Resolução CERHi nº 81/2026
Aprova o Formulário de Autoavaliação referente a avaliação das metas de gestão de águas no âmbito do Sistema Estadual para o ano de 2026 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO - CICLO III (3º período).
O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 32ª Reunião Ordinária do CERHi.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Autoavaliação referente a avaliação das metas de gestão de águas no âmbito do Sistema Estadual para o ano de 2026 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO - CICLO III (3º período), conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 28 dias de abril de 2026.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo
Anexo Único
Variável 1.1. Organização Institucional
A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.
Autoavaliação: 4
Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui arcabouço legal instituído e em vigor, com destaque para a Lei Estadual nº 13.123/1997, além de decretos, resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, deliberações de Comitês de Bacias Hidrográficas e atos normativos da SEMAD. Esse conjunto confere base normativa adequada à gestão de recursos hídricos.
Entretanto, há necessidade de atualização da Política Estadual de Recursos Hídricos e de sua regulamentação, de modo a alinhar o arcabouço aos desafios atuais. Nesse sentido, encontram-se em elaboração instruções normativas e regulamentos sobre temas estratégicos, como monitoramento de usos, rebaixamento de nível d’água em mineração, outorga de lançamento de efluentes, automonitoramento, cobrança pelo uso da água, implementação do Fundo de Recursos Hídricos e operacionalização do sistema Veredas.
Variável 1.2. Gestão de Processos
A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.
Autoavaliação: 3
O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução da maioria de suas atribuições institucionais.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Todos os processos relativos aos recursos hídricos são gerenciados por sistemas, não há tramitação de processo físico. O principais são:
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o WebOutorga. No SEI são tramitados processos de caráter administrativo-financeiro (licitações, pagamentos, atas, ofícios, relatórios, etc). No WebOutorga são processados os pleitos de direito de uso dos recursos hídricos (outorga/certificado de dispensa). Atualmente, o corpo técnico da SEMAD está desenvolvendo um novo sistema pra outorga com o módulo de Suporte à Decisão. Com a implementação desse módulo a tramitação dos processos de outorga será mais célere.
Todos os processos relacionados à gestão de recursos hídricos são integralmente conduzidos em meio digital, não havendo tramitação física. No âmbito da SEMAD, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é utilizado de forma institucional por todas as unidades do órgão, conexão externa, concentrando a tramitação de processos de natureza administrativo-financeira, tais como licitações, contratos, pagamentos, ofícios e relatórios.
Os processos finalísticos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são conduzidos por sistemas específicos. Atualmente, as solicitações estão em transição do WebOutorga para o Veredas, são responsáveis pelo processamento dos pleitos de outorga e de emissão de certificados de dispensa, incluirá módulos integrados de Suporte à Decisão, com vistas à padronização das análises, aumento da eficiência operacional e maior celeridade na tramitação dos processos.
As ações de fiscalização de recursos hídricos são operacionalizadas por meio do sistema Inã, integradas à unidades e a sistemas específicos do órgão, mas ainda não está integrado aos sistemas de outorga, enquanto processos legados de outorga ainda tramitam no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), em fase final de encerramento, evidenciando um cenário de transição tecnológica.
Variável 1.3. Arcabouço Legal
O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.
Autoavaliação: 4
Há um arcabouço legal robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei, bem como a maioria dos regulamentos e normativos complementares necessários à adequada gestão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui arcabouço legal instituído e em vigor, com destaque para a Lei Estadual nº 13.123/1997, além de decretos, resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, deliberações de Comitês de Bacias Hidrográficas e atos normativos da SEMAD. Esse conjunto confere base normativa adequada à gestão de recursos hídricos.
Entretanto, há necessidade de atualização da Política Estadual de Recursos Hídricos e de sua regulamentação, de modo a alinhar o arcabouço aos desafios atuais. Nesse sentido, encontram-se em elaboração instruções normativas e regulamentos sobre temas estratégicos, como monitoramento de usos, rebaixamento de nível d’água em mineração, outorga de lançamento de efluentes, automonitoramento, cobrança pelo uso da água, implementação do Fundo de Recursos Hídricos e operacionalização do sistema Veredas.
Variável 1.4. Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.
Autoavaliação: 5
Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Goiás (CERHi) constitui o órgão superior do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado, estando devidamente instituído e em pleno funcionamento. Possui composição tripartite, com representantes do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil organizada. Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, em 2025, foram editadas seis resoluções (nº 75 a 80), evidenciando sua atuação regular e deliberativa.
Variável 1.5. Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Autoavaliação: 4
Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás conta atualmente com cinco Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais instituídos: CBH dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia (CBH AGORA), CBH dos Rios Turvo e dos Bois (CBH Bois), CBH dos Rios Corumbá, Veríssimo e da porção goiana do Rio São Marcos (CBH CVSM), CBH do Rio Meia Ponte e CBH dos Afluentes Goianos do Baixo Paranaíba.
Em 2025, foi formalmente criado, por meio da Resolução CERHi nº 76, o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos Integrados dos Rios Tocantins e São Francisco (CBH AGITOS), ainda em fase de implantação. Sua efetivação permitirá a cobertura integral do território estadual por comitês de bacia.
Enquanto essa cobertura não se concretiza, os comitês já instituídos vêm desempenhando suas atribuições de forma satisfatória, em conformidade com o arcabouço legal vigente.
Variável 1.6. Agências de Água ou de Bacia ou Similares
As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.
Autoavaliação: 5
Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, na maioria das bacias hidrográficas.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD, por força legal, está autorizada a exercer as funções de Agência de Bacia nas UPGRH onde há Comitês de Bacias Hidrográficas. Como medida de suporte operacional, foi contratada, com recursos do PROCOMITÊS, empresa responsável pela Secretaria Executiva dos Comitês, prestando apoio administrativo e financeiro ao seu funcionamento.
Adicionalmente, em setembro de 2025, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025/SEMAD com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), designada como entidade delegatária das funções de Agência de Bacia. A entidade passou a atuar no apoio técnico aos colegiados e na operacionalização da aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água, representando avanço na estruturação da gestão.
Variável 1.7. Comunicação Social e Difusão de Informações
A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir a difusão de informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos, sendo capaz de melhorar a transparência do setor, o conhecimento, o interesse e o engajamento da sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.
Autoavaliação: 3
Existem diversas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, realizadas a partir de uma base técnica profissional e de um planejamento adequado.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD dispõe de diversos canais de comunicação e difusão de informações, com destaque para o site institucional e o perfil oficial no Instagram, ambos geridos pela Chefia de Comunicação Setorial (COMSET). O atendimento ao público externo é realizado por canais diretos, como e-mail institucional, Telegram e aplicativos de mensagens, além de comunicação interna por intranet e canais com colegiados.
Em 2025, foi mantido o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos de Goiás (SIRHGO), mediante novo contrato para atualização e manutenção da base de dados. O sistema tem contribuído para a transparência, o monitoramento e o suporte à tomada de decisão por gestores, usuários e sociedade.
Destaca-se, por outro lado, a não publicação do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás no período, evidenciando lacuna na consolidação e divulgação sistemática das informações.
Variável 1.8. Capacitação
A metodologia de gestão por competências e de trilhas de aprendizagem são a base para o planejamento das ações de capacitação em temas afetos à gestão de recursos hídricos. A referência para o nível de exigência é o esforço feito pelo estado para organizar e realizar ações de capacitação, valorizando a diversidade nas estratégias adotadas, a carga horária ofertada e a existência de uma área ou setor com a atribuição de planejar e executar as ações de capacitação.
Autoavaliação: 5
O plano de capacitação apresenta programação anual que incorpora iniciativas fomentadas pelo estado, contemplando estratégias diversificadas, como visitas técnicas (estágio, e treinamento em serviço) e a produção de soluções educacionais focadas nas especificidades regionais. Há área(s) ou setor(es) com a atribuição de planejar e coordenar a implementação das ações de capacitação.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
As principais atividades de capacitação vêm sendo conduzidas pela Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (EMAGO) da SEMAD, responsável pelo planejamento e pela execução das ações voltadas tanto ao público interno quanto ao público externo da Secretaria.
Em 2025, foram realizadas capacitações por meio de cursos, eventos e visitas técnicas. Destaca-se a atuação da Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados (GEPAC), que promoveu ações junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas, com ênfase em Planos de Recursos Hídricos, enquadramento de corpos hídricos e cobrança pelo uso da água, além da participação de seus membros no Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (ENCOB).
Variável 1.9. Articulação com setores usuários e transversais
Variável que avalia o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.
Autoavaliação: 4
Há processo consolidado de articulação do poder público com os setores usuários e Transversais (parcerias, acordos de cooperação, convênio ou outros instrumentos).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Há articulação contínua com diversos segmentos de usuários de recursos hídricos, para além das instâncias colegiadas. Destacam-se a formalização de parcerias institucionais estratégicas, como o Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Saúde, voltado à melhoria da qualidade dos corpos hídricos; a atuação conjunta com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, envolvendo instalação de estações meteorológicas, ecopontos e biodigestores com recursos da cobrança; a cooperação com o Serviço Geológico do Brasil, para estudos sobre águas subterrâneas; e a parceria com a Universidade Estadual de Goiás, no âmbito do Centro de Excelência em Recursos Hídricos (CEHIDRA).
Adicionalmente, a SEMAD participa de grupos técnicos e instâncias estratégicas, como o Grupo de Trabalho de Outorga, a Câmara Técnica de Planos e Acompanhamento do CERHi (CTPA), a Comissão Técnica da Água no processo de regionalização do saneamento, bem como de iniciativas como o Programa Produtor de Água nas bacias do Descoberto, Anápolis e João Leite. Também há articulação com a Defesa Civil em temas relacionados à segurança de barragens.
Variável 2.1. Balanço Hídrico
Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.
Autoavaliação: 3
Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em todo o território, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos e há estudos que promovem o aprimoramento do conhecimento sobre as demandas e disponibilidades hídricas das águas subterrâneas.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD dispõe de planejamento estratégico e tático-operacional aprovado, que orienta as ações no âmbito da gestão de recursos hídricos. Contudo, esse instrumento ainda não se encontra plenamente integrado às demais iniciativas institucionais, indicando fragmentação no processo de planejamento.
O Planejamento Estratégico Institucional foi formalizado pela Portaria nº 544, de 12 de dezembro de 2023, que também instituiu o Comitê Estratégico de Gestão Institucional, responsável por seu monitoramento e avaliação. Apesar desse avanço, ainda são necessários aprimoramentos nos instrumentos e nas condições de execução, sendo o processo de planejamento institucional ainda em fase de consolidação.
Variável 2.2. Divisão Hidrográfica
A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.
Autoavaliação: 4
Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual), utilizada como unidade de gestão pela área de recursos hídricos e ambiental e/ou para outras áreas da administração pública.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A divisão hidrográfica estadual em Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi), por meio da Resolução nº 048/2022. Essa divisão é adotada como referência para a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e para a formulação de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo estadual.
Variável 2.3. Planejamento Estratégico
O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente.
Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção.
Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas.
Autoavaliação: 3
Há um planejamento tático-operacional e estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD dispõe de planejamento estratégico e tático-operacional aprovado, que orienta as ações no âmbito da gestão de recursos hídricos. Contudo, esse instrumento ainda não se encontra plenamente integrado às demais iniciativas institucionais, indicando fragmentação no processo de planejamento.
O Planejamento Estratégico Institucional foi formalizado pela Portaria nº 544, de 12 de dezembro de 2023, que também instituiu o Comitê Estratégico de Gestão Institucional, responsável por seu monitoramento e avaliação. Apesar desse avanço, ainda são necessários aprimoramentos nos instrumentos e nas condições de execução, sendo o processo de planejamento institucional ainda em fase de consolidação.
Variável 2.4. Plano Estadual de Recursos Hídricos
Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. O “exercício avaliado” corresponde ao período de avaliação do cumprimento da meta anual do Progestão.
Autoavaliação: 4
Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório (no mínimo 40% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH/GO) foi concluído em novembro de 2015, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em março de 2016 e posteriormente convertido em lei estadual em maio de 2018.
Em 2025, foi dada continuidade às ações iniciadas em 2024 para avaliação da implementação do plano, resultando em índice de execução de 56%. Destacam-se os avanços nos programas de fortalecimento institucional, instrumentos de gestão, monitoramento hidrológico e planejamento de recursos hídricos. Os resultados foram disponibilizados em painel específico no SIRHGO.
Variável 2.5. Planos de Bacias
Os planos de bacias hidrográficas são planos de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas, de modo a assegurar os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, o plano de bacia é instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos e deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Os planos de bacias de rios estaduais afluentes de rios de domínio da União devem ser elaborados, de preferência, concomitantemente ao planejamento da bacia compartilhada e ser parte integrante deste, considerando os mesmos objetivos, diretrizes, estrutura programática e metas básicas e, se possível, o mesmo horizonte de planejamento, de forma a garantir que os conteúdos e informações apresentados no plano da bacia compartilhada sejam reflexo das decisões provenientes das bacias de rios afluentes, sendo um instrumento comum de planejamento para toda bacia (Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH), com todas as especificidades locais, e não apenas para o “rio principal”. Como características doe PIRH destaca-se: bases de dados e balanço hídrico de referência; Planos de Ações para os Afluentes - PARHs com a mesma estrutura programática do PIRH, contemplando as ações pactuadas para as bacias dos rios afluentes; e Manual Operativo ou instrumento único de priorização e detalhamento para orientar implementação das ações de toda a bacia.
Autoavaliação: 2
Planos de bacia vigentes em até 50% das unidades de gestão hidrográfica.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui 11 UPGRHs, das quais 4 contam com Planos de Bacia, correspondendo a 36% das unidades e cerca de 50% do território estadual. A documentação dos planos encontra-se disponível em meio eletrônico (http://pbapgo.meioambiente.go.gov.br/).
Em 2024, foi publicado o primeiro relatório de avaliação dos Planos de Bacia dos Afluentes Goianos do Rio Paranaíba. Para o acompanhamento contínuo das ações, foi estruturado painel no SIRHGO (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjA1YWU0MGYtNjA5OS00MGVhLTkyY2QtMjI2MjkxYWRiNzNkIiwidCI6IjY3ZmQ0MzFjLWIyYWQtNDg2Ny04MWJjLWQ3NTYyMjBiNTZkNCJ9), no qual são disponibilizados os resultados de implementação dos planos.
Variável 2.6. Enquadramento
O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)
Autoavaliação: 4
Existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados, respectivamente, nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O enquadramento dos corpos hídricos das quatro bacias afluentes do Rio Paranaíba foi aprovado por meio das Resoluções CERHi nº 61 a 64, publicadas em 26 de janeiro de 2024. Como desdobramento, foi aprovada a Resolução nº 70, de 29 de novembro de 2024, que regulamenta a outorga de lançamento de efluentes, instrumento essencial para a implementação das metas do enquadramento.
Adicionalmente, foi disponibilizado o Painel do Enquadramento (https://siga.meioambiente.go.gov.br/enquadramento/), que permite consulta espacial das classes, visualização de trechos e aplicação de filtros, ampliando a transparência e a operacionalização do instrumento.
Em 2025, foram desenvolvidas ações de aprimoramento do enquadramento em articulação com o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Paranaíba, com atualização de dados de monitoramento, ampliação de parâmetros e aperfeiçoamento das modelagens. O processo encontra-se em fase de apreciação pelos comitês de bacia, ainda não concluído.
Variável 2.7. Estudos Especiais de Gestão
São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.
Autoavaliação: 4
Existem estudos especiais para diversos temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas e esses estudos estão atualizados e são suficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás dispõe de estudos especiais voltados a temas estratégicos da gestão de recursos hídricos, desenvolvidos em diferentes bacias e regiões. Destacam-se estudos de priorização de áreas no Alto Meia Ponte, alocação negociada na bacia do Meia Ponte, avaliação da disponibilidade hídrica no Vale do Araguaia, análises sobre a cultura da cana-de-açúcar, segurança e operação de barragens da Saneago nas áreas do Meia Ponte e Rib. Piancó, além de estudos de precipitação e evapotranspiração em escala estadual. Complementam esse conjunto avaliações sobre impacto de alterações de vazões de referência, relatórios de arrecadação da cobrança pelo uso da água e subsídios técnicos ao processo de regionalização do saneamento.
Variável 3.1. Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)
Infraestrutura de Dados Espaciais constitui um conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais (adaptado do Decreto nº 6.666/2008). Uma IDE está fundamentada em cinco pilares: 1) Pessoas ou Atores (usuários e provedores: compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração); 2) Dados Espaciais (de Referência e Temáticos); 3) Institucional (política, legislação e coordenação); 4) Tecnologia (acesso, distribuição e armazenamento); e 5) Normas e Padrões (modelos de dados, metadados e interoperabilidade).
Autoavaliação: 4
Existe uma área de geoprocessamento em instituições que implementam a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.), atuando no processamento de dados espaciais em recursos hídricos com técnicos, especialistas e desenvolvedores em geoprocessamento, dispondo de diretório de imagens e dados espaciais centralizados e estruturados em sistema de banco de dados espaciais, com servidor de mapas e aplicação web para disponibilização de metadados, contendo base hidrográfica ottocodificada, massas d'água, barragens, dados hidrogeológicos, modelo digital de terreno e outros dados temáticos de suporte à gestão aderentes aos padrões nacionais que estabelecem modelo, dicionário, qualidade, metadados e webservices de dados espaciais, estruturados em uma infraestrutura de dados espaciais do estado.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD conta com estrutura dedicada ao geoprocessamento, tanto em nível institucional quanto no âmbito da Superintendência de Recursos Hídricos, com equipes responsáveis pela produção de dados e análises espaciais aplicadas à gestão hídrica. As informações geoespaciais são organizadas com metadados e disponibilizadas ao público por meio do Sistema de Informações Geográficas Ambientais de Goiás (SIGA/GO) (https://siga.meioambiente.go.gov.br/#/), na plataforma GeoNode, e do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRHGO) (https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/sirhgo), que apresenta dados de forma interativa.
Apesar dos avanços na geração e disponibilização das informações, ainda não há integração estruturada com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e outras bases institucionais.
Variável 3.2. Cadastro de Usuários, Usos e Interferências
O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.
Autoavaliação: 3
Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda estimada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O cadastro de usuários, usos e interferências é composto pelos dados declarados nos requerimentos de outorga e de uso insignificante registrados nos sistemas próprios da SEMAD, os quais são posteriormente transferidos ao CNARH 40, que consolida as informações em âmbito nacional. Esse cadastro contempla os diferentes tipos de uso da água e serve de base para a gestão e fiscalização dos recursos hídricos no estado. Além disso, as ações de fiscalização realizadas pela SEMAD contribuem para ampliar o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água, por meio da identificação de usos ainda não regularizados, fortalecendo a atuação do órgão na gestão integrada dos recursos hídricos.
Variável 3.3. Monitoramento Hidrológico
O monitoramento hidrológico consiste em instalação, operação e manutenção de rede de coleta de dados hidrológicos (nível de rios e poços, vazão, chuva, concentração de sedimentos, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial e periodicidade de medições adequadas à determinação de disponibilidades hídricas para a gestão de recursos hídricos, com acesso público dos dados aos usuários.
Autoavaliação: 3
Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação, e há um planejamento estruturado para sua ampliação ou melhoria, com acesso público dos dados aos usuários.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui rede hidrometeorológica coordenada pelo Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO), vinculado à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais da SEMAD. O Centro realiza o monitoramento hidroclimatológico, com emissão de boletins, informações e alertas à sociedade e aos usuários. O planejamento de ampliação e modernização da rede encontra-se em fase de consolidação, incluindo parceria com o Comitê da Bacia do Rio Paranaíba, por meio da Abha Gestão de Águas, para implantação de novos equipamentos de monitoramento na bacia. Adicionalmente, o CIMEHGO atua na articulação com instituições que operam estações de monitoramento, visando à integração dessas estruturas à rede estadual.
Variável 3.4. Monitoramento de Qualidade de Água
O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. O monitoramento da qualidade da água também subsidia os estudos de enquadramento dos corpos d'água.
Autoavaliação: 3
Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 50% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A atividade é conduzida pelo Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais da SEMAD (CEAMB), responsável pela execução do Programa QUALIÁGUA, cujo contrato foi firmado em outubro de 2018 (Contrato nº 040/2018/ANA). Atualmente, o monitoramento abrange 173 pontos no Estado de Goiás, correspondendo a 70% da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA), definida para Goiás, e a 83% da meta final estabelecida pelo QUALIÁGUA (208 pontos). Além disso, o CEAMB atende demandas específicas de outras áreas da SEMAD e de órgãos externos, com destaque para o Ministério Público do Estado de Goiás, ampliando o suporte às ações de controle e gestão ambiental. Houve redução do nível da variável de 4 para 3, em razão do esclarecimento de pontos da RNQA.
Variável 3.5. Sistema de Informações
O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Autoavaliação: 4
Existe processo permanente de aquisição e manutenção de informações hidrográficas e quali-quantitativas, como dados de monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, instâncias colegiadas, legislação e normas pertinentes, entre outras, organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados corporativo, bem como ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A SEMAD dispõe de sistemas estruturantes para coleta, tratamento e disponibilização de informações voltadas à gestão de recursos hídricos. Destacam-se:
O WebOutorga, responsável pelo cadastro e análise das declarações de uso e dos pedidos de outorga, com integração ao CNARH 40 para consolidação nacional dos dados;
O sistema Veredas, desenvolvido em 2024, que visa padronizar solicitações, análises e atos autorizativos, além de integrar as bases de dados da outorga;
O Sistema de Informações Geográficas Ambientais de Goiás (SIGA/GO), que disponibiliza dados geoespaciais, mapas e documentos relacionados aos recursos hídricos e ao meio ambiente;
O Sistema Estadual de Informações de Segurança de Barragens (SEISB) é destinado ao cadastro e à gestão de barragens construídas ou em fase de construção no Estado de Goiás, permitindo a inserção de informações pelos empreendedores e a gestão desses dados pela SEMAD, viabilizando o monitoramento das condições de segurança por meio de dados sobre responsáveis, características técnicas, estado de conservação, documentação obrigatória e informações da área a jusante, incluindo a mancha de inundação. A partir da Instrução Normativa nº 21/2024, o cadastro tornou-se obrigatório para barragens com área inundada maior ou igual a 1,2 hectare, sendo facultativo para aquelas com área inferior, exceto quando localizadas em perímetro urbano ou mediante solicitação da SEMAD. Para barragens com área superior a 5 hectares, o sistema realiza classificação automática conforme parâmetros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Em 2025, foi implementada nova versão do SEISB, com ampliação de funcionalidades e inclusão de submódulos como Gestão, Consultas e Filtros, Análise de Cadastro, Cancelamento de Cadastro, Retificação de Dados Cadastrais e Vistoria de Barragens, fortalecendo a capacidade de acompanhamento e controle pelo órgão gestor.
O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRHGO), que reúne e disponibiliza informações estratégicas, como dados hidrometeorológicos, usos outorgados, normativos e acompanhamento da implementação dos instrumentos de gestão.
Esse conjunto de sistemas fortalece a gestão da informação no Estado, embora ainda demande avanços na integração entre plataformas.
Variável 3.6. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.
Autoavaliação: 2
Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Embora não exista um plano estruturado de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na gestão de recursos hídricos, a SEMAD tem promovido iniciativas relevantes com base na capacidade técnica de seus servidores. Destaca-se o desenvolvimento do sistema de outorga Veredas, iniciado em 2024 e com continuidade em 2025, bem como a estruturação de um Sistema de Suporte à Decisão (SSD) para automatização de análises de balanço hídrico a partir de dados de uso e informações geoespaciais. Adicionalmente, encontra-se em estudo ferramenta específica para outorga de lançamento de efluentes. Apesar dos avanços, essas iniciativas ocorrem de forma pontual e não estão inseridas em um programa institucional estruturado, o que justifica o enquadramento no nível 2.
Variável 3.7. Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão
Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.
Autoavaliação: 2
Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Encontra-se em aperfeiçoamento um Sistema de Suporte à Decisão (SSD), que será incorporado ao novo sistema de análise de outorgas, o Veredas, em substituição ao WebOutorga, com previsão de implementação em 2025.
O SSD permitirá automatizar análises de disponibilidade hídrica, contribuindo para maior agilidade e consistência na tomada de decisão. Adicionalmente, o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO), por meio de sua Sala de Situação, opera sistemas computacionais de modelagem numérica de previsão do tempo, com horizonte de até 15 dias, e modelagem climática com alcance de até 6 meses. As informações geradas subsidiam a elaboração de boletins técnicos, utilizados no apoio à tomada de decisão por órgãos públicos e setores privados.
Variável 3.8. Gestão de Eventos Críticos
Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.
Autoavaliação: 3
Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas ações.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás dispõe de estrutura consolidada para detecção e enfrentamento de eventos hidrológicos críticos, com destaque para o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO), que opera Sala