Resolução CERHi nº 55/2022
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi recepciona, com ressalvas, a Deliberação nº 22/2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, que trata das diretrizes para o processo de Alocação Negociada de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte.
CONSIDERANDO as atribuições e competências do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - CERHi, previstas nos Decretos n.º 6.999, de 17 de setembro de 2009, e nº 8.449, de 11 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o fundamento de garantir, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais, como dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO o objetivo de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso III, do artigo 2º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de integrar a gestão de recursos hídricos à gestão ambiental, como dispõe o inciso III, do artigo 3º, da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO a diretriz de efetuar as ações necessárias à defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais, como dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o princípio de compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional, observando os aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos e com a proteção do meio ambiente, como dispõe o inciso VII, do artigo 3º, da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual n.º 13.123, de 16 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que o CERHi é órgão consultivo, normativo e deliberativo responsável, pela formulação, implantação e acompanhamento das políticas estaduais de Recursos Hídricos no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Resolução CNRH n.º 16, de 08 de maio de 2001, que estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução CERHi n.º 22, de 09 de julho de 2019, que Estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o inciso V, do artigo 15, da Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevê a possibilidade de suspensão das outorgas de direito de uso de recursos hídricos parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado, diante da necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para as quais não se disponha de fontes alternativas;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de diretrizes para o enfrentamento da situação hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte, principalmente a montante da Região Metropolitana de Goiânia, bem como orientar a atuação do órgão gestor quanto aos procedimentos a serem utilizados para a priorização dos usos de recursos hídricos;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações já adotadas visando à racionalização do uso e a redução das captações para os diversos usos na bacia, destacando-se o abastecimento público, a irrigação e a indústria;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições para o abastecimento da região metropolitana de Goiânia, pelas águas do Rio Meia Ponte e o uso prioritário em situação de escassez;
CONSIDERANDO os impactos ambientais gerados pela redução da vazão remanescente, bem como a relevância das atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Rio Meia Ponte, tanto para a região metropolitana, quanto para o Estado de Goiás, e os prejuízos econômicos e sociais gerados pela escassez hídrica e possível suspensão dos usos no trecho da Bacia; e
CONSIDERANDO a Deliberação n.º 22/2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, aprovada em 05 de setembro de 2022, que estabelece as diretrizes para o processo de Alocação Negociada de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte,
RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar a Deliberação n.º 22/2022, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, de 05 de setembro de 2022, que estabelece as diretrizes para o processo de Alocação Negociada de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º No que se refere ao previsto no artigo 4º da Deliberação n.º 22/2022, que prevê que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, deverá suspender a emissão e análise de declarações de reserva e atos autorizativos preventivos ou de usos dos recursos hídricos superficiais, que independem ou são sujeitos a outorga, nos termos da Resolução CERHi nº 22/2019, devido à situação de indisponibilidade hídrica na bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte, a Semad prosseguirá com a análise, conclusão e emissão de declarações de reserva e atos autorizativos preventivos ou de usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos nos seguintes casos:
I - Processos que, até 05 de setembro de 2022, tenham tido análise conclusiva com o parecer de deferimento do pleito;
II - Processos que, até 05 de setembro de 2022, tenham tido análise, estivessem notificados e dentro do prazo para cumprimento da notificação e, após seu atendimento seja possível a conclusão da análise, com o parecer de deferimento do pleito, sem necessidade de novas notificações;
III - Processos que, em 05 de setembro de 2022, estivessem em análise e seja possível emitir o parecer de deferimento do pleito, após a conclusão da análise diretamente ou com a emissão e cumprimento de uma única notificação;
IV - Declarações de Uso de Recursos Hídricos - DURH, cuja demanda apresentada se enquadra como insignificante, em conformidade com a Resolução CERHi 22/2019;
V - Todas as Declarações de Uso de Recursos Hídricos - DURH, para uso de água subterrânea, sujeitas à outorga.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Ad Referendum CERHi nº 54/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.923, de 22 de novembro de 2022.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, em Goiânia - GO, aos 23 dias do mês de novembro de 2022.
Andréa Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

