Resolução CERHi nº 47/2022
Aprova a Autodeclaração de investimentos realizados com recursos orçamentários do Estado em relação às variáveis críticas de gestão do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2, referente ao ano de 2021.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015, e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº42, de 16 de março de 2016;
CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, manifestada por meio do Decreto nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, e o Contrato nº. 059/ ANA/2017, firmado entre a ANA e o Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Quadro de Metas, aprovado por este Conselho Estadual de Recursos Hídricos, RESOLUÇÃO Ad Referendum Nº 04/2017-CESMARH, de 25 de setembro de 2017, que Aprovou o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PROGESTÃO, fase 2, referendada pela Resolução CERHí Nº 03/2018, de 11 de abril de 2018, e a necessidade de aprovar anualmente a Autoavaliação, elaborada pela SEMAD, referente às metas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação das Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 13ª Reunião Extraordinária do CERHí, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Autodeclaração de investimentos realizados com recursos orçamentários do Estado no Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos em relação às Variáveis Críticas de Gestão, para o ano de 2021, anexo único desta Resolução, relacionadas às Metas de Investimentos no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - PRÓGESTÃO, Fase 2.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERHí, aos 27 dias do mês de maio de 2022, em Goiânia-Goiás.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
ANEXO ÚNICO da Resolução n.º 47/2022, de 27 de maio de 2022.
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO AVALIAÇÃO DAS METAS DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL(ANEXO V)
PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO / 2º CICLO - ANO 2021
1) Identificação Entidade Estadual: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Representante Legal: Andréa Vulcanis
Decreto Estadual: n.º 8.001/2013, de 20/09/2013
UF: GO
Contrato: 59/2017 / ANA
Período de Avaliação 2019
Tipologia: B
2) Informações Gerais
O presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo de auto declaração das metas de investimentos em variáveis críticas no âmbito do sistema estadual, que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas pelo Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013), bem como dos contratos assinados.
O formulário de autodeclaração deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 4) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer função correspondente.
Após aprovação pelo Conselho Estadual, o formulário devidamente assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio no seguinte endereço:
ANA - Agência Nacional de Águas
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L e M
CEP: 70610-200 - Brasília - DF
3) Instruções para preenchimento
O preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto.
O formulário de autodeclaração contém 4 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), duas reservadas à declaração do valor investido nas variáveis selecionadas (Pgs. 1 e 2), e uma que apresenta o resumo geral da autodeclaração realizada (Resumo).
Nas planilhas reservadas à autodeclaração das variáveis (Pgs. 1 e 2), deverão ser declaradas as variáveis previamente selecionadas, constantes ou não do Anexo V do Contrato PROGESTÃO. Para tanto,inicialmente deverá ser selecionado se a variável será avaliada no período, em seguida, apresentados, no campo próprio, os valores investidos observando o valor mínimo de R$ 25 mil por ano. Na sequência devem ser apresentadas as justificativas, esclarecimentos e a descrição objetiva dos investimentos realizados na variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500).
Devem ser autodeclarados investimentos realizados nas variáveis selecionadas com recursos orçamentários próprios do estado, incluindo aqueles provenientes de fundos estaduais de meio ambiente ou de recursos hídricos.
Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação dessa meta são aqueles constantes dos Anexos I e II do Contrato.
VARIÁVEIS CRÍTICAS DE GESTÃO
VARIÁVEL 1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE GESTÃO
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao reforço de pessoal a ser alocado nas atividades de gerenciamento de recursos hídricos, a aquisições para estruturação em termos de recursos materiais necessários ao desempenho satisfatório das atribuições das entidades integrantes do sistema estadual ou em estudos ou implementação de ações relativas a arranjos institucionais locais para a gestão das águas.
Avaliação: NÃO
Valor Declarado: 0,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada
VARIÁVEL 2. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas, canais e ações de comunicação em temas afetos à gestão de recursos hídricos para os públicos interno e externo, realizados a partir de uma base técnica profissional, contemplando, dentre outros, notícias, boletins informativos, organização de eventos e criação de rede de comunicadores dos comitês, página de internet com informações atualizadas sobre normativos, membros, calendário de reuniões e decisões de conselho estadual e comitês de bacia, planos estadual e de bacias de recursos hídricos, cadastro e outorga, programas em andamento, mapas temáticos de recursos hídricos, etc.
Avaliação: NÃO
Valor Declarado: R$ 0,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada
VARIÁVEL 3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração e implementação de ações do planejamento estratégico com vistas a orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) no atingimento de objetivos e metas estabelecidos para a gestão de recursos hídricos, contemplando instrumentos como indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais, etc.
Avaliação: NÃO
Valor Declarado: 0,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada
VARIÁVEL 4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração, atualização, revisão ou implementação de ações previstas no PERH contemplando indicadores de acompanhamento e monitoramento.
Avaliação: NÃO
Valor Declarado: 0,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: Não avaliada
VARIÁVEL 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à melhoria, aperfeiçoamento ou aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali-quantitativas (incluindo monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, legislação e normas pertinentes, etc.) de forma organizada, atualizada e sistematizada em base de dados, com ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, permitindo sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
Avaliação: SIM
Valor Declarado: R$ 147.150,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:
O projeto Cadastramento de Barragens tem como objetivo o cadastro e consulta de: usuário, empreendedor, barramento, questionário e localização. O Sistema de Cadastro de Barragens foi desenvolvido na linguagem de programação Java com conexão ao banco de dados PostGreSQL. Foram alocados no projeto os seguintes recursos: • 1 arquiteto de software • 1 projetista e 2 analistas desenvolvedores; • 1 gerente de projetos • Servidor de testes/homologação do sistema e banco de dados; • Servidor para hospedagem do sistema; • Servidor para hospedagem do banco de dados; O custo estimado com recursos humanos para desenvolvimento de novas funcionalidades, manutenção e adequações no sistema, no ano de 2021, foi de R$ 147.150,00.
VARIÁVEL 6. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos para análise e concessão de outorga para captação de água ou para lançamento de efluentes, tais como, elaboração de estudos hidrológicos e hidrogeológicos, revisão ou melhoria do balanço hídrico disponível, sistema de suporte à decisão para outorga de águas superficiais e subterrâneas, consistência de banco de dados cadastrais, análise de dados regressos, automatização de processos de outorga, etc.
Avaliação: SIM
Valor Declarado: R$ 265.950,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:
O projeto WebOutorga tem por objetivo gerenciar as outorgas de água do estado de Goiás. Este sistema foi cedido através de acordo de cooperação técnica do governo do Mato Grosso do Sul. Dessa forma, para atender as demandas do estado de Goiás vários ajustes foram e estão sendo realizados e testados para que este esteja em produção. Foram alocados no projeto os seguintes recursos: • 1 arquiteto de software e 3 analistas/desenvolvedores; • 1 Gerente de projetos; • Servidor de testes/homologação do sistema e banco de dados relacional e geográfico; • Servidor para hospedagem do sistema; • Servidor para hospedagem do banco de dados;
O custo estimado com recursos humanos para desenvolvimento de novas funcionalidades, manutenção e adequações no sistema, no ano de 2021, foi de R$265.950,00.
Variável 7. Fiscalização
Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados a atividades que promovam a fiscalização do usuários de recursos hídricos de forma atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), com estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Avaliação: NÃO
Valor Declarado: R$ 0,00
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável: NÃO AVALIADA.
| VARIÁVEIS | VALOR DECLARADO |
| 1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE GESTÃO | R$ 0,00 |
| 2. VARIÁVEL 2. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES | R$ 0,00 |
| 3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | R$ 0,00 |
| 4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS | R$ 0,00 |
| 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES | R$ 147.150,00 |
| 6. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS | R$ 265.950,00 |
| TOTAL | R$ 413.100,00 OK - VALOR SUPERIOR AO REPASSE |
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

