito). II. Nova Lei do Licenciamento Ambiental, Lei nº 20.694/2019, que instituiu o Fundo de Recursos Hídricos e a atualização das taxas de análise dos processos de outorga. III. Portaria 146/2019, que regulamentou a Política Nacional de Segurança de Barragens no Estado de Goiás. IV. Portaria 212/2019, que regulamentou o sistema WebOutorga.
V - Decreto 9.872/2021 que declarou situação de risco de emergência hídrica nas Bacias Hidrográficas do Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó e definiu ações para garantir o uso prioritário da água. Há pendências em relação aos instrumentos de gestão que ainda não foram implementados como a cobrança e o enquadramento, mas avanços substanciais devem ocorrer em 2021 com a discussão e aprovação do enquadramento para as bacias dos afluentes goianos do Paranaíba e com o prosseguimento dos estudos para implementação da cobrança.
VARIÁVEL 1.4. CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição:
Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.
Autoavaliação: 5
Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e o mesmo exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi vem se reunindo periodicamente, conforme regimento interno, e cumprindo plenamente as suas atribuições. Em 2021 foram realizadas 04 reuniões do CERHi. Datas das reuniões: - 25/05/2021 - 24ª Ordinária , realizada em conjunto com a 42ª Reunião Ordinária do CEMAm - sendo a 5ª reunião conjunta entre os colegiados; - 29/06/2021 - 25ª Reunião Ordinária; - 15/09/2021 - 11ª Extraordinária, realizada em conjunto com a 13ª Reunião Extraordinária do CEMAm - sendo a 6ª reunião conjunta entre os colegiados; - 03/12/2022 - 23ª Reunião Ordinária. Como resultado do funcionamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 2021 foram aprovadas 8 Resoluções, sendo uma em conjunto com o CEMAm.
VARIÁVEL 1.5. COMITÊS DE BACIAS E OUTROS ORGANISMOS COLEGIADOS
Descrição:
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública, preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Autoavaliação: 4
Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Em Goiás há 4 comitês de bacias hidrográficas instalados e funcionando adequadamente:
I - Comitê da Bacia do Rio Meia Ponte II - Comitê das Bacias dos Rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos III - Comitê das Bacias dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba IV - Comitê da Bacia do Rio dos Bois A área de atuação destes comitês abrange mais de 40% da área do Estado incluindo as regiões geoeconômicas mais importantes ressaltando-se a bacia do Rio Meia Ponte, responsável pelo abastecimento da Região Metropolitana de Goiânia, e as bacias dos rios Corumbá, Veríssimo e São Marcos onde se localizam as cidades de Anápolis e Cristalina, respectivamente, importantes polos industriais e agrícolas. Em 2021 o Decreto 9.972 de 20 de outubro de 2021 instituiu o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia - CBH AGORA. A sua Diretoria Provisória foi empossada no dia 16 de novembro de 2021 e deu início ao processo de elaboração do regimento interno e das regras para o processo eleitoral. Em 2022 foi realizado o processo de mobilização para instalação, culminando com as plenárias setoriais que serão realizadas em maio/2022 e assembleia de posse com eleição da diretoria definitiva prevista para junho/2022.
VARIÁVEL 1.6. AGÊNCIAS DE ÁGUA OU DE BACIA OU SIMILARES
Descrição:
As agências de água ou de bacia ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.
Autoavaliação: 0
Variável não passível de avaliação
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Variável não passível de avaliação
VARIÁVEL 1.7. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
Descrição:
A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos e ser capaz de aumentar a transparência do setor, bem como o conhecimento, interesse e engajamento de toda a sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.
Autoavaliação: 2
Existem algumas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas são insuficientes e/ou falta base técnica profissional e/ou planejamento para essas ações.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A página da SEMAD disponibiliza informações gerais sobre a gestão de recursos hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas e os instrumentos de gestão. Além disto, são realizadas ações de divulgação e difusão de conhecimento, geralmente por meio de parceria junto a instituições com interesse na gestão de recursos hídricos ou áreas correlatas. Em 2021, em parceria com a FUNAPE/UFG, no âmbito da elaboração dos Planos de Bacia, foram desenvolvidos websites para todos os Comitês de Bacias Hidrográficas instalados, contendo informações sobre a bacia; sobre a composição; agenda de reuniões e eventos; documentação como convocações, atas, deliberações, moções; informações sobre os instrumentos de gestão com destaque para o Plano de Bacia e o Enquadramento, notícias e demais informações de interesse dos membros dos Comitês e da sociedade em geral.
VARIÁVEL 1.8. CAPACITAÇÃO
Descrição:
Segundo a Resolução CNRH nº 98/2009, o desenvolvimento de capacidades em gestão integrada de recursos hídricos consiste em processos formativos que contribuem para a ampliação de conhecimentos e competências de indivíduos e grupos sociais, contribuindo para a qualificação das instituições do SINGREH, para a gestão integrada dos recursos hídricos e para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o Decreto Federal nº 5.707/2006, a Gestão por Competências é definida como “gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”.
Autoavaliação: 3
Existe plano de capacitação em âmbito estadual para temas afetos à gestão de recursos hídricos, devidamente formalizado e implementado de modo contínuo, baseado em mapeamento por competências.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A página da SEMAD disponibiliza informações gerais sobre a gestão de recursos hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas e os instrumentos de gestão. Além disto, são realizadas ações de divulgação e difusão de conhecimento, geralmente por meio de parceria junto a instituições com interesse na gestão de recursos hídricos ou áreas correlatas. Em 2021, em parceria com a FUNAPE/UFG, no âmbito da elaboração dos Planos de Bacia, foram desenvolvidos websites para todos os Comitês de Bacias Hidrográficas instalados, contendo informações sobre a bacia; sobre a composição; agenda de reuniões e eventos; documentação como convocações, atas, deliberações, moções; informações sobre os instrumentos de gestão com destaque para o Plano de Bacia e o Enquadramento, notícias e demais informações de interesse dos membros dos Comitês e da sociedade em geral.
VARIÁVEL 1.9. ARTICULAÇÃO COM SETORES USUÁRIOS E TRANSVERSAIS
Descrição:
Variável que mede o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.
Autoavaliação: 3
Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Em 2021 houve o fortalecimento da articulação com os setores usuários e sociedade com destaque para:
a) Ações ligadas à segurança de barragens, por meio de nova edição do Seminária Estadual de Segurança de Barragens, que contou com participação de empreendedores, defesa civil, associações de produtores, organizações técnicas e de ensino e pesquisa;
b) Finalização da Alocação Negociada na bacia do Piancó onde havia um conflito pelo uso da água entre produtores rurais e a empresa de saneamento.
c) Negociação com usuários da bacia do Alto Meia Ponte com a decretação de emergência hídrica;
d) Finalização da negociação do Marco Regulatório da bacia do Alto São Marcos, onde há conflito pelo uso da água entre irrigantes e o setor hidrelétrico, com início da implementação das ações, destacando-se a entrega de declarações de uso insignificante para diversos pequenos usuários da bacia.
META II.3
Variáveis de Planejamento
VARIÁVEL 2.1. BALANÇO HÍDRICO
Descrição:
Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.
Autoavaliação: 3
Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos e há estudos que promovem o aprimoramento do conhecimento sobre as demandas e disponibilidades hídricas das águas subterrâneas.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Houve uma considerável evolução do conhecimento da relação entre demanda e disponibilidade em função dos seguintes fatores: - Melhoria do Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos, especialmente em bacias com situações críticas, como o Piancó. - Levantamento de dados de pivôs de irrigação como subsídio ao processo de discussão do Marco Regulatório do São Marcos - Integração dos dados de outorga estaduais no Sistema CNARH 40 aprimorando a metodologia de cálculo da relação demanda/disponibilidade hídrica. - Aprovação dos Planos de Bacia com destaque para o Produto 2 - Diagnóstico dos Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRHs dos Planos de Recursos Hídricos dos Afluentes Goianos ao Rio Paranaíba - PBAP-GO que inclui a análise de demandas e disponibilidades hídricas das quatro UPGRHs que compõem os afluentes goianos do Paranaíba.
VARIÁVEL 2.2. DIVISÃO HIDROGRÁFICA
Descrição:
A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.
Autoavaliação: 4
Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual), utilizada como unidade de gestão pela área de recursos hídricos e ambiental.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A Divisão Hidrográfica estadual, em Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH, foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos hídricos – CERHi, por meio da Resolução n° 026, de 05/12/2012, e é utilizada para implementação do Sistema e dos instrumentos de gestão. Essa divisão é apropriada por todos os envolvidos na gestão de recursos hídricos sendo também respeitada nas áreas supervenientes de gestão ambiental, planejamento territorial, desenvolvimento regional, saneamento e as áreas intervenientes dos setores usuários quando o tema considerado integra estas áreas.
VARIÁVEL 2.3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Descrição:
O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente. Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção. Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas.
Autoavaliação: 3
Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Em 2019, primeiro ano do atual governo, foram realizadas oficinas e definido o Planejamento Estratégico da SEMAD com o estabelecimento de ações que permitiram orientar a gestão de recursos hídricos, bem como a elaboração do Plano Plurianual do Estado (2020-2023) com a definição de metas para a implementação do sistema e dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no curto, médio e longo prazos. Em 2020 foi feita uma revisão e detalhamento dos projetos, metas e indicadores estabelecidos no PPA (2020-2023), continuando em 2021, mas mantendo a visão original de ter uma Política Pública de desenvolvimento e dos setores usuários da água que promova impactos positivos sobre a quantidade e qualidade dos recursos hídricos do estado alinhadas com as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n° 6 - "Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos".
VARIÁVEL 2.4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição:
Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas.
Autoavaliação: 4
Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório (de 10% até 30% de ações implementadas).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Plano Estadual de Recursos Hídricos foi concluído em novembro de 2015, e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em março de 2016. Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para ser convertido em Lei, como define a Constituição Estadual, sendo aprovado no fim de maio de 2018. A implementação do Plano está em andamento, em graus diferenciados, sendo que em 2021 houve avanços relevantes em relação à efetivação dos instrumentos de gestão, com destaque para a aprovação dos Planos de Bacia para os afluentes goianos do Paranaíba e da proposta de enquadramento para a UPGRH dos afluentes goianos do Baixo Paranaíba.
Neste ano também avançou-se no planejamento de estudos setoriais e complementares, bem como na discussão de indicadores de monitoramento da sua implementação.
VARIÁVEL 2.5. PLANOS DE BACIAS
Descrição:
Os planos de bacias hidrográficas são planos diretores, de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de modo a assegurar as metas e os usos neles previstos e garantir os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos, o plano de bacia é aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração.
Autoavaliação: 2
Planos de Bacias vigentes e até 50%das Unidades de Gestão Hidrográfica
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Os Planos de Bacia das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) afluentes do Paranaíba, no total de 4, foram contratados em setembro de 2018 pela SEMAD junto à Fundação de Apoio a Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (FUNAPE/UFG). O produto 1 (Bases Metodológicas para a elaboração dos Planos) e o Produto 2 (Diagnóstico) foram entregues, analisados e finalizados em 2019. Durante o ano de 2020 foram entregues o Produto 3 - Prognóstico e o Produto 4 - Programas, Diretrizes e Metas. A consolidação dos Planos de Bacia (produto 6) foi entregue no ano de 2021 e os quatro planos de bacia foram APROVADOS pelos respectivos Comitês de Bacia em setembro/2021.
VARIÁVEL 2.6. ENQUADRAMENTO
Descrição:
O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)
Autoavaliação: 2
Não existem corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 396/2008, mas existem alguns estudos ou propostas para enquadramento das águas subterrâneas ou superficiais de domínio estadual.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Os estudos para elaboração dos Planos de Bacia dos Afluentes Goianos do Paranaíba (PBAP-GO), no âmbito de sua elaboração, contemplaram, também, a elaboração de propostas de enquadramento e respectivos programas para sua efetivação para todas as UPGRHs afluentes ao Rio Paranaíba. As propostas de enquadramento foram entregues no ano de 2021 para análise dos respectivos grupos de trabalho, tanto no âmbito dos Comitês quanto da SEMAD. Após apreciação pelas plenárias dos respectivos comitês de Bacia, a proposta de enquadramento da UPGRH dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba foi aprovada ainda em 2021. As propostas de enquadramento das demais UPGRHs (três) foram aprovadas em 2022. Todas ainda aguardam encaminhamento para apreciação e aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
VARIÁVEL 2.7. ESTUDOS ESPECIAIS DE GESTÃO
Descrição:
São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.
Autoavaliação: 3
Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Existem alguns estudos específicos, voltados para a gestão, realizados pela própria SEMAD ou contratados, tais como: - Estudo de Disponibilidade Hídrica do Sistema Aquífero Araxá; - Contas Econômicas Ambientais da Água - CEAA - Estudo de aproveitamento de volumes armazenados em reservatórios privados para a garantia de segurança hídrica na bacia hidrográfica do Alto Meia Ponte; - Estudos climatológicos desenvolvidos pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás (CIMEHGO) que embasam as decisões sobre declaração de emergência hídrica; - Estudo prospectivo para implantação do processo de cobrança; - Simuladores de cobrança; - Mapeamento de pivôs de irrigação em bacias com conflito pelo uso da água, como no caso do São Marcos; Estes estudos estão sendo utilizados de forma efetiva para a gestão dos recursos hídricos em Goiás.
META II.4
VARIÁVEIS DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
VARIÁVEL 3.1. BASE CARTOGRÁFICA
Descrição:
A base cartográfica para a gestão dos recursos hídricos deve ser em formato digital, em escala adequada para permitir a visualização dos corpos hídricos, tipos de solo, aquíferos, vegetação, usuários, usos e interferências de recursos hídricos e possibilitar análises espaciais para diagnósticos e prognósticos da situação dos recursos hídricos no estado. Para tanto, deve contar, dentre outras: com uma representação da hidrografia em rede unifilar orientada e topologicamente consistente; com uma representação das microbacias de drenagem por trecho (segmento de curso d’água entre confluências/vértices) da rede hidrográfica, preferencialmente derivada de Modelo Digital de Terreno e codificada pelo método Otto Pfafstetter; com representação vetorial dos recursos hidrogeológicos, mapeamento dos aquíferos e usos de águas subterrâneas; e com representação vetorial dos polígonos das massas d’água (lagos, reservatórios, etc.).
Autoavaliação: 4
Além dos requisitos estabelecidos no Nível 3, dispõe de acervo recente de mapas da cartografia sistemática e/ou imagens de sensores remotos aerotransportados ou orbitais (data de mapeamento ou de geração das imagens até dois anos anteriores, inclusive), que permitem atualizar a geometria e os temas da base digital em formato vetorial do nível precedente, para gestão de recursos hídricos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
É adotada no estado base cartográfica (hidrografia) na escala de 1:100.000, utilizada para a gestão de recursos hídricos (estudos, planos, outorga). Está também disponível, para a Bacia do Rio Paranaíba, base cartográfica na escala de 1:100.000 e, para algumas porções da bacia, na escala de 1:50.000, vetorizada, disponibilizada pela Agência Nacional de Águas - ANA. O Estado possui um Sistema Estadual de Geoinformação - SIEG, coordenado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos, que funciona como um repositório de informações georreferenciadas (shapes, imagens de satélite, bases cartográficas, estudos, mapas, etc). A SEMAD desenvolveu o Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás (SIGA GO), um repositório robusto de informações geoambientais, com destaque para dados sobre Recursos Hídricos, Agropecuária/extrativismo, Fauna e Flora, Degradação Ambiental, Solo, Proteção Ambiental, etc. Com a reestruturação administrativa, foi criado, no âmbito da SEMAD, uma Gerência de Monitoramento Ambiental, responsável, dentre outras atividades, pela geração e organização dos dados espaciais.
VARIÁVEL 3.2. CADASTRO DE USUÁRIOS, USOS E INTERFERÊNCIAS
Descrição:
O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3
Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O cadastro de usuário é formado pelos dados obtidos quando do requerimento de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, por parte dos usuários, e consistidos no sistema CNARH 40 como base para a análise dos pedidos de outorga, assim como os dados relacionados aos requerimentos de declarações de usos insignificantes. Este cadastro inclui as obras de infraestrutura hídrica e demais interferências e usos dos recursos hídricos. Além dos usos cadastrados no CNARH 40, foram realizadas campanhas de cadastramento para regularização dos usos (CADURH) em bacias críticas, permitindo ampliar o conhecimento sobre demanda em algumas regiões. Considerando as demandas estimadas, para os anos de 2015 e 2025, pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Assembleia Legislativa em 2018 e, portanto, informação oficial mais recente, são 344 m³/s e 637 m³/s e a vazão outorgada, até final de 2020, obtida do Cadastro de Usos Outorgados do Estado de Goiás, é de 487 m³/s, concluímos que o Estado de Goiás possui cadastro superior a demanda estimada para 2015 e superior a 50% da demanda estimada para 2025.
VARIÁVEL 3.3. MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO
Descrição:
O monitoramento hidrometeorológico consiste de instalação de rede de coleta de dados hidrológicos (fluviometria) e meteorológicos (pluviometria, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial suficiente e periodicidade de medidas adequadas à gestão de eventos críticos para fins de determinação de disponibilidades hídricas precisas.
Autoavaliação: 4
Existem redes pluviométricas e fluviométricas operadas em âmbito estadual, próprias ou mistas, bem como um planejamento para implantação, ampliação e modernização dessas redes, mas a cobertura é inferior a 50% da rede planejada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado possui uma Rede Hidrometeorológica coordenada pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás – CIMEHGO/ Sala de Situação de Monitoramento de Riscos e Desastres Naturais, incorporado à Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMAD por meio da reforma administrativa ocorrida no ano de 2019, onde é realizado o monitoramento hidroclimatológico no Estado, com divulgação de boletins e informações à sociedade e usuários. O planejamento da ampliação e modernização da Rede está em elaboração pelo CIMEHGO, que busca recursos, parcerias e articulações visando a sua implementação, entre eles o uso de recursos do PROGESTÃO para a ampliação e fortalecimento da rede de monitoramento (estações, computadores, sistema computacionais etc). Fruto deste planejamento já foram adquiridas 40 plataformas de coleta de dados. A SEMAD busca melhorar a articulação e propor parceria com as instituições que possuem estações de monitoramento, a fim de integrá-las à rede Estadual.
VARIÁVEL 3.4. MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE ÁGUA
Descrição:
O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente.
Autoavaliação: 3
Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, mas reponde por menos de 30% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMAD é a área responsável pelo monitoramento da qualidade da água no Estado. Essa atividade está sob a responsabilidade do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás - CIMEHGO, e executa, principalmente, as ações ligadas a dois programas: - Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas – PNQA - Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água – QUALIÁGUA. O contrato do Qualiágua foi assinado em outubro/2018 (contrato 040/2018/ANA-QUALIÁGUA) e no primeiro ano, de outubro de 2018 a outubro de 2019, 60 (sessenta) pontos foram monitorados, em visitas trimestrais, de um total aproximado de 240 pontos previstos na RNQA. A partir de outubro de 2019 estão sendo monitorados 120 pontos. O CIMEHGO realiza ainda ações pontuais relacionadas a demandas de outras áreas da SEMAD (principalmente da área ambiental) e outros órgãos (notadamente MP-GO).
