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Alterada por: Errata publicada no Diário Oficial/GO nº 24.623, de 19 de setembro de 2025

Resolução CERHi nº 76/2025

Aprova a proposta de instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco, estabelece critérios gerais para a elaboração de seu regimento interno e dá outras providências.

​O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 31ª Reunião Ordinária do CERHi

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de instituição e estabelecer critérios gerais para a elaboração do regimento interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco – CBH AGITOS, formado pelas seguintes Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHs:

I – UPGRH do Rio das Almas e Afluentes Goianos do Alto Maranhão;

II – UPGRH dos Afluentes Goianos do Rio Paranã;

III – UPGRH dos Afluentes Goianos do Médio Tocantins; e

IV – UPGRH dos Afluentes Goianos do Rio São Francisco.

Art. 2º Compete ao CBH AGITOS, no âmbito de sua área de atuação:

I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

III – aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia;

IV – acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHi as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos;

VI – estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor os valores a serem cobrados;

VII – estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

VIII – compatibilizar os planos de Bacias Hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição;

IX – submeter, obrigatoriamente, antes de sua aprovação, os Planos de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica à audiência pública;

X – aprovar proposta de enquadramento dos corpos d’água em classes de usos preponderantes, para encaminhamento ao CERHi;

XI – desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

XII – propor a criação da Agência de Água ou Agência de Bacia; e

XIII – elaborar, alterar, e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Das decisões do CBH AGITOS caberá recurso ao CERHi.

Art. 3º O Regimento Interno de que trata o inciso XIII do Art. 2º, deverá conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I – denominação, área de atuação, composição do plenário e Sede;

II – administração e competências:

a) da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e Secretaria Executiva Adjunta, contendo no mínimo as competências, os mandatos, os procedimentos eleitorais, os impedimentos e as vacâncias;

b) das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho temporários e permanentes, contendo no mínimo a forma de constituição, a composição, as competências gerais, a duração e a forma de extinção;

c) das Reuniões, contendo no mínimo a periodicidade, as pautas, as atas, as convocações, os prazos, o quórum de abertura e votação, os quóruns especiais, a condução das manifestações e debates, os procedimentos de votações, os pedidos de vista, as definições, e os convidados e participações especiais;

d) do desligamento de representantes; e

e) da alteração do Regimento Interno.

Art. 4º A composição do CBH AGITOS obedecerá ao estabelecido no Art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 5, de 10 de abril de 2000, sendo:

I – poder público: 40% (quarenta por cento) do total de vagas do plenário do Comitê;

II – usuários dos recursos hídricos: 40% (quarenta por cento) do total de vagas do plenário do Comitê; e

III – entidades da sociedade civil organizada: 20% (vinte por cento) do total de vagas do plenário do Comitê.

§ 1º O Poder Público será representado pelas secretarias de estado e entidades do poder público estadual relacionadas aos recursos hídricos, e pelos municípios inseridos na área de abrangência do CBH AGITOS.

§ 2º Poderão ser habilitados como representantes dos setores usuários de recursos hídricos no CBH AGITOS pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, detentoras de outorga, admitindo-se também as entidades de representação, tais como associações, instituições, federações e confederações.

§ 3º Os usuários de recursos hídricos que possuem Registro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos poderão ser habilitados para concorrer às vagas indicadas para representantes dos setores usuários apenas por meio de suas associações.

§ 4º As entidades da sociedade civil organizada serão representadas por organizações não-governamentais, organizações e representações profissionais, e Instituições de Ensino e Pesquisa com atuação em questões relacionadas aos recursos hídricos e meio ambiente, com atuação comprovada na Bacia.

§ 5º Para efeito desta Resolução, entende-se como entidade ou membro do Comitê, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, eleita ou indicada para a composição do plenário do Comitê, e representante, a pessoa indicada pela entidade para representá-la.

Art. 5º O Plenário do CBH AGITOS será formado por, no máximo, 45 membros titulares e seus respectivos suplentes.

Parágrafo Único. O número de entidades/membros e a composição das representações do plenário do Comitê deverá refletir as peculiaridades regionais, em especial no que se refere às condições atuais de uso dos recursos hídricos da bacia, bem como suas características socioeconômicas e culturais.

