Resolução CERHi nº 71/2024
Aprova o Relatório de Autoavaliação, referente ao ano de 2023, do quadro de metas Estaduais do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO/CICLO III.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Autoavaliação 2023, Anexo Único, desta Resolução, referente ao Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO III, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 28 dias de maio de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO DE ÁGUAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS - PROGESTÃO/3º CICLO ANO 2023
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO 2023
VARIÁVEL 1.1. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Descrição: A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.
Esclarecimentos: A Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais foi reestruturada em 06 (seis) áreas: Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, Gerência de Gestão e Alocação dos Usos dos Recursos Hídricos, Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados, Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos, Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás e Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais. As atividades de fiscalização de uso dos recursos hídricos, está sobre a competência da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental (SUF). Com relação aos recursos materiais, há investimentos em desenvolvimento de sistemas e aquisição de equipamentos, todos financiados pelo PROGESTÃO, QUALIÁGUA e Tesouro Estadual. Quanto aos recursos humanos, a SEMAD em 2023 avançou bem, pois nomeou aproximadamente 100 novos servidores, dos quais 20 foram lotados na SRH para compor a força-tarefa para resolução do passivo de outorgas.
VARIÁVEL 1.2. GESTÃO DE PROCESSOS
Descrição: A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.
Autoavaliação: 3
Justificativa: O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.
Esclarecimentos: Todos os processos relativos aos recursos hídricos são gerenciados por sistemas, não há tramitação de processo físico. O principais são: Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o WebOutorga. No SEI são tramitados processos de caráter administrativo-financeiro (licitações, pagamentos, atas, ofícios, relatórios, etc). No WebOutorga são processados os pleitos de direito de uso dos recursos hídricos (outorga/certificado de dispensa). Atualmente, o corpo técnico da SEMAD está desenvolvendo um novo sistema pra outorga com o módulo de Suporte à Decisão. Com a implementação desse módulo a tramitação dos processos de outorga será mais célere.
VARIÁVEL 1.3. ARCABOUÇO LEGAL
Descrição: O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados.
Esclarecimentos: Há um arcabouço legal em Goiás devidamente instituído e em vigor. Contudo, há necessidade da atualização da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual 12.123/1997). Atualmente está se trabalhando no desenvolvimento das seguintes Instruções Normativas (IN): monitoramento dos usos, outorga de águas termais, outorga de água subterrânea via mapa de vazões explotáveis, rebaixamento de nível d’água em cavas de mineração.
VARIÁVEL 1.4. CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.
Autoavaliação: 5
Justificativa: Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
Esclarecimentos: Em Goiás, o órgão colegiado superior é Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi), devidamente constituído e em pleno funcionamento. Em 2023 foi criada a Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA), presidida pela SEMAD, que detém a competência de produzir subsídios técnicos à tomada de decisão do CERHi sobre assuntos específicos, sempre que acionada. Ainda em 2023, mais especificamente no dia 08 de dezembro de 2023, o CERHi deliberou sobre aprovação do enquadramento para as UPGRHs: Corumbá, Veríssimo e São Marcos (CVSM), Rio Meia Ponte, Turvos e Bois e Baixo Paranaíba, regiões situadas ao Sul de Goiás, correspondente a 45% do espaço territorial. Essas deliberações foram regulamentadas por meio das Resoluções CERHi nº 61/2024, 62/2024 e 64/2024.
VARIÁVEL 1.5. COMITÊS DE BACIAS E OUTROS ORGANISMOS COLEGIADOS
Descrição: Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.
Esclarecimentos: Em Goiás há 05 (cinco) comitês estaduais instalados: CBH AGORA (Afluentes Goianos do Rio Araguaia), CBH Rio dos Bois, CBH Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do Rio São Marcos, CBH Meia Ponte e CBH Baixo Paranaíba. A SEMAD em 2024 está conduzindo o processo de implementação do CBH AGTO (Afuentes Goianos do Rio Tocantins), assim todo o estado de Goiás terá o seu território coberto por comitês de bacia. É importante destacar que os comitês federais CBH Paranaíba e CBH São Francisco possuem suas áreas em território goiano. Apesar de todo estado ainda não estar coberto por comitês, os que já estão instalados funcionam de maneira adequada, dentro de suas atribuições legais.
VARIÁVEL 1.6. AGÊNCIAS DE ÁGUA OU DE BACIA OU SIMILARES
Descrição: As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, na maioria das bacias hidrográficas.
Esclarecimentos: Há uma Secretaria Executiva que auxilia administrativamente os comitês estaduais. Essa Secretaria é financiada com recursos do PROCOMITÊS.
VARIÁVEL 1.7. COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
Descrição: A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir a difusão de informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos, sendo capaz de melhorar a transparência do setor, o conhecimento, o interesse e o engajamento da sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.
Autoavaliação: 2
Justificativa: Existem algumas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas são insuficientes e/ou falta base técnica profissional e/ou planejamento para essas ações.
Esclarecimentos: A SEMAD faz uso de diversos canais para divulgação de informações e atendimento ao público externo quanto a: notícias, dúvidas gerais, consulta processual e agendamento para atendimento presencial. São eles: site (https://goias.gov.br/meioambiente/), Instagram (@semadgoias e @semadgoias.reserva), Telegram, telefone (62 98425-9666) e e-mail (outorga.meioambiente@goias.gov.br). Em 2024 está previsto o lançamento do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos de Goiás (SIRHGO), bem como o lançamento de um PodCast que, além temas relativos a pauta ambiental, também tratará de assuntos relacionados aos recursos hídricos em Goiás.
VARIÁVEL 1.8. CAPACITAÇÃO
Descrição: A metodologia de gestão por competências e de trilhas de aprendizagem são a base para o planejamento das ações de capacitação em temas afetos à gestão de recursos hídricos. A referência para o nível de exigência é o esforço feito pelo estado para organizar e realizar ações de capacitação, valorizando a diversidade nas estratégias adotadas, a carga horária ofertada e a existência de uma área ou setor com a atribuição de planejar e executar as ações de capacitação.
Autoavaliação: 4
Justificativa: O plano de capacitação apresenta programação anual que incorpora iniciativas fomentadas pelo estado, contemplando estratégias diversificadas, como visitas técnicas (estágio, e treinamento em serviço) e a produção de soluções educacionais focadas nas especificidades regionais.
Esclarecimentos: A SEMAD por meio da Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados (GEPAC) detém plano de capacitação com o planejamento de ações promovida pela SEMAD e por outras instituições.
VARIÁVEL 1.9. ARTICULAÇÃO COM SETORES USUÁRIOS E TRANSVERSAIS
Descrição: Variável que avalia o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).
Esclarecimentos: Há articulação com diversos seguimentos de usuários de recursos hídricos, além das atividades estritas ao órgãos colegiados.
VARIÁVEL 2.1. BALANÇO HÍDRICO
Descrição: Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos e há estudos que promovem o aprimoramento do conhecimento sobre as demandas e disponibilidades hídricas das águas subterrâneas.
Esclarecimentos: Foi iniciado a unificação e consolidação do banco de dados de usos outorgados para estimativa da demanda hídrica por tipo de manancial: superficial e subterrâneo. Além disso, está sendo elaborada a revisão da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) para melhorá a estimativa da disponibilidade hídrica superficial em Goiás. Em paralelo, está a elaboração de um mapa vazões explotáveis para captações em águas subterrâneas (disponibilidade hídrica subterrânea).
VARIÁVEL 2.2. DIVISÃO HIDROGRÁFICA
Descrição: A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual), utilizada como unidade de gestão pela área de recursos hídricos e ambiental e/ou para outras áreas da administração pública.
Esclarecimentos: A Divisão Hidrográfica estadual, em Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH, foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos hídricos – CERHi, por meio da Resolução n° 026, de 05/12/2012, e é utilizada para implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e elaboração políticas públicas por outras pastas do executivo estadual.
VARIÁVEL 2.3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Descrição: O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente.
Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção.
Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, contemplando os instrumentos e as condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
Esclarecimentos: A SEMAD possui um planejamento estratégico institucional que inclui todas as áreas, inclusive recursos hídricos, instituído pela Portaria nº 544, de 12 de dezembro de 2023. Esse planejamento foi definido para o período de nov/2023 – dez/2027 e cada unidade administrativa detém seu próprio conjunto de metas e indicadores. Além disso, por meio da Portaria nº 545, de 12 de dezembro de 2023, também foi instituído o Comitê Estratégico de Gestão Institucional que detém a competência de acompanhar e avaliar a execução do planejamento estratégico institucional.
VARIÁVEL 2.4. PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. O “exercício avaliado” corresponde ao período de avaliação do cumprimento da meta anual do Progestão.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório (no mínimo 40% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).
Esclarecimentos: O Plano Estadual de Recursos Hídricos foi concluído em novembro de 2015, e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em março de 2016. Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para ser convertido em Lei, como define a Constituição Estadual, sendo aprovado no fim de maio de 2018. A implementação do Plano está em andamento, em graus diferenciados, sendo que em 2023 houve avanços relevantes em relação à efetivação dos instrumentos de gestão (outorga e enquadramento). Avançou-se na elaboração de indicadores de monitoramento da sua implementação.
VARIÁVEL 2.5. PLANOS DE BACIAS
Descrição: Os planos de bacias hidrográficas são planos de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas, de modo a assegurar os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, o plano de bacia é instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos e deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Os planos de bacias de rios estaduais afluentes de rios de domínio da União devem ser elaborados, de preferência, concomitantemente ao planejamento da bacia compartilhada e ser parte integrante deste, considerando os mesmos objetivos, diretrizes, estrutura programática e metas básicas e, se possível, o mesmo horizonte de planejamento, de forma a garantir que os conteúdos e informações apresentados no plano da bacia compartilhada sejam reflexo das decisões provenientes das bacias de rios afluentes, sendo um instrumento comum de planejamento para toda bacia (Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH), com todas as especificidades locais, e não apenas para o “rio principal”. Como características doe PIRH destaca-se: bases de dados e balanço hídrico de referência; Planos de Ações para os Afluentes - PARHs com a mesma estrutura programática do PIRH, contemplando as ações pactuadas para as bacias dos rios afluentes; e Manual Operativo ou instrumento único de priorização e detalhamento para orientar implementação das ações de toda a bacia.
Autoavaliação: 2
Justificativa: Planos de bacia vigentes em até 50% das unidades de gestão hidrográfica.
Esclarecimentos: Em Goiás há 11 UPGRHs, das quais 4 UPGRHs possuem Planos de Bacia. Assim, há planos para 36% das UPGRHs, estando toda a documentação disponibilizada eletronicamente no site: http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/.
VARIÁVEL 2.6. ENQUADRAMENTO
Descrição: O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)
Autoavaliação: 3
Justificativa: Não existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008, mas existem propostas para enquadramento das águas superficiais ou subterrâneas de domínio estadual aprovadas na instância do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH).
Esclarecimentos: Em 2023, mais especificamente no dia 08 de dezembro de 2023, o CERHi deliberou sobre aprovação do enquadramento para as UPGRHs: Corumbá, Veríssimo e São Marcos (CVSM), Rio Meia Ponte, Turvos e Bois e Baixo Paranaíba, regiões situadas ao Sul de Goiás, correspondente a 45% do espaço territorial. Essas deliberações foram regulamentadas por meio das Resoluções CERHi nº 61/2024, 62/2024 e 64/2024.
VARIÁVEL 2.7. ESTUDOS ESPECIAIS DE GESTÃO
Descrição: São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Esclarecimentos: Existem alguns estudos específicos, voltados para a gestão, realizados pela própria SEMAD, tais como:
- Mapa de vazões explotáveis para outorga de captações subterrânea em Goiás;
- Estudo de revisão da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) para avaliação da disponibilidade hídrica superficial;
- Estudos climatológicos desenvolvidos pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás (CIMEHGO) que embasam as decisões sobre declaração de emergência hídrica;
- Mapeamento de pivôs de irrigação em bacias com conflito pelo uso da água, como no caso do São Marcos;
Estes estudos estão sendo utilizados de forma efetiva para a gestão dos recursos hídricos em Goiás.
META II.4
VARIÁVEIS DE INFORMAÇÃO E SUPORTE
VARIÁVEL 3.1. BASE CARTOGRÁFICA – INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPECIAIS SOBRE RECURSOS HÍDRICOS(IDE-RH)
Descrição: Infraestrutura de Dados Espaciais constitui um conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais (adaptado do Decreto nº 6.666/2008). Uma IDE está fundamentada em cinco pilares: 1) Pessoas ou Atores (usuários e provedores: compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração); 2) Dados Espaciais (de Referência e Temáticos); 3) Institucional (política, legislação e coordenação); 4) Tecnologia (acesso, distribuição e armazenamento); e 5) Normas e Padrões (modelos de dados, metadados e interoperabilidade).
Autoavaliação: 4
Justificativa: Existe uma área de geoprocessamento em instituições que implementam a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.), atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos com técnicos, especialistas e desenvolvedores em geoprocessamento, dispondo de diretório de imagens e dados espaciais centralizados e estruturados em sistema de banco de dados espaciais, com servidor de mapas e aplicação web para disponibilização de metadados, contendo base hidrográfica ottocodificada, massas d’água, barragens, dados hidrogeológicos, modelo digital de terreno e outros dados temáticos de suporte à gestão, aderentes aos padrões nacionais que estabelecem modelo, dicionário, qualidade, metadados e webservices de dados espaciais, estruturados em uma infraestrutura de dados espaciais do estado.
Esclarecimentos: Na SEMAD há uma gerência de geoprocessamento, especializada no tema e que desenvolve produtos para toda a secretaria, inclusive para a área de recursos hídrico. Na própria estrutura da SRH há profissionais habilitados a trabalhar com geoprocessamento e também desenvolvem diversos produtos para gestão dos recursos hídricos. Essas informações são transformadas em metadados e estão disponíveis para acesso público no Sistema de Informações Geográficas Ambientais de Goiás (SIGA/GO), plataforma administrada pela SEMAD que pode ser acessada através do link: https://siga.meioambiente.go.gov.br/#/.
VARIÁVEL 3.2. CADASTRO DE USUÁRIOS, USOS E INTERFERÊNCIAS
Descrição: O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.
Esclarecimentos: O cadastro de usuário é formado pelos dados obtidos quando do requerimento de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, por parte dos usuários, e consistidos no sistema CNARH 40 como base para a análise dos pedidos de outorga, assim como os dados relacionados aos requerimentos de declarações de usos insignificantes. Este cadastro inclui as obras de infraestrutura hídrica e demais interferências e usos dos recursos hídricos. Além dos usos cadastrados no CNARH 40, foram realizadas campanhas de cadastramento para regularização dos usos (CADURH) em bacias críticas, permitindo ampliar o conhecimento sobre demanda em algumas regiões.
VARIÁVEL 3.3. MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO
Descrição: O monitoramento hidrológico consiste em instalação, operação e manutenção de rede de coleta de dados hidrológicos (nível de rios e poços, vazão, chuva, concentração de sedimentos, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial e periodicidade de medições adequadas à determinação de disponibilidades hídricas para a gestão de recursos hídricos, com acesso público dos dados aos usuários.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação, e há um planejamento estruturado para sua ampliação ou melhoria, com acesso público dos dados aos usuários.
Esclarecimentos: O Estado possui uma Rede Hidrometeorológica coordenada pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás – CEMHGO/Sala de Situação de Monitoramento de Riscos e Desastres Naturais, incorporado à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais da SEMAD onde é realizado o monitoramento hidroclimatológico no Estado, com divulgação de boletins e informações à sociedade e usuários. O planejamento da ampliação e modernização da Rede está em elaboração pelo Centro, que busca recursos, parcerias e articulações visando a sua implementação, entre eles o uso de recursos do PROGESTÃO para a ampliação e fortalecimento da rede de monitoramento (estações, computadores, sistema computacionais etc). A SEMAD busca melhorar a articulação e propor parceria com as instituições que possuem estações de monitoramento, a fim de integrá-las à rede Estadual.
VARIÁVEL 3.4. MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE ÁGUA
Descrição: O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. O monitoramento da qualidade da água também subsidia os estudos de enquadramento dos corpos d'água.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 50% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Esclarecimentos: Essa atividade está sob a responsabilidade do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais da SEMAD (CEAMB), que executa o Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água – QUALIÁGUA. O contrato do Qualiágua foi assinado em outubro/2018 (contrato 040/2018/ANA-QUALIÁGUA). Atualmente há monitoramento em 120 pontos no estado de Goiás. O CEAMB realiza ainda ações pontuais relacionadas a demandas de outras áreas da SEMAD (principalmente da área ambiental) e outros órgãos órgãos (notadamente MP-GO).
VARIÁVEL 3.5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Descrição: O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
Esclarecimentos: A SEMAD possui diversos sistemas que coletam, tratam e disponibilizam informações para gestão de recursos hídricos:
- Sistema WebOutorga cadastra e organiza as Declarações de Usos dos Recursos Hídricos e permite a análise dos pedidos de outorga. Em 2020 avançou o processo de consolidação dos dados de outorga no sistema CNARH 40.
- Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (CADURH) para cadastramento de usuários em bacias críticas para posterior regularização dos usos e dos usuários. Em 2020 o CADURH foi utilizado para a Alocação Negociada da Água na bacia do Piancó, que abastece a cidade de Anápolis.
- O Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás – SIGA GO, disponibiliza um conjunto de dados geoespaciais, mapas e documentos relacionados com a temática de recursos hídricos e ambiental.
- Sistema de Segurança de Barragens que cataloga informações sobre as barragens no Estado de Goiás e permite a consolidação de dados do SNISB. Em 2020 houve um relevante avanço tanto no cadastro quanto na consistência dos dados deste sistema.
- O CEMG dispõe de um sistema de monitoramento de secas e implantou um Modelo de Previsão Numérica de Tempo Regional e Clima para o Estado de Goiás. As previsões geradas por este sistema embasam a tomada de decisão sobre a declaração de emergência hídrica em Goiás.
Apesar de o Estado possuir considerável quantidade de dados e informações, o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SEIRH), como instrumento de gestão, está em processo de concepção.
VARIÁVEL 3.6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Descrição: A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.
Autoavaliação: 2
Justificativa: Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.
Esclarecimentos: As ações de apoio ao desenvolvimento de pesquisas e inovações sobre a gestão dos recursos hídricos ainda são incipientes em se pensando de forma estruturada e planejada. Foram adotados iniciativas ligadas ao desenvolvimento tecnológico, tais como desenvolvimento de softwares, como o novo sistema de outorga (substituição do WebOutorga), Sistema Estadual de Segurança de Barragens que se encontra em aperfeicoamento, Modelagem numérica de Tempo e Clima. Também se é importante considerar a revisão da Base Hidrográfica Ottocodificada, que melhorará a tomada de decisão quanto a avaliação da disponibilidade hídrica superficial, bem como a elaboração do mapa de vazões explotáveis para captações subterrâneas.
VARIÁVEL 3.7. MODELOS E SISTEMAS DE SUPORTE À DECISÃO
Descrição: Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.
Autoavaliação: 2
Justificativa: Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.
Esclarecimentos: Há um Sistema de Suporte à Decisão em aperfeicoamento e que será incorporado no novo sistema de análises de outorgas, substituindo o atual WebOutorga. A previsão é da implementação desse novo sistema com SSD em 2025.
VARIÁVEL 3.8. GESTÃO DE EVENTOS CRÍTICOS
Descrição: Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
Esclarecimentos: O Estado tem uma boa estrutura para o enfrentamento de eventos críticos:
- Há uma Sala de Situação de eventos extremos instalada com apoio da ANA:
- Há o Monitor de Secas utilizado para prever situações de escassez hídrica;
- Foram implantadas as primeiras ações do Programa de Segurança Hídrica para bacias críticas incluindo o monitoramento de usos em tempo real;
- Sistema de Segurança de barragens está implantado e em constante atualização;
O planejamento e execução de ações de controle ou mitigação de eventos hidrológicos críticos no Estado é feito em parceria com a Defesa Civil/Corpo de Bombeiros, por meio da Sala de Situação, cuja ação está em constante aprimoramento; e as redes de monitoramento hidrometeorológico estão sendo ampliadas visando aumentar a capacidade de previsão e atuação.
VARIÁVEL 4.1. OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.
Esclarecimentos: Já existe no estado processo estruturado de emissão de outorgas, via sistema WebOutorga.
VARIÁVEL 4.2. FISCALIZAÇÃO
Descrição: As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Esclarecimentos: Com a reforma administrativa do estado de Goiás foi criada e estruturada a Gerência de Pós-outorga e Segurança de barragens, no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental, responsável pelas atividades de fiscalização. Em determinados casos, a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais também exerce a função de fiscalização, voltada apenas para recursos hídricos. Em 2020 foi implementado um sistema de monitoramento telemétrico e instantâneo de 60 pontos de captação em uma bacia crítica de abastecimento público da capital do estado (Bacia do Rio Meia Ponte). Ademais foram realizadas diversas outras campanhas para repreensão de usos não outorgados em bacias críticas e não críticas derivadas de denúncias diversas, sendo que tais campanhas são realizadas tanto pela área específica de acompanhamento de pós outorga, como também pela equipe de fiscalização geral da Semad. O planejamento das ações de fiscalização pauta-se no atendimento de duas demandas bem definidas. No período de estiagem (maio a setembro) as ações visam prioritariamente o atendimento de situações de crise hídrica nos mananciais de abastecimento público. Nos demais meses do ano, o foco se volta ao atendimento das demais denúncias e comprovação de atendimento às condicionantes das autorizações de usos mais significativos.
VARIÁVEL 4.3. COBRANÇA
Descrição: Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 2
Justificativa: Não há cobrança, mas já existem estudos ou regulamentos sobre o tema em âmbito estadual.
Esclarecimentos: Em Goiás, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos avançou por meio da publicação do Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta os arts. 16 e 49 da Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências. A previsão é que em 2025 o estado comece a arrecadar os recursos da cobrança. É importante destacar que a cobrança já foi implementada nos rios de domínio da união na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e do Rio São Francisco
VARIÁVEL 4.4. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Descrição: Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc
Autoavaliação: 2
Justificativa: O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Esclarecimentos: Em termos financeiros as fontes de recursos disponíveis para a área são provenientes dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês e, adicionalmente, é gerada receita com a cobrança de Taxa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos - TORH (valores atualizados pela Lei n° 20.694 de 26 de dezembro de 2019), relativo ao processo de requerimento de outorga, e da aplicação de multas e penalidades. Quanto à cobrança pelo uso da água, como comentado anteriormente, foi publicado o decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, e pretende-se iniciar a arrecadação em 2025.
VARIÁVEL 4.5. INFRAESTRUTURA HÍDRICA
Descrição: Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).
Autoavaliação: 2
Justificativa: A área de recursos hídricos tem participação e influência na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.), não restrita apenas aos aspectos regulatórios básicos (autorizações, outorgas etc.), mas participando da definição de normas gerais, manuais, modos operacionais, modelos de execução de obras etc.
Esclarecimentos: Diante dos problemas de escassez hídrica observados no Estado de Goiás a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais da SEMAD tem interagido com questões de infraestrutura hídrica nos seguintes aspectos:
- Exigência de instalação de sistemas de descarga de fundo em barragens para garantia das vazões mínimas defluentes dos barramento.
- Fiscalização e exigência do cumprimento de normas técnicas em canais para captação de água, especialmente para sistemas de irrigação.
VARIÁVEL 4.6. FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição: Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 4
Justificativa: Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei, já devidamente regulamentado e operando regularmente, mas a aplicação dos seus recursos ainda não está devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob responsabilidade do sistema estadual de recursos hídrico.
Esclarecimentos: O Estado de Goiás possui uma Conta Especial de Recursos Hídricos no âmbito do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, que é gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm. O FEMA e a Conta Especial de Recursos Hídricos estão regulamentados e em funcionamento. Em 2019 foi publicada a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que atualizou os valores das taxas de outorga e criou o fundo privado de recursos hídricos.
VARIÁVEL 4.7. PROGRAMAS E PROJETOS INDUTORES
Descrição: Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover o uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção e conservação do solo e água.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração.
Esclarecimentos: O Estado tem adotado ações e programas indutores para a gestão dos recursos hídricos, visando a melhoria das condições ambientais das bacias e articulação dos setores usuários, tendo como exemplo:
- Programa/Projeto Tocantinzinho;
- Programa Juntos pelo Araguaia programa de recuperação da Bacia; e
- Programas de Segurança Hídrica de bacias críticas
Além desses, o estado é signatário dos Programas Qualiágua, Progestão e Procomitês junto à Agência Nacional de Águas.
VARIÁVEL 4.8 – ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE ÁGUA
Descrição: A Alocação Negociada da Água se configura como um processo de regulação participativo, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções para os conflitos pelo uso da água sejam a regra. É uma forma de estabelecer acordos entre os múltiplos usos, permitindo a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva de soluções. É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. As decisões são registradas em documentos formais (Termos de Alocação de Água, Marcos Regulatórios e similares) de forma a ajustar as outorgas vigentes e dar legalidade e transparência aos termos acordados.
Autoavaliação: 3
Justificativa: Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado, embora representem menos de 30% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.
Esclarecimentos: Há 07 (setes) bacias críticas em processo de alocação: Alto São Marcos (dominalidade federal), Meia Ponte, Arrozal, Piancó, Verdinho, Lages e Abóboras. Dessas regiões, apenas Arrozal está dependendo de uma resolução do comitê de bacia, mas já possui a Declaração de Área de Conflito (DAC). As demais já possuem deliberações dos Comitês de Bacia.

