Resolução CERHi nº 52/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à empresa Minas PCH S.A., empreendimento PCH CACHOEIRA DO MEIA PONTE, para conclusão das obras e efetivo início do uso dos recursos hídricos
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Regimento Interno do CERHí, aprovado pela Resolução CERHí Nº 42, de 16 março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CERHí nº 22/2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parágrafo 3º, do artigo 6, da Resolução 16, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que define que os prazos para a conclusão de obras poderão ser ampliados quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento o justificar, ouvido o Conselho de Recursos Hídricos competente;
CONSIDERANDO o requerimento e as justificativas apresentadas pelo usuário quanto à necessidade de extensão do prazo para execução das obras e efetivo início do uso dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO o que consta no processo 202000017003283; e
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 13ª Reunião Extraordinária do CERHí, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a SEMAD a conceder ao usuário Minas PCH S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.895.905/0001-16, a extensão do prazo definido na Portaria DRDH 733/2014, renovada pela Portaria 76/2017, até 23/05/2023, para conclusão dos estudos e demais licenças e autorizações necessárias para o planejamento do empreendimento, não conferindo direito de uso de recursos hídricos.
Parágrafo Único – O empreendedor deverá complementar os dados e estudos necessários para que a SEMAD possa atualizar a análise da disponibilidade hídrica, podendo alterar as vazões originalmente alocadas na DRDH.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