Art. 6º O preenchimento das vagas do Comitê, resguardadas as vagas a serem ocupadas pelos órgãos públicos estaduais, dar-se-á segundo as seguintes etapas mínimas:

I – publicação de editais de convocação para a instalação do Comitê e realização do seu processo eleitoral;

II – processo de mobilização e informação aos interessados;

III –cadastramento e habilitação dos interessados; e

IV – eleição, por seus pares, entre os representantes habilitados para a composição do plenário do Comitê.

Art. 7º Os membros serão eleitos para mandato de 4 anos.

Art. 8º A Diretoria do Comitê será composta por:

I – 1 (um) Presidente;

II – 1 (um) Vice-Presidente;

III – 1 (um) Secretário Executivo; e

IV – 1 (um) Secretário Executivo Adjunto.

§ 1º O Mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, devendo ser eleita na reunião de posse e permitida uma reeleição.

§ 2º A eleição da Diretoria no decorrer do mandato do Plenário deverá ser realizada antes do vencimento do mandato da Diretoria vigente.

Art. 9º O processo eleitoral para os mandatos seguintes, tanto para o preenchimento das vagas de cada categoria, quanto para a composição da Diretoria, será definido pelo Regimento Interno do Comitê.

Art. 10 A Diretoria do CBH AGITOS contará com o apoio técnico, administrativo e operacional da SEMAD, com o objetivo de possibilitar a realização das reuniões e demais atribuições do Comitê até a implementação da cobrança pelo uso da água na Bacia e funcionamento da sua Agência de Bacia, Entidade Delegatária ou outro que exerça essa função.

Art. 11. As funções de representante de entidade/membro no Comitê de Bacia Hidrográfica são de relevante interesse público e não são remuneradas.

Art. 12. Para a instalação do Comitê, fica aprovada a proposta de uma Diretoria Provisória assim composta:

I – Presidente: Representante da SEMAD;

II – Vice-Presidente: Representante do CERHi; e

III – Secretário Executivo: Representante da SEMAD.

Art. 13. Cabe ao Presidente do CERHi, em até 30 dias após a publicação do decreto de instituição do CBH AGITOS, dar posse à Diretoria Provisória.

Parágrafo único. A critério das instituições, os representantes poderão ser substituídos, mediante ofício encaminhado à Presidência da Diretoria Provisória e à Secretaria Executiva do CERHi.

Art. 14. A Diretoria Provisória possuirá as seguintes atribuições:

I – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê, contemplando minimamente os itens previstos no Art. 3º desta Resolução;

II – aprovar as diretrizes gerais do processo eleitoral;

III – instituir a Comissão de Mobilização e Eleição, para a instalação do CBH AGITOS; e

IV – acompanhar o processo de mobilização e eleição dos representantes para a instalação do CBH AGITOS.

§ 1º Caberá à SEMAD, como órgão gestor dos recursos hídricos do Estado, prestar apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional necessários à instalação do CBH AGITOS.

§ 2º A Comissão de Mobilização e Eleição será formada por servidores da SEMAD e atuará em articulação com a Diretoria Provisória.

Art. 15. A Diretoria Provisória e a Comissão de Mobilização e Eleição deverão promover a instalação do CBH AGITOS no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da sua posse.

Art. 16. Revoga-se, para os devidos fins, eventuais efeitos decorrentes da aprovação da Resolução CERHi nº 69, de 20 de abril de 2024, a qual não chegou a ser assinada ou publicada com validade jurídica, não produzindo, portanto, quaisquer efeitos legais. Redação dada pela Errata publicada no Diário Oficial/GO nº 24.623, de 19 de setembro de 2025
Art. 16. Revoga-se a Resolução CERHi nº 69, aprovada em 20 de abril de 2024.

Art. 17. Ficam revogadas a Resolução CERHi nº 29, de 24 de junho de 2013; Resolução CERHi nº 30, de 24 de junho de 2013; Resolução CERHi nº 38, de 11 de dezembro de 2014 e a Resolução CERHi nº 39, de 11 de dezembro de 2014. Redação dada pela Errata publicada no Diário Oficial/GO nº 24.623, de 19 de setembro de 2025

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 21 dias de março de 2025.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo