Resolução CERHi nº 57/2023
Aprova o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, fase 3.
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, e o que consta do processo 202300017000973;
Considerando a importância de maior articulação entre a União e os Estados, e o fortalecimento dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos; e
Considerando as Resoluções ANA nº 379, de 21 de março de 2013, que instituiu o Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PRÓGESTÃO, e a Resolução 135, de de 07 de dezembro de 2022, que institui o 3º ciclo do programa, tendo o Estado de Goiás concluído a sua participação no 1º e 2º ciclos;
Considerando a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Implementação do Pacto – PRÓGESTÃO, por meio do Decreto Estadual nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, que estabelece no § 2º do art. 2º ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a aprovação das metas de cooperação federativa e desenvolvimento institucional, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº 379, de 21/03/2013; e
Considerando que compete, no âmbito do PRÓGESTÃO, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprove o Quadro de Metas, acompanhe o cumprimento das metas estaduais, sob responsabilidade do Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº. 379, de 21/03/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, 3º Ciclo, adotando a tipologia “B”, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, conforme os anexos relacionados:
I - Anexo III: Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - Anexo IV: Quadro de Metas de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;
III - Anexo IV: Detalhamento das variáveis de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás; e
IV - Anexo V: Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, atestando, previamente à certificação final da ANA o cumprimento das metas e implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento dos recursos hídricos no Estado.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 19 dias do mês de junho de 2023.
Andrea Vulcanis
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
| Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH | ||||||||||||||||
| Pacto Nacional pela Gestão das Águas | ||||||||||||||||
| Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo | Unidade da Federação (UF): GO | |||||||||||||||
| Entidade Estadual: | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Decreto Estadual: | Nº 8.001 de 20/09/2013 | |||||||||||||
| Conselho Estadual: | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | Agente Certificador: | CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) | |||||||||||||
| METAS(1) | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||||||||||||||
| Período/Parcela 1 | Período/Parcela 2 | Período/Parcela 3 | Período/Parcela 4 | Período/Parcela 5 | |||||||||||||||
| Identificação | Tipo(2) | Peso | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||||||||||||
| Meta I.1 | NC | 7% | Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. | Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. | Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. | Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. | Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. | ||||||||||||
| Integração das bases cadastrais de águas superficiais e subterrâneas | |||||||||||||||||||
| Meta I.2 | NC | 7% | Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . | Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . | Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . | Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . | Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . | ||||||||||||
| Capacitação em Recursos Hídricos | |||||||||||||||||||
| Meta I.3 | NC | 8% | Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" | Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" | Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" | Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" | Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" | ||||||||||||
| Contribuição para difusão do conhecimento | |||||||||||||||||||
| Meta I.4 | NC | 7% | Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. | Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. | Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. | Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. | Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. | ||||||||||||
| Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos | |||||||||||||||||||
| Meta I.5 | NC | 7% | Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. | Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. | Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. | Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. | Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. | ||||||||||||
| Atuação para Segurança de Barragens | |||||||||||||||||||
| Meta I.6 | NC | 7% | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. | ||||||||||||
| Monitoramento Hidrológico | |||||||||||||||||||
| Meta I.7 | NC | 7% | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. | ||||||||||||
| Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos | |||||||||||||||||||
| (1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes no Anexo I do Contrato e complementados com os Informes Progestão | |||||||||||||||||||
| (2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM). | |||||||||||||||||||
| 29% | |||||||||||||||||||
| Veronica Sánchez da Cruz Rios | Andréa Vulcanis | Andréa Vulcanis | |||||||||||||||||
| Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | |||||||||||||||||
| Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual | ||||||||||||||||
| Pacto Nacional pela Gestão das Águas | ||||||||||||||||
| Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo | Tipologia de Gestão: | B | ||||||||||||||
| Entidade Estadual: | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Decreto Estadual: | Nº 8.001 de 20/09/2013 | |||||||||||||
| Conselho Estadual: | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | Agente Certificador: | CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) | |||||||||||||
| METAS(1) (3) | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||
| Identificação | Tipo(2) | Peso | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |||||||||||||
| Meta II.1 | NC | 25% | Quadro de Metas aprovado pelo Conselho Estadual | -- | -- | -- | -- | |||||||||||||
| Definição das metas para fortalecimento do SEGREH | ||||||||||||||||||||
| Meta II.2 | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 7 variáveis de gestão | |||||||||||||
| Instrumentos legais, institucionais e de articulação social | ||||||||||||||||||||
| Meta II.3 | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | |||||||||||||
| Instrumentos de planejamento | ||||||||||||||||||||
| Meta II.4 | CM | 5% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão | |||||||||||||
| Instrumentos de informação e suporte | ||||||||||||||||||||
| Meta II.5 | CM | 10% | -- | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 1 variável de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão | Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão | |||||||||||||
