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Art. 1Art. 2
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Resolução CERHi nº 57/2023

Aprova o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, fase 3.

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, e o que consta do processo 202300017000973;

Considerando a importância de maior articulação entre a União e os Estados, e o fortalecimento dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos; e

Considerando as Resoluções ANA nº 379, de 21 de março de 2013, que instituiu o Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PRÓGESTÃO, e a Resolução 135, de de 07 de dezembro de 2022, que institui o 3º ciclo do programa, tendo o Estado de Goiás concluído a sua participação no 1º e 2º ciclos;

Considerando a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Implementação do Pacto – PRÓGESTÃO, por meio do Decreto Estadual nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, que estabelece no § 2º do art. 2º ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a aprovação das metas de cooperação federativa e desenvolvimento institucional, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº 379, de 21/03/2013; e

Considerando que compete, no âmbito do PRÓGESTÃO, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprove o Quadro de Metas, acompanhe o cumprimento das metas estaduais, sob responsabilidade do Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº. 379, de 21/03/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, 3º Ciclo, adotando a tipologia “B”, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, conforme os anexos relacionados:

I - Anexo III: Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - Anexo IV: Quadro de Metas de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

III - Anexo IV: Detalhamento das variáveis de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás; e

IV - Anexo V: Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, atestando, previamente à certificação final da ANA o cumprimento das metas e implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento dos recursos hídricos no Estado.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 19 dias do mês de junho de 2023.

Andrea Vulcanis

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º cicloUnidade da Federação (UF): GO
Entidade Estadual:Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADDecreto Estadual:Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual:Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHíAgente Certificador:CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1)CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período/Parcela 1Período/Parcela 2Período/Parcela 3Período/Parcela 4Período/Parcela 5
IdentificaçãoTipo(2)Peso20232024202520262027
Meta I.1NC7%Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.
Integração das bases cadastrais de águas superficiais e subterrâneas
Meta I.2NC7%Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .
Capacitação em Recursos Hídricos
Meta I.3NC8%Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"
Contribuição para difusão do conhecimento
Meta I.4NC7%Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.
Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos
Meta I.5NC7%Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.
Atuação para Segurança de Barragens
Meta I.6NC7%Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.
Monitoramento Hidrológico
Meta I.7NC7%Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.
Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes no Anexo I do Contrato e complementados com os Informes Progestão
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
29%
Veronica Sánchez da Cruz RiosAndréa VulcanisAndréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANASecretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADConselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º cicloTipologia de Gestão:B
Entidade Estadual:Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADDecreto Estadual:Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual:Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHíAgente Certificador:CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1) (3)CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
IdentificaçãoTipo(2)Peso20232024202520262027
Meta II.1NC25%Quadro de Metas aprovado pelo Conselho Estadual--------
Definição das metas para fortalecimento do SEGREH
Meta II.2CM5%--Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 7 variáveis de gestão
Instrumentos legais, institucionais e de articulação social
Meta II.3CM5%--Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão
Instrumentos de planejamento
Meta II.4CM5%--Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão
Instrumentos de informação e suporte
Meta II.5CM10%--Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 1 variável de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestãoAlcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão
Instrumentos operacionais
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato.
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, inciso II, Tabela 2.
25%Informar os pesos das Metas II.2 a II.5!
Veronica Sánchez da Cruz RiosAndréa VulcanisAndréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e SaneamentoSecretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADConselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
Anexo IV - Variáveis de Gestão (Detalhamento)
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º cicloTipologia de Gestão:B
Entidade Estadual:Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADDecreto Estadual:Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual:Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHíAgente Certificador:CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação SocialVariáveisAvaliação?Nível de Exigência
MínimoAdotado
1.1)Organização Institucional do Sistema de GestãoSim33
1.2)Gestão de ProcessosSim23
1.3)Arcabouço LegalSim33
1.4)Conselho Estadual de Recursos HídricosSim35
1.5)Comitês de Bacias e Outros Organismos ColegiadosSim24AN
1.6)Agências de Água ou de Bacia ou SimilaresSim23AF
1.7)Comunicação Social e Difusão de InformaçõesSim22
1.8)CapacitaçãoSim33
1.9)Articulação com Setores Usuários e TransversaisSim34
META II.3 – Variáveis de PlanejamentoVariáveisAvaliação?Nível de Exigência
MínimoAdotado
2.1)Balanço HídricoSim23
2.2)Divisão HidrográficaSim24
2.3)Planejamento EstratégicoSim23
2.4)Plano Estadual de Recursos HídricosSim33
2.5)Planos de Bacias HidrográficasSim34AN
2.6)Enquadramento dos corpos d'águaSim34AN
2.7)Estudos Especiais de GestãoSim33AN
META II.4 – Variáveis de Informação e SuporteVariáveisAvaliação?Nível de Exigência
MínimoAdotado
3.1)Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)Sim22
3.2)Cadastros de Usuários, Usos e InterferênciasSim23
3.3)Monitoramento HidrológicoSim33
3.4)Monitoramento de Qualidade de ÁguaSim23
3.5)Sistema de InformaçõesSim23AN
3.6)Pesquisa, Desenvolvimento e InovaçãoSim22AN
3.7)Modelos e/ou Sistemas de Suporte à DecisãoSim22AN
3.8)Gestão de Eventos CríticosSim23
META II.5 – Variáveis OperacionaisVariáveisAvaliação?Nível de Exigência
MínimoAdotado
4.1)Outorga de Direito de Uso dos Recursos HídricosSim33
4.2)Fiscalização do Uso dos Recursos HídricosSim24
4.3)Cobrança pelo Uso dos Recursos HídricosSim23AN
4.4)Sustentabilidade Financeira do Sistema de GestãoSim22AN
4.5)Infraestrutura HídricaNão2AF
4.6)Fundo Estadual de Recursos HídricosSim33
4.7)Programas e Projetos IndutoresSim23
4.8)Alocação Negociada de ÁguaSim24
Veronica Sánchez da Cruz RiosAndréa VulcanisAndréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANASecretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADConselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
Anexo V - Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º cicloTipologia de Gestão:B
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADDecreto Estadual:Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHíCERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1) (3)DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOSOPÇÃOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
IdentificaçãoTipo(2)Peso20232024202520262027
Meta II.6 - Definição das metas de investimentosNC25%Metas de investimentos em variáveis críticas do Modelo Lógico do Progestão--Metas aprovadas pelo Conselho Estadual--------
Meta II.7 - Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 50 mil por ano para as tipologias A e B e de R$ 100 mil para as tipologias C e D)CM25%1. Organização Institucional do Sistema de GestãoSim--20.000,0020.000,0020.000,0020.000,00
2. Comunicação Social e Difusão de Informações Sim15.000,0015.000,0015.000,0015.000,00
3. Planejamento Estratégico Sim----
4. Plano Estadual de Recursos HídricosSim40.000,0020.000,0030.000,0030.000,00
5. Sistema de InformaçõesSim110.000,0025.000,0025.000,0025.000,00
6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos HídricosSim80.000,0060.000,0050.000,0050.000,00
7. FiscalizaçãoSim60.000,0080.000,0080.000,00100.000,00
VALOR TOTAL DOS INVESTIMENTOS (R$) 325.000,00220.000,00220.000,00240.000,00
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato.2017
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) Metas de investimentos em recursos orçamentários a serem alocados pelos estados nas variáveis selecionadas.
Veronica Sánchez da Cruz RiosAndréa VulcanisAndréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento BásicoSecretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADConselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí