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Art. 1Art. 2
Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

Resolução CERHi nº 77/2025

Aprova o Formulário de Autoavaliação referente a avaliação das metas de gestão de águas no âmbito do Sistema Estadual para o ano de 2024 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO - CICLO III (2º período).

​O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 17ª Reunião Extraordinária do CERHi.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Formulário de Autoavaliação referente a avaliação das metas de gestão de águas no âmbito do Sistema Estadual para o ano de 2024 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO - CICLO III (2º período), conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 24 dias de abril de 2025.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo

Anexo Único

Variável 1.1. Organização Institucional

A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.

Autoavaliação: 4

Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais foi reestruturada em 06 (seis) áreas: Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, Gerência de Gestão e Alocação dos Usos dos Recursos Hídricos, Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados, Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos, Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás e Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais. As atividades de fiscalização de uso dos recursos hídricos está sob a competência da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental (SUF). Com relação aos recursos materiais, há investimentos em desenvolvimento de sistemas e aquisição de equipamentos, todos financiados pelo PROGESTÃO, QUALIÁGUA e Tesouro Estadual.

Variável 1.2. Gestão de Processos

A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.

Autoavaliação: 3

O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Todos os processos relativos aos recursos hídricos são gerenciados por sistemas, não há tramitação de processo físico. As principais são: Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o WebOutorga. No SEI são tramitados processos de caráter administrativo-financeiro (licitações, pagamentos, atas, ofícios, relatórios, etc). No WebOutorga são processados os pleitos de direito de uso dos recursos hídricos (outorga/certificado de dispensa). Atualmente, o corpo técnico da SEMAD está desenvolvendo um novo sistema pra outorga com o módulo de Suporte à Decisão. Com a implementação desse módulo a tramitação dos processos de outorga será mais célere.

Variável 1.3. Arcabouço Legal

O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.

Autoavaliação: 3

Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Há um arcabouço legal em Goiás devidamente instituído e em vigor, Lei Estadual 13.123/1997, contudo, há necessidade da atualização da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como sua regulamentação. Há também decretos estaduais, resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e delibeações dos Comitês de Bacias Hidrográficas, além de portarias e instruções normativas da SEMAD. Atualmente estão sendo elaboradas as Instruções Normativas (IN) e outros documentos relacionados aos seguintes assuntos: monitoramento dos usos; outorga de água subterrânea, via mapa de vazões explotáveis; rebaixamento de nível d’água em cavas de mineração; Outorga de lançamento de efluentes; Sistema Veredas, novo sistema de outorga; automonitoramento; cobrança; e implementação do Fundo de Recursos Hídricos.

Variável 1.4. Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.

Autoavaliação: 5

Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) de Goiás é o órgão superior do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Goiás. Está devidamente constituído, em pleno e adequado funcionamento. É composto por representantes do Poder Público, Usuários e da Sociedade Civil Organizada. Reune-se, ordinariamente, duas vezes ao ano. Em 2024, foi criada a Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA), a qual discutiu os critérios técnicos para a implementação da outorga para lançamento de efluentes no Estado, aprovada posteriormente pelo plenário do CERHi em 2024.

Variável 1.5. Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Autoavaliação: 4

Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

No estado de Goiás encontram-se atualmente instalados cinco comitês estaduais de bacia hidrográfica, a saber: Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia (CBH AGORA), Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois (CBH Bois), Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos (CBH CVSM), Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte (CBH Meia Ponte) e Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba (CBH Baixo Paranaíba).

No ano de 2024, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) aprovou a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Tocantins – CBH AGTO, porém como a porção goiana do Rio São Francisco ficaria sem CBH e não haveria sustentabilidade para a instalação de um exclusivo para aquela Unidade de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) elaborou e apresentou uma nova proposta de Comitê de Bacia Hidrográfica, que envolvesse as UPGRHs afluentes ao Tocantins e ao São Francisco e, com isso, foi aprovada pelo CERHi, agora em 2025, a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco (CBH AGITOS), o que permitirá a cobertura integral do território goiano por comitês de bacia.

Embora ainda não haja cobertura total do estado por comitês estaduais, os que se encontram instituídos exercem suas funções de forma satisfatória, conforme as atribuições legais que lhes são conferidas.

Variável 1.6. Agências de Água ou de Bacia ou Similares

As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.

Autoavaliação: 3

Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, na maioria das bacias hidrográficas.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD, por força de Lei, está autorizada a exercer a função de Agência de Bacia nas UPGRH onde existirem Comitês de Bacias Hidrográficas. Visando dar um mínimo suporte ao funcionamento destes colegiados, a SEMAD contratou uma empresa, com recursos do PROCOMITÊS, para exercer o papel de Secretaria Executiva dos Comitês de Bacia e auxiliar administrativa e financeiramente o funcionamento do Comitê e suas instâncias. Está em processo de contratação uma entidade que será a gestora do Fundo de Recursos Hídricos, sendo responsável por exercer o papel de Entidade Delegatária das funções de Agência de Bacia, apoiando tecnicamente os colegiados e aplicando os recursos da cobrança.

Variável 1.7. Comunicação Social e Difusão de Informações

A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir a difusão de informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos, sendo capaz de melhorar a transparência do setor, o conhecimento, o interesse e o engajamento da sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.

Autoavaliação: 3

Existem diversas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, realizadas a partir de uma base técnica profissional e de um planejamento adequado.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD possui diversos canais voltados à comunicação social e à difusão de conteúdos. Os principais canais institucionais incluem o site oficial (https://goias.gov.br/meioambiente/) e o perfil no Instagram (@semadgoias.reserva), ambos coordenados pela Chefia de Comunicação Setorial (COMSET). Além disso, o público externo conta com canais diretos de atendimento, como o Telegram, o telefone (62 98425-9666) e o e-mail: srh.meioambiente@goias.gov.br. Em 2024, foi lançado o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos de Goiás (SIRHGO), uma plataforma interativa em Power BI que reúne 20 seções temáticas com dados espaciais e tabulares sobre a gestão hídrica no estado. O SIRHGO fortalece a transparência, apoia ações de monitoramento e planejamento, e subsidia a tomada de decisão por gestores, usuários e a sociedade. Também em 2024, foi estruturado o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos de Goiás, com lançamento previsto para 2025. O relatório apresentará uma análise da situação hídrica estadual, abordando temas como disponibilidade, qualidade, usos da água e instrumentos de gestão, servindo como referência técnica para o diagnóstico e acompanhamento da política hídrica no estado.

Variável 1.8. Capacitação

A metodologia de gestão por competências e de trilhas de aprendizagem são a base para o planejamento das ações de capacitação em temas afetos à gestão de recursos hídricos. A referência para o nível de exigência é o esforço feito pelo estado para organizar e realizar ações de capacitação, valorizando a diversidade nas estratégias adotadas, a carga horária ofertada e a existência de uma área ou setor com a atribuição de planejar e executar as ações de capacitação.

Autoavaliação: 5

O plano de capacitação apresenta programação anual que incorpora iniciativas fomentadas pelo estado, contemplando estratégias diversificadas, como visitas técnicas (estágio, e treinamento em serviço) e a produção de soluções educacionais focadas nas especificidades regionais. Há área(s) ou setor(es) com a atribuição de planejar e coordenar a implementação das ações de capacitação.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Em 2024 foi criada a Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (EMAGO) da SEMAD, responsável pelo planejamento e execução das ações de capacitação para o público interno e externo à secretaria. Apenas em 2024, foram realizadas inúmeras capacitações para os entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, seja por meio da participação em eventos, visitas técncias ou cursos. Além disso, a Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados (GEPAC) organizou e executou ações de capacitação com os comitês de bacia hidrográfica em âmbito estadual, especialmente nas temáticas de Planos de Recursos Hídricos e Cobrança pelo uso da água, além de ter promovido junto do FNCBH e financiado parte do I Encontro Regional dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Centro Oeste (I ERCOB - Centro Oeste).

Variável 1.9. Articulação com setores usuários e transversais

Variável que avalia o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.

Autoavaliação: 3

Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Há articulação com diversos seguimentos de usuários de recursos hídricos, além das atividades estritas ao órgãos colegiados.

Variável 2.1. Balanço Hídrico

Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.

Autoavaliação: 3

Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos e há estudos que promovem o aprimoramento do conhecimento sobre as demandas e disponibilidades hídricas das águas subterrâneas.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD publicou em 2024 a própria Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO), que é o produto cartográfico que representa digitalmente a hidrografia do Estado e é organizada de modo a gerar informações hidrologicamente consistentes para todos os trechos de rios mapeados. A Instrução Normativa 3/2024 definiu a BHO SEMAD Goiás versão 1 como o documento técnico de referência para análise de disponibilidade hídrica superficial de requerimentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado de Goiás. Além disso, foi publicada a Nota Técnica 03/2024 - GEURH/SEMAD, que apresenta o estudo de desenvolvimento da BHO. Em paralelo, está a elaboração de um mapa vazões explotáveis para captações em águas subterrâneas, definindo a disponibilidade hídrica subterrânea por aquífero e possibilitando a realização do balanço hídrico subterrâneo.

Variável 2.2. Divisão Hidrográfica

A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.

Autoavaliação: 3

Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual), utilizada como unidade de gestão pela área de recursos hídricos e ambiental e/ou para outras áreas da administração pública.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A Divisão Hidrográfica estadual, em Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH, foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos hídricos – CERHi, por meio da Resolução n° 026, de 05/12/2012, e é utilizada para implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e elaboração políticas públicas por outras pastas do executivo estadual.

Variável 2.3. Planejamento Estratégico

O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente.

Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção.

Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas.

Autoavaliação: 3

Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD dispõe de um planejamento estratégico e tático-operacional aprovado, que orienta as ações da Secretaria no âmbito da gestão de recursos hídricos. No entanto, esse planejamento não constitui o único instrumento norteador das atividades nas diversas áreas, evidenciando a ausência de uma integração plena entre os documentos de planejamento institucional.

Embora o Planejamento Estratégico Institucional – que abrange todas as áreas da Secretaria – tenha sido formalizado por meio da Portaria nº 544, de 12 de dezembro de 2023, a qual também instituiu o Comitê Estratégico de Gestão Institucional, responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do planejamento, ainda se faz necessário o aprimoramento dos instrumentos e das condições que sustentam o processo de planejamento. Ressalta-se que esse processo encontra-se em fase de

consolidação e vem sendo ajustado progressivamente, de acordo com as demandas e especificidades institucionais.

Variável 2.4. Plano Estadual de Recursos Hídricos

Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. O “exercício avaliado” corresponde ao período de avaliação do cumprimento da meta anual do Progestão.

Autoavaliação: 4

Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório (no mínimo 40% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Plano Estadual de Recursos Hídricos foi concluído em novembro de 2015, e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em março de 2016. Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para ser convertido em Lei, como define a Constituição Estadual, sendo aprovado no fim de maio de 2018. Em 2024 foi realizada a primeira avaliação de implementação das ações do PERH/GO, o resultado foi o índice de implemntação de 51,5% do plano, com destaque para os programas relacionados ao fortalecimento institucional, aos instrumentos de gestão, ao monitoramento hidrológico e ao planejamento de recursos hídricos. Este resultado foi publicado em painel específico no SIRHGO.

Variável 2.5. Planos de Bacias

Os planos de bacias hidrográficas são planos de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas, de modo a assegurar os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, o plano de bacia é instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos e deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Os planos de bacias de rios estaduais afluentes de rios de domínio da União devem ser elaborados, de preferência, concomitantemente ao planejamento da bacia compartilhada e ser parte integrante deste, considerando os mesmos objetivos, diretrizes, estrutura programática e metas básicas e, se possível, o mesmo horizonte de planejamento, de forma a garantir que os conteúdos e informações apresentados no plano da bacia compartilhada sejam reflexo das decisões provenientes das bacias de rios afluentes, sendo um instrumento comum de planejamento para toda bacia (Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH), com todas as especificidades locais, e não apenas para o “rio principal”. Como características doe PIRH destaca-se: bases de dados e balanço hídrico de referência; Planos de Ações para os Afluentes - PARHs com a mesma estrutura programática do PIRH, contemplando as ações pactuadas para as bacias dos rios afluentes; e Manual Operativo ou instrumento único de priorização e detalhamento para orientar implementação das ações de toda a bacia.

Autoavaliação: 2

Planos de bacia vigentes em até 50% das unidades de gestão hidrográfica.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Em Goiás há 11 UPGRHs, das quais 4 UPGRHs possuem Planos de Bacia. Assim, há planos para 36% das UPGRHs, estando toda a documentação disponibilizada eletronicamente no site: http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/. Em 2024, foi publicado o relatório com a primeira avaliação dos Planos de Bacia dos Afluentes Goianos do Rio Paranaíba. Para o acompanhamento das ações dos planos foi criado um painel no qual são disponibilizados os resultados da avaliação da implementação https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/sirhgo

Variável 2.6. Enquadramento

O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)

Autoavaliação: 4

Existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados, respectivamente, nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Foi aprovado o enquadramento dos corpos hídricos das quatro bacias hidrográficas afluentes do Rio Paranaíba, por meio das Resoluções CERHI nº 61 a 64, publicadas em 26 de janeiro de 2024. Com o objetivo de viabilizar a implementação das metas intermediárias e finais do enquadramento, foi elaborada a Minuta de Resolução para a Outorga de Lançamento de Efluentes, a qual foi aprovada pelo CERHI em 20 de abril de 2024. Posteriormente, em 29 de novembro de 2024, a Resolução nº 70, que trata da referida outorga, foi novamente apresentada e aprovada pela plenária do Conselho.

Está em desenvolvimento o Painel do Enquadramento, que permitirá a inserção de coordenadas para consulta, a identificação das classes de enquadramento, a visualização da quantidade e extensão dos trechos por classe, a sobreposição de camadas temáticas adicionais, além da aplicação de diversos filtros, ampliando a transparência e a usabilidade do instrumento na gestão da qualidade dos recursos hídricos.

Variável 2.7. Estudos Especiais de Gestão

São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.

Autoavaliação: 3

Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD tem desenvolvido e aplicado estudos técnicos específicos voltados à gestão de recursos hídricos, os quais vêm sendo utilizados de forma efetiva na gestão, tais como:Mapa de vazões explotáveis que está em elaboração para utilização na análise das outorga de captações subterrânea em Goiás; A nova Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) – SEMAD-GO para avaliação da disponibilidade hídrica superficial, disponível em (https://encurtador.com.br/OamLM); Estudos climatológicos desenvolvidos pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás (CIMEHGO) que embasam as decisões sobre declaração de emergência hídrica; Mapeamento de pivôs de irrigação em bacias com conflito pelo uso da água, como no caso do São Marcos; Estudo sobre a situação das captações da Saneago em relação a disponibilidade e à segurança hídrica; Desenvolvimento de metodologia fundamentada em modelagem matemática para subsidiar a análise técnica dos processos de outorga de lançamento de efluentes no estado de Goiás.

Variável 3.1. Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)

Infraestrutura de Dados Espaciais constitui um conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais (adaptado do Decreto nº 6.666/2008). Uma IDE está fundamentada em cinco pilares: 1) Pessoas ou Atores (usuários e provedores: compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração); 2) Dados Espaciais (de Referência e Temáticos); 3) Institucional (política, legislação e coordenação); 4) Tecnologia (acesso, distribuição e armazenamento); e 5) Normas e Padrões (modelos de dados, metadados e interoperabilidade).

Autoavaliação: 4

Existe uma área de geoprocessamento em instituições que implementam a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.), atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos com técnicos, especialistas e desenvolvedores em geoprocessamento, dispondo de diretório de imagens e dados espaciais centralizados e estruturados em sistema de banco de dados espaciais, com servidor de mapas e aplicação web para disponibilização de metadados, contendo base

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Na SEMAD há uma gerência de geoprocessamento, especializada no tema e que desenvolve produtos para toda a secretaria, inclusive para a área de recursos hídricos. Na própria estrutura da Superintendência de Recursos Hídricos da SEMAD há profissionais habilitados a trabalhar com geoprocessamento e também desenvolvem diversos produtos para gestão dos recursos hídricos. Essas informações espaciais são organizadas em metadados e disponibilizadas ao público por meio de duas plataformas: o Sistema de Informações Geográficas Ambientais de Goiás (SIGA/GO), acessível em https://siga.meioambiente.go.gov.br/#/, e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos de Goiás (SIRHGO), desenvolvido em Power BI, que reúne e apresenta de forma interativa dados geoespaciais e metadados sobre os recursos hídricos do estado. Acesso ao público em: https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/sirhgo.

Variável 3.2. Cadastro de Usuários, Usos e Interferências

O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.

Autoavaliação: 3

Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O cadastro de usuários, usos e interferências é composto pelos dados declarados nos requerimentos de outorga e de uso insignificante registrados nos sistemas próprios da SEMAD, os quais são posteriormente transferidos ao CNARH 40, que consolida as informações em âmbito nacional. Esse cadastro contempla os diferentes tipos de uso da água e serve de base para a gestão e fiscalização dos recursos hídricos no estado. Além disso, as ações de fiscalização realizadas pela SEMAD contribuem para ampliar o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água, por meio da identificação de usos ainda não regularizados, fortalecendo a atuação do órgão na gestão integrada dos recursos hídricos.

Variável 3.3. Monitoramento Hidrológico

O monitoramento hidrológico consiste em instalação, operação e manutenção de rede de coleta de dados hidrológicos (nível de rios e poços, vazão, chuva, concentração de sedimentos, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial e periodicidade de medições adequadas à determinação de disponibilidades hídricas para a gestão de recursos hídricos, com acesso público dos dados aos usuários.

Autoavaliação: 3

Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação, e há um planejamento estruturado para sua ampliação ou melhoria, com acesso público dos dados aos usuários.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Estado possui uma Rede Hidrometeorológica coordenada pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas do Estado de Goiás – CIMEHGO/Sala de Situação de Monitoramento de Riscos e Desastres Naturais, ligado à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais da SEMAD. No CIMEHGO é realizado o monitoramento hidroclimatológico no Estado, com divulgação de boletins e informações à sociedade e usuários. O planejamento da ampliação e modernização da Rede está em elaboração pelo Centro, que busca recursos, parcerias e articulações visando a sua implementação, entre eles o uso de recursos do PROGESTÃO para a ampliação e fortalecimento da rede de monitoramento (estações, computadores, sistema computacionais etc...). A SEMAD busca apoiar a articulação e propor parcerias com as instituições que possuem estações de monitoramento, a fim de integrá-las à rede Estadual.

Variável 3.4. Monitoramento de Qualidade de Água

O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. O monitoramento da qualidade da água também subsidia os estudos de enquadramento dos corpos d'água.

Autoavaliação: 4

Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 80% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Essa atividade está sob a responsabilidade do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais da SEMAD (CEAMB), que executa o Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água – QUALIÁGUA. O contrato do Qualiágua foi assinado em outubro/2018 (contrato 040/2018/ANA-QUALIÁGUA). Atualmente há monitoramento em 173 pontos no estado de Goiás dos 178 previstos na meta Qualiágua, atingindo 97% de cumprimento. O CEAMB realiza ainda ações pontuais relacionadas a demandas de outras áreas da SEMAD (principalmente da área ambiental) e outros órgãos (notadamente MP-GO).

Variável 3.5. Sistema de Informações

O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.

Autoavaliação: 3

Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A SEMAD possui diversos sistemas que coletam, tratam e disponibilizam informações para gestão de recursos hídricos:

Sistema WebOutorga cadastra e organiza as Declarações de Usos dos Recursos Hídricos e permite a análise dos pedidos de outorga. Em 2020 avançou o processo de consolidação dos dados de outorga no sistema CNARH 40. Em 2024 foi desenvolvido pela própria SEMAD a partir do sistema IPE o novo sistema de outorga, o Veredas, a fim de padronizar as solicitações, análises, atos autorizativos e bases de dados da secretaria. O Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás – SIGA GO, disponibiliza um conjunto de dados geoespaciais, mapas e documentos relacionados com a temática de recursos hídricos e ambiental.

Variável 3.6. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.

Autoavaliação: 2

Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Embora ainda não exista um plano estruturado de PD&I na gestão de recursos hídricos, a SEMAD tem promovido ações relevantes com base na expertise técnica de seus servidores. Em 2024, destacaram-se duas pesquisas: o aprimoramento da Base Hidrográfica Ottocodificada, que gera dados hidrologicamente consistentes, e o mapa de vazões explotáveis, que define a disponibilidade hídrica subterrânea por aquífero. No campo do desenvolvimento tecnológico, foi iniciado o Sistema de Outorgas (Veredas), com investimento em 2024 e continuidade em 2025, visando otimizar a emissão de autorizações. Está em desenvolvimento um Sistema de Suporte à Decisão (SSD), que automatizará análises de balanço hídrico com base em dados de uso e informações geoespaciais. Também está em fase de pesquisa uma ferramenta para outorga de efluentes. Tais ações, ainda que significativas, ocorrem de forma pontual e não integram um programa estruturado, justificando a nota 2.

Variável 3.7. Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão

Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.

Autoavaliação: 2

Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Há um Sistema de Suporte à Decisão em aperfeicoamento e que será incorporado no novo sistema de análises de outorgas Veredas, substituindo o atual WebOutorga. A previsão é da implementação desse novo sistema com SSD em 2025. - O

Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás em sua sala de situação possui sistemas computacionais de modelagem númerica de previsão de tempo numa escala espacial de 15 dias e modelagem clímatica num horizonte de 6 meses, as informações geradas são utilizadas para confecção de boletins que auxiliam no suporte a decisão de vários setores da administração pública e de setores privados.

Variável 3.8. Gestão de Eventos Críticos

Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.

Autoavaliação: 3

Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Estado tem uma boa estrutura para detecção e enfrentamento aos impactos de eventos hidrológicos críticos, destacando:

O Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goias - CIMEHGO possui uma Sala de Situação de Monitoramento de Riscos e Desastres Naturais instalada com apoio e em articulação com a ANA; Monitor de Secas utilizado para constatar situações de seca no Estado e consequentemente de escassez hídrica; Sistema Estadual de Segurança de Barragens - SEISB, implantado e atualizado, incluindo constante articulação e orientação aos usuários quanto à possível ocorrência de eventos extremos; Diretrizes de enfrentamento de eventos críticos pelos CBHs, especialmente CBH Meia Ponte (Deliberação nº 21/2022), CBH CVSM (Deliberação nº 15/2020) e CBH Bois

Variável 4.1. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Autoavaliação: 3

Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos está estruturado em Goiás e em constante aprimoramento. Em 2024, foram emitidas 1.794 portarias de outorga e 8.027 declarações de uso dispensado, com aumento de 28% e 90% em relação a 2023. A melhora decorre da ampliação da equipe técnica e da realização de forças-tarefa, que permitiram zerar o passivo de 1.200 processos de água subterrânea até o 1º semestre. Avançam também as análises de tipologias complexas, como hidrelétricas e mineração, com equipes especializadas e processos padronizados. Está em desenvolvimento o Sistema Veredas, que trará maior automação e celeridade às análises a partir de 2025. A outorga para lançamento de efluentes também está prevista para 2025, o que justificará o avanço ao nível 4 na próxima avaliação. Os atos autorizativos são disponibilizados no Portal da Transparência Ambiental.

Variável 4.2. Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos

As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.

Autoavaliação: 4

Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A fiscalização do uso de recursos hídricos no Estado de Goiás é realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD GO), por meio de uma estrutura que envolve, principalmente, duas superintendências: a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental (SUF) e a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais (SRH), conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.464/2024. No âmbito da SUF, atuam diretamente na fiscalização a Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência (GEFAI), a Gerência de Segurança de Barragens (GEISB) e a Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga (GEPOS). Já no âmbito da SRH, além das atribuições técnicas relacionadas à gestão de recursos hídricos, há servidores com portaria de fiscal ambiental que atuam exclusivamente em operações voltadas ao uso da água.

Em 2024, houve um fortalecimento significativo da equipe de fiscalização da SRH. No início do ano, a superintendência contava com 10 servidores com portaria de fiscal; ao final de 2024, esse número passou para 18, resultado da capacitação de novos servidores e do remanejamento interno de pessoal. Esse incremento expressivo ampliou a capacidade de atuação, especialmente na fiscalização voltada à regularização dos usos de recursos hídricos.

