Resolução CERHi nº 75/2025
Altera a Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024.
O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 31ª Reunião Ordinária do CERHi
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º É obrigatório o Registro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para:
..............................................................................................."(NR)
"Art. 24. A retificação do ato administrativo acontecerá apenas nos seguintes casos:
I – transferência de titularidade, quando apresentado a declaração registrada em cartório do detentor do ato administrativo admitindo/solicitando a transferência;
II – em casos constatados de erro na elaboração do ato administrativo pelo órgão outorgante;
III – em situações de escassez hídrica e necessidade de revisão dos valores outorgados em razão de processos de alocação negociada ou estabelecimento de marcos regulatórios em bacias críticas; e
IV – em casos que a alteração de parâmetros hídricos não seja capaz de impactar negativamente a disponibilidade hídrica, mediante avaliação do órgão outorgante."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 21 dias de março de 2025.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

