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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CERHi nº 80/2025

Altera a Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024.

O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 18ª Reunião Extraordinária do CERHi.

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6° O prazo de validade da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica será de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser ampliado quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento o justificar, mediante manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

§ 2º A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica poderá ser revogada se o uso não for instalado no prazo estipulado.

§ 3º Para os setores de abastecimento público e de geração de energia elétrica, o prazo de validade da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica será de 4 anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 4º A apresentação, dentro do prazo de validade da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, seja de solicitação de prorrogação ou de novo requerimento, garantirá a continuidade dos efeitos da declaração em vigor, limitada aos termos e condições nela estabelecidos, até a manifestação definitiva do órgão outorgante.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 05 dias de setembro de 2025.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo