Resolução CERHi nº 67/2024
Define as atribuições, a composição e as regras de funcionamento da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de16 de setembro de 2015, conforme seu Regimento Interno e deliberado na 27ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 08/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Permanente de Assessoramento - CTPA.
Art. 2º A Câmara Técnica Permanente de Assessoramento - CTPA tem como atribuições:
I – analisar demandas apresentadas ao Conselho, encaminhadas pela Presidência e Secretaria Executiva;
II – propor e elaborar minutas para o Conselho;
III – propor a criação de Câmaras Técnicas Temporárias;
IV - elaborar pareceres para subsidiar a análise das demandas encaminhadas pelo Plenário do Conselho; e
V - elaborar minutas de resoluções para análise e deliberação pelo Plenário do Conselho.
Art. 3º A CTPA será composta por 9 (nove) membros, indicados entre as entidades que compõem o Conselho:
§1º O Plenário do Conselho definirá a composição da CTPA por meio de Resolução específica.
§2º Os representantes das instituições que compõem a CTPA serão os membros titulares do Plenário do Conselho, e poderão ser substituídos a critério das entidades que compõem a Câmara.
§3º O mandato dos membros da CTPA será coincidente com o mandato dos membros do Conselho.
Art. 4º A CTPA será presidida pelo Superintendente de Recursos Hídricos da SEMAD.
§ 1º A Presidência da Câmara será responsável pela definição da pauta e demais documentos necessários à convocação e realização das suas reuniões, bem como os encaminhamento a serem dados aos assuntos sob responsabilidade da CTPA, ao Plenário ou à Presidência do CERHi.
§ 2º O Presidente é responsável por apresentar o parecer da CTPA e as propostas de encaminhamento ao Plenário do Conselho, podendo também indicar um dos membros da Câmara para realizar a apresentação.
§ 3º O Presidente é responsável pela condução da reunião da CTPA, definindo tempo e sequência das manifestações e outras diretrizes necessárias ao adequado andamento das atividades da Câmara.
Art. 5º O Vice-Presidente da CTPA será eleito entre os membros da Câmara, por maioria simples dos votos, em sua primeira reunião, com mandato coincidente com o do Plenário do Conselho.
§1º Em caso de vacância no mandato de Vice-Presidente será realizada nova eleição.
§2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho prestará o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da CTPA, devendo gravar as reuniões, elaborar o relato das discussões e encaminhar as convocações, deverá, ainda, solicitar informações e providenciar os encaminhamentos determinados pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único – O apoio técnico deverá ser prestado pela estrutura da SEMAD, bem como por representantes das demais entidades que compõem a CTPA.
Art. 7º O Presidente da CTPA deverá apresentar ao Plenário do Conselho um Relatório Anual detalhando as atividades realizadas no período, bem como as ações em andamento e o estágio em que se encontram.
Art. 8º As reuniões da CTPA serão públicas.
§1º As reuniões da CTPA serão convocadas pela Presidência da CTPA, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) dos membros da Câmara.
§2º As reuniões poderão ser ordinárias, convocadas com no mínimo 10 dias de antecedência, ou extraordinárias, convocadas com 5 dias de antecedência.
§3º A pauta e a documentação complementar da reunião deverá ser encaminhada juntamente com a convocação.
§4º O registro das reuniões será feito de forma sumária, contendo os principais pontos tratados e o posicionamentos dos representantes, bem como os encaminhamentos definidos, providências a serem adotadas e respectivos prazos.
§5º O registro sumário das reuniões será aprovado pelos membros da CTPA na reunião seguinte à que o originou e assinados pela Presidência da Câmara.
§6º Não havendo consenso sobre a matéria em pauta, o parecer da CTPA deverá relatar as diferentes posições e argumentos apresentados, bem como a manifestação de cada membro da Câmara sobre os temas.
§7º À critério da Presidência da CTPA, por iniciativa própria ou por demanda de um ou mais de seus membros, poderão ser convidados especialistas, representantes de entidades ou segmentos interessados nas matérias em discussão.
§8º Os proponentes das matérias encaminhadas à CTPA poderão ser convidados para apresentar a demanda aos membros da Câmara.
Art. 8º Os pareceres da CTPA serão submetidos à Presidência do Conselho e apresentados ao Plenário pela Presidência da CTPA ou pela relatoria por ela designada.
Art. 9º A Secretaria Executiva do Comitê apoiará as atividades da CTPA.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.
Andrea Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