As ações fiscalizatórias de 2024 foram estruturadas com foco na articulação com o processo de regularização. Foram priorizadas vistorias em usuários com processos de outorga em tramitação, que haviam sido notificados durante a análise técnica e não apresentaram resposta ou complementação documental, além de usuários com cadastro anterior de uso da água, sobretudo em bacias hidrográficas críticas. Também foram realizadas ações orientativas com caráter preventivo, especialmente no período que antecedeu a estiagem, incluindo campanhas de orientação em bacias de abastecimento público com vistas à racionalização do uso da água. De forma complementar, a SEMAD GO também atendeu a denúncias e solicitações externas, notadamente aquelas relacionadas a pontos de captação para abastecimento público em contexto de escassez hídrica.

Embora ainda não exista um plano formal de fiscalização consolidado, em 2024 houve programação regular das ações, com metas mensais de atuação por fiscal. No segundo semestre, a partir da participação na Oficina de Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos promovida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), iniciou-se a construção do Plano Anual de Fiscalização no âmbito da SEMAD GO. Esse plano, com previsão de finalização no primeiro quadrimestre de 2025, irá conter diretrizes para a fiscalização de recursos hídricos, definindo objetivos, metas e indicadores para avaliação da efetividade das ações, consolidando uma nova etapa no fortalecimento institucional da SEMAD GO no que se refere à fiscalização do uso da água. Cabe destacar que, especificamente na área de Segurança de Barragens, já ocorre desde 2021 a elaboração de Planos Anuais de Fiscalização.

Variável 4.3.Cobrança

Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.

Autoavaliação: 4

Existe cobrança na maioria das bacias hidrográficas, mas os valores e mecanismos de cobrança utilizados ainda não estão atualizados ou não são adequados ao alcance dos objetivos do instrumento de gestão.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Em Goiás, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual foi regulamentada e implementada por meio da publicação do Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta os arts. 16 e 49 da Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, estabelecendo normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e deu outras providências. Segundo o Decreto, a cobrança foi iniciada em 2024 e a previsão de arrecadação dos primeiros recursos é em 2025, por meio do Fundo de Recursos Hídricos. Os Comitês e Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovaram os Planos Plurianuais de Aplicação e aguardam contratação da entidade que será responsável por aplicar esses recursos. Destaca-se que a cobrança já foi implementada nos rios de domínio da união na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e do Rio São Francisco, o que corresponde a aproximadamente 50% do território goiano. Por fim, é preciso frisar que a cobrança foi implementada sob a perspectiva de um piso, garantindo minimamente o apoio ao funcionamento dos Comitês e recursos para a execução de ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, entretanto, estes recursos ainda não são suficientes para o alcance da totalidade dos objetivos previstos para este instrumento de gestão, notadamente a indução do uso racional e a efetivação das ações previstas nos Planos. que a cobrança foi implementada sob a perspectiva de um piso, garantindo minimamente o apoio ao funcionamento dos Comitês e recursos para a execução de ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, entretanto, estes recursos ainda não são suficientes para o alcance da totalidade dos objetivos previstos para este instrumento de gestão, notadamente a indução do uso racional e a efetivação das ações previstas nos Planos.

Variável 4.4. Sustentabilidade Financeira

Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.

Autoavaliação: 2

O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Em termos financeiros as fontes de recursos disponíveis para a área são provenientes do orçamento do Estado, de Termos de Auste de Conduta firmados com Ministério Público e Judiciário, relacionados aos recursos da CFURH, além de programas como Progestão, Procomitês e QualiÁgua, adicionalmente, é gerada receita com a cobrança de Taxa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos - TORH (valores atualizados pela Lei n° 20.694 de 26 de dezembro de 2019), relativo ao processo de requerimento de outorga, e da aplicação de multas e penalidades. Quanto à cobrança pelo uso da água, como comentado anteriormente, foi publicado o decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, e pretende-se iniciar a arrecadação em 2025.

Variável 4.5. Infraestrutura Hídrica

Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Não obrigatória

Variável 4.6. Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos

Autoavaliação: 3

Existe Fundo Estadual de Recursos Hídrico previsto em Lei, já devidamente regulamentado, mas este ainda não está operacional.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Existe Fundo de Recursos Hídricos no âmbito do Estado de Goiás, de caráter privado, previsto em Lei, já devidamente regulamentado, porém ainda não operacional.

O Estado de Goiás possuía uma Conta Especial de Recursos Hídricos no âmbito do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, que é gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMAm.

Em 2019 foi publicada a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que autorizou o Estado de Goiás a criar e administrar fundo privado para integralizar os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, além do recebimento de compensação financeira dos aproveitamentos hidroenergéticos, resultado de multas aplicadas a infratores da legislação de recursos hídricos e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos eventuais, em substituição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Variável 4.7. Programas e Projetos Indutores

Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover o uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção e conservação do solo e água.

Autoavaliação: 3

Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Estado tem participado e investido em programas e ações indutoras da gestão sustentável dos recursos hídricos, com foco na melhoria das condições ambientais das bacias hidrográficas e na articulação entre os diversos setores usuários da água. Essas iniciativas promovem a recuperação ambiental, o uso racional dos recursos hídricos e o fortalecimento da governança local. Como exemplos, destacam-se:

Projeto Ser Natureza, uma iniciativa do Ministério Público de Goiás, com apoio da SEMAD, que promove ações de revitalização em áreas estratégicas e de proteção de mananciais em diversos municípios, como Trindade e Acreúna. Programa Juntos pelo Araguaia, voltado à recuperação da bacia hidrográfica do Rio Araguaia; Apoio ao Programa Águas de Cora, com foco em assistência para ações de conservação de água e solo; Apoio à implementação de Programas Produtores de Água, como o PPA Rio Verde, que incentiva práticas conservacionistas em propriedades rurais; Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Cerrado em Pé, que remunera produtores por ações de preservação e recuperação ambiental; Capacitação e apoio à articulação dos setores usuários, visando o fortalecimento da gestão participativa e integrada dos recursos hídricos.

Variável 4.8. Alocação Negociada de Água

A Alocação Negociada da Água se configura como um processo de regulação participativo, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções para os conflitos pelo uso da água sejam a regra. É uma forma de estabelecer acordos entre os múltiplos usos, permitindo a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva de soluções. É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. As decisões são registradas em documentos formais (Termos de Alocação de Água, Marcos Regulatórios e similares) de forma a ajustar as outorgas vigentes e dar legalidade e transparência aos termos acordados.

Autoavaliação: 5

Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado e representam mais de 50% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Há 06 (seis) bacias hidrográficas críticas com processo de alocação negociada de água em Goiás: 1. bacia do alto rio São Marcos (dominalidade federal), estabelecido por Marco Regulatório; 2. rio Meia Ponte, 3. ribeirao Piancó, 4. rio Verdinho, 5. ribeirão Lages e 6. ribeirão das Abóboras - estabelecidos por deliberações dos respectivos comitês de bacias. A bacia do ribeirão Arrozal, em Trindade, já possui a Declaração de Área de Conflito (DAC) porém ainda não possui processo de alocação em implementação e nenhuma deliberação do respectivo comitê.

Quadro-Resumo
MetaVariáveisNível Alcançado (Autoavaliação)
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social1.1Organização Institucional4
1.2Gestão de Processos3
1.3Arcabouço Legal3
1.4Conselho Estadual de Recursos Hídricos5
1.5Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados4
1.6Agências de Água ou de Bacia ou Similares3
1.7Comunicação Social e Difusão de Informações3
1.8Capacitação5
1.9Articulação com Setores Usuários e Transversais3
META II.3 – Variáveis de Planejamento2.1Balanço Hídrico3
2.2Divisão Hidrográfica4
2.3Planejamento Estratégico3
2.4Plano Estadual de Recursos Hídricos4
2.5Planos de Bacias Hidrográficas2
2.6Enquadramento dos Corpos d’Água4
2.7Estudos Especiais de Gestão3
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte3.1Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)4
3.2Cadastro de Usuários, Usos e Interferências3
3.3Monitoramento Hidrológico3
3.4Monitoramento de Qualidade de Água4
3.5Sistema de Informações3
3.6Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação2
3.7Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão2
3.8Gestão de Eventos Críticos3
META II.5 – Variáveis Operacionais4.1Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos3
4.2Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos4
4.3Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos4
4.4Sustentabilidade Financeira2
4.5Infraestrutura Hídrica
4.6Fundo Estadual de Recursos Hídricos3
4.7Programas e Projetos Indutores3
4.8Alocação Negociada de Água5