| Instrumentos operacionais | ||||||||||||||||||||
| (1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato. | ||||||||||||||||||||
| (2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM). | ||||||||||||||||||||
| (3) No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, inciso II, Tabela 2. | ||||||||||||||||||||
| 25% | Informar os pesos das Metas II.2 a II.5! | |||||||||||||||||||
| Veronica Sánchez da Cruz Rios | Andréa Vulcanis | Andréa Vulcanis | ||||||||||||||||||
| Agência Nacional de Águas e Saneamento | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | ||||||||||||||||||
| Anexo IV - Variáveis de Gestão (Detalhamento) | ||||||||||||||||
| Pacto Nacional pela Gestão das Águas | ||||||||||||||||
| Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo | Tipologia de Gestão: | B | ||||||||||||||
| Entidade Estadual: | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Decreto Estadual: | Nº 8.001 de 20/09/2013 | |||||||||||||
| Conselho Estadual: | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | Agente Certificador: | CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) | |||||||||||||
| META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social | Variáveis | Avaliação? | Nível de Exigência | |||||||||||||||
| Mínimo | Adotado | |||||||||||||||||
| 1.1) | Organização Institucional do Sistema de Gestão | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 1.2) | Gestão de Processos | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 1.3) | Arcabouço Legal | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 1.4) | Conselho Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 3 | 5 | ||||||||||||||
| 1.5) | Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados | Sim | 2 | 4 | AN | |||||||||||||
| 1.6) | Agências de Água ou de Bacia ou Similares | Sim | 2 | 3 | AF | |||||||||||||
| 1.7) | Comunicação Social e Difusão de Informações | Sim | 2 | 2 | ||||||||||||||
| 1.8) | Capacitação | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 1.9) | Articulação com Setores Usuários e Transversais | Sim | 3 | 4 | ||||||||||||||
| META II.3 – Variáveis de Planejamento | Variáveis | Avaliação? | Nível de Exigência | |||||||||||||||
| Mínimo | Adotado | |||||||||||||||||
| 2.1) | Balanço Hídrico | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 2.2) | Divisão Hidrográfica | Sim | 2 | 4 | ||||||||||||||
| 2.3) | Planejamento Estratégico | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 2.4) | Plano Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 2.5) | Planos de Bacias Hidrográficas | Sim | 3 | 4 | AN | |||||||||||||
| 2.6) | Enquadramento dos corpos d'água | Sim | 3 | 4 | AN | |||||||||||||
| 2.7) | Estudos Especiais de Gestão | Sim | 3 | 3 | AN | |||||||||||||
| META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte | Variáveis | Avaliação? | Nível de Exigência | |||||||||||||||
| Mínimo | Adotado | |||||||||||||||||
| 3.1) | Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH) | Sim | 2 | 2 | ||||||||||||||
| 3.2) | Cadastros de Usuários, Usos e Interferências | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 3.3) | Monitoramento Hidrológico | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 3.4) | Monitoramento de Qualidade de Água | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 3.5) | Sistema de Informações | Sim | 2 | 3 | AN | |||||||||||||
| 3.6) | Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Sim | 2 | 2 | AN | |||||||||||||
| 3.7) | Modelos e/ou Sistemas de Suporte à Decisão | Sim | 2 | 2 | AN | |||||||||||||
| 3.8) | Gestão de Eventos Críticos | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| META II.5 – Variáveis Operacionais | Variáveis | Avaliação? | Nível de Exigência | |||||||||||||||
| Mínimo | Adotado | |||||||||||||||||
| 4.1) | Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 4.2) | Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 2 | 4 | ||||||||||||||
| 4.3) | Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 2 | 3 | AN | |||||||||||||
| 4.4) | Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão | Sim | 2 | 2 | AN | |||||||||||||
| 4.5) | Infraestrutura Hídrica | Não | 2 | AF | ||||||||||||||
| 4.6) | Fundo Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 3 | 3 | ||||||||||||||
| 4.7) | Programas e Projetos Indutores | Sim | 2 | 3 | ||||||||||||||
| 4.8) | Alocação Negociada de Água | Sim | 2 | 4 | ||||||||||||||
| Veronica Sánchez da Cruz Rios | Andréa Vulcanis | Andréa Vulcanis | ||||||||||||||||
| Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | ||||||||||||||||
| Anexo V - Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual | ||||||||||||||||
| Pacto Nacional pela Gestão das Águas | ||||||||||||||||
| Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo | Tipologia de Gestão: | B | ||||||||||||||
| Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Decreto Estadual: | Nº 8.001 de 20/09/2013 | ||||||||||||||
| Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) | |||||||||||||||
| METAS(1) (3) | DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS | OPÇÃO | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||||||||||||
| Identificação | Tipo(2) | Peso | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||||||||||||
| Meta II.6 - Definição das metas de investimentos | NC | 25% | Metas de investimentos em variáveis críticas do Modelo Lógico do Progestão | -- | Metas aprovadas pelo Conselho Estadual | -- | -- | -- | -- | ||||||||||
| Meta II.7 - Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 50 mil por ano para as tipologias A e B e de R$ 100 mil para as tipologias C e D) | CM | 25% | 1. Organização Institucional do Sistema de Gestão | Sim | -- | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||||||||
| 2. Comunicação Social e Difusão de Informações | Sim | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | ||||||||||||||
| 3. Planejamento Estratégico | Sim | - | - | - | - | ||||||||||||||
| 4. Plano Estadual de Recursos Hídricos | Sim | 40.000,00 | 20.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | ||||||||||||||
| 5. Sistema de Informações | Sim | 110.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | ||||||||||||||
| 6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | Sim | 80.000,00 | 60.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||||||||||||
| 7. Fiscalização | Sim | 60.000,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 100.000,00 | ||||||||||||||
| VALOR TOTAL DOS INVESTIMENTOS (R$) | 325.000,00 | 220.000,00 | 220.000,00 | 240.000,00 | |||||||||||||||
| (1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato. | 2017 | ||||||||||||||||||
| (2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM). | |||||||||||||||||||
| (3) Metas de investimentos em recursos orçamentários a serem alocados pelos estados nas variáveis selecionadas. | |||||||||||||||||||
| Veronica Sánchez da Cruz Rios | Andréa Vulcanis | Andréa Vulcanis | |||||||||||||||||
| Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico | Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD | Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí | |||||||||||||||||