VARIÁVEL 3.5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Descrição:
O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Autoavaliação: 3
Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD possui diversos sistemas que coletam, tratam e disponibilizam informações para gestão de recursos hídricos: - Sistema WebOutorga cadastra e organiza as Declarações de Usos dos Recursos Hídricos e permite a análise dos pedidos de outorga. Em 2021 houve continuidade no processo de consolidação dos dados de outorga no sistema CNARH 40. - Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (CADURH) para cadastramento de usuários em bacias críticas para posterior regularização dos usos e dos usuários. Em 2020 e 2021 o CADURH foi utilizado para a Alocação Negociada da Água na bacia do Piancó, que abastece a cidade de Anápolis. - O Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás – SIGA GO, disponibiliza um conjunto de dados geoespaciais, mapas e documentos relacionados com a temática de recursos hídricos e ambiental. - Sistema de Segurança de Barragens que cataloga informações sobre as barragens no Estado de Goiás, a partir do cadastro e classificação das mesmas, e permite a consolidação e consistência dos dados via SNISB. Em 2021 a adesão ao cadastro continuou alta, fechando o ano com mais de 5.300 barragens cadastradas - O CIMEHGO dispões de um sistema de monitoramento de secas e implantou um Modelo de Previsão Numérica de Tempo Regional e Clima para o Estado de Goiás. As previsões geradas por este sistema embasam a tomada de decisão sobre a declaração de emergência hídrica em Goiás. Apesar de o Estado possuir considerável quantidade de dados e informações, o Sistema Estadual de Informações (SEIRH), como instrumento de gestão, está em processo de concepção.
VARIÁVEL 3.6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Descrição:
A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.
Autoavaliação: 2
Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
As ações de apoio ao desenvolvimento de pesquisas e inovações sobre a gestão dos recursos hídricos ainda são incipientes em se pensando de forma estruturada e planejada. Foram adotados em 2021 iniciativas ligadas ao desenvolvimento tecnológico e para áreas específicas do sistema de gestão., tais como: contratação e/ou desenvolvimento de softwares, atualização de sistemas (Weboutorgas e Sistema Estadual de Segurança de Barragens) Concepção de modelo de análise de balanço hídrico para incorporação ao Weboutorga, Sistematização dos dados das estações hidrometeorológicas para melhor parametrização do modelo de previsão de tempo, Ampliação da Infraestrutura de dados espaciais na plataforma SIGA-GO
VARIÁVEL 3.7. MODELOS E SISTEMAS DE SUPORTE À DECISÃO
Descrição:
Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.
Autoavaliação: 2
Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Em 2021 ocorreu o aprimoramento dos seguintes sistemas de suporte à tomada de decisão: - WebOutorga - cujo modelo adotado de suporte à tomada de decisão para a análise dos requerimentos de outorga contempla o sistema de banco de dados espacial e ferramentas computacionais de análise espacial, cujos procedimentos estão estabelecidos em manual para os analistas, usuários e responsáveis técnicos; - Sistema de Segurança de Barragens - que fornece parâmetros para a decisão de priorização das vistorias, bem como mantém informações necessárias ao monitoramento da segurança, e de apoio às ações emergenciais quando necessárias; - Sistema de Previsão Hidroclimatológica (Modelagem numérica de Tempo e Clima); - Sistema de Monitoramento de Secas; - Cadastro de Usuários (CADURH); e - Sistema de Informações Geográficas Ambientais - SIGA – GO.
VARIÁVEL 3.8. GESTÃO DE EVENTOS CRÍTICOS
Descrição:
Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.
Autoavaliação: 3
Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado tem uma boa estrutura para o enfrentamento de eventos críticos: - Há uma Sala de Situação de eventos extremos instalada com apoio da ANA: - Há o Monitor de Secas utilizado para prever situações de escassez hídrica; - Foram aprimoradas as ações do Programa de Segurança Hídrica para bacias críticas incluindo o monitoramento de usos em tempo real (Alto Meia Ponte e Piancó); - Sistema de Segurança de barragens está implantado e em constante atualização; Os comitês de bacias hidrográficas são protagonistas no estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento das situações de escassez hídrica, com destaque para os CBHs Meia Ponte e Bois; O planejamento e execução de ações de controle ou mitigação de eventos hidrológicos críticos no Estado é feito em parceria com a Defesa Civil/Corpo de Bombeiros, por meio da Sala de Situação, cuja ação está em constante aprimoramento; e As redes de monitoramento hidrometeorológico estão sendo ampliadas visando aumentar a capacidade de previsão e atuação.
META II.5
VARIÁVEIS OPERACIONAIS
VARIÁVEL 4.1. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Descrição:
Instrumento de comando e controle que assegura ao usuário a garantia de acesso à água.
Autoavaliação: 3
Há emissão de outorga de direito de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Já existia no estado processo estruturado de emissão de outorgas, no entanto, em 2019, foi implementado o Sistema Weboutorga, totalmente informatizado. Este sistema passou por ajustes, melhorias e adaptações em 2020 buscando aumentar a rapidez, eficiência e segurança das análises dos pedidos de outorga, e desde então é o sistema utilizado para solicitação e análise dos requerimentos de outorga. No que tange ao percentual outorgado da demanda estimada, consideramos que as demandas estimadas, para os anos de 2015 e 2025, pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Assembleia Legislativa em 2018 e, portanto, informação oficial mais recente, são 344 m³/s e 637 m³/s e a vazão outorgada, até final de 2020, obtida do Cadastro de Usos Outorgados do Estado de Goiás, é de 487 m³/s, concluímos que o Estado de Goiás outorgou a demanda estimada para 2015 e as outorgas são superiores a 50% da demanda para 2025.
VARIÁVEL 4.2. FISCALIZAÇÃO
Descrição:
As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.
Autoavaliação: 4
Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atreladas ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Com a reforma administrativa do estado de Goiás em 2019, foi criada e estruturada a Gerência de Pós-outorga e Segurança de barragens, no âmbito da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS), responsável pelas atividades de fiscalização. Iniciado em 2020 e mantido em 2021, foi implementado um sistema de monitoramento telemétrico e instantâneo de 60 pontos de captação em duas bacias críticas de abastecimento público da capital do estado (Bacia do Rio Meia Ponte) e da cidade de Anápolis (Bacia Ribeirão Piancó). Ademais foram realizadas diversas outras campanhas para repreensão de usos não outorgados em bacias críticas e não críticas derivadas de denúncias diversas, sendo que tais campanhas são realizadas tanto pela área específica de acompanhamento de pós outorga, como também pela equipe de fiscalização geral da Semad. O planejamento das ações de fiscalização pauta-se no atendimento de duas demandas bem definidas. No período de estiagem (maio a setembro) as ações visam prioritariamente o atendimento de situações de crise hídrica nos mananciais de abastecimento público já identificados nos últimos 06 anos. Nos demais meses do ano, o foco se volta ao atendimento das demais denúncias e comprovação de atendimento às condicionantes das autorizações de usos mais significativos.Em 2021, foi implantado na Semad, com base na nova legislação estadual, as campanhas de orientação para os usos regularizados dos recursos hídricos, tendo sido estas campanhas realizadas de modo presencial junto aos usuários de bacias críticas. As campanhas de orientação colheram ainda subsídios para as alocações negociadas de uso da água que estão sendo implantadas em Goiás, por meio de revisões de outorgas, e negociação de usos alternados, de acordo com a real necessidade de cada usuário. Destaca-se ainda as fiscalizações realizadas em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização, onde foram realizadas 95 campanhas de fiscalização, superando-se as 92 ações previstas.
VARIÁVEL 4.3.COBRANÇA
Descrição:
Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 2
Não há cobrança, mas já existem estudos ou regulamentos sobre o tema em âmbito estadual.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A cobrança pelo uso de recursos hídricos já foi implementada nos rios de domínio da união na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e do Rio São Francisco. A cobrança está sendo discutida no âmbitos dos CBHs estaduais em Grupos de Trabalho específicos e em 2021, como forma de subsídio às discussões, foram realizados detalhamentos dos estudos e projetos piloto com construção de simuladores do processo de cobrança para todas as bacias com CBHs instalados ou em processo de instalação.
VARIÁVEL 4.4. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Descrição:
Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.
Autoavaliação: 2
O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Em termos orçamentários as ações de gestão de recursos hídricos estão dentro do Programa Gestão de Recursos Naturais do PPA (2020-2023), onde estão alocadas três ações: -Gestão descentralizada e participativa das águas -Instrumento de gestão das águas -Plante Água – revitalização de bacias e produtor de água. Em termos financeiros as fontes de recursos disponíveis para a área são provenientes dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês e, adicionalmente, é gerada receita com a cobrança de Taxa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos - TORH (valores atualizados pela Lei n° 20.694 de 26 de dezembro de 2019), relativo ao processo de requerimento de outorga, e da aplicação de multas e penalidades. Os recursos da CFURH, até o momento, não são disponibilizados para a gestão das águas ou gestão ambiental. Quanto à cobrança pelo uso da água, foi elaborado um estudo sobre o potencial de arrecadação, mas ainda não foi iniciado o processo de cobrança em nenhuma bacia.
VARIÁVEL 4.5. INFRAESTRUTURA HÍDRICA
Descrição:
Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).
Autoavaliação: 0
Variável não passível de avaliação
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Variável não passível de avaliação
VARIÁVEL 4.6. FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição:
Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3
Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em lei, já devidamente regulamentado, mas o mesmo ainda não está operacional.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui uma Conta Especial de Recursos Hídricos no âmbito do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, que é gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm. O FEMA e a Conta Especial de Recursos Hídricos estão regulamentados e em funcionamento. Em 2019 foi publicada a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que atualizou os valores das taxas de outorga e criou o fundo privado de recursos hídricos, que ainda depende de regulamentação.
VARIÁVEL 4.7. PROGRAMAS E PROJETOS INDUTORES
Descrição:
Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover a proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e o uso racional da água.
Autoavaliação: 3
Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado tem adotado ações e programas indutores para a gestão dos recursos hídricos, visando a melhoria das condições ambientais das bacias, com pagamento por serviços ambientais e articulação dos setores usuários, tendo como exemplo: - Programa Produtor de Água do Ribeirão João Leite – programa de pagamento por serviços ambientais; - Programa Juntos pelo Araguaia programa de recuperação da Bacia; e - Programas de Segurança Hídrica de bacias críticas – Rio Meia Ponte e Ribeirão Piancó. Além desses, o estado é signatário dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês junto à Agência Nacional de Águas.
ANO BASE 2020
QUADRO RESUMO
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
Variáveis Nível Alcançado (Autoavaliação)
1.1) Organização Institucional - 4
1.2) Gestão de Processos - 3
1.3) Arcabouço Legal - 3
1.4) Conselho Estadual de Recursos Hídricos - 5
1.5) Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados - 4
1.6) Agências de Água ou de Bacia ou Similares - 0
1.7) Comunicação Social e Difusão de Informações - 2
1.8) Capacitação - 3
1.9) Articulação com Setores Usuários e Transversais - 3
META II.3 – Variáveis de Planejamento
Variáveis Nível Alcançado (Autoavaliação)
2.1) Balanço Hídrico – 3
2.2) Divisão Hidrográfica – 4
2.3) Planejamento Estratégico – 3
2.4) Plano Estadual de Recursos Hídricos – 4
2.5) Planos de Bacias – 2
2.6) Enquadramento – 2
2.7) Estudos Especiais de Gestão – 3
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte
Variáveis Nível Alcançado (Autoavaliação)
3.1) Base Cartográfica – 4
3.2) Cadastro de Usuários, Usos e Interferências – 3
3.3) Monitoramento Hidrometeorológico – 4
3.4) Monitoramento de Qualidade de Água – 3
3.5) Sistema de Informações – 3
3.6) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – 2
3.7) Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão – 2
3.8) Gestão de Eventos Críticos – 3
META II.5 – Variáveis Operacionais
Variáveis Nível Alcançado (Autoavaliação)
4.1) Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos – 3
4.2) Fiscalização – 4
4.3) Cobrança – 2
4.4) Sustentabilidade Financeira – 2
4.5) Infraestrutura Hídrica – 0
4.6) Fundo Estadual de Recursos Hídricos – 3
4.7) Programas e Projetos Indutores – 3
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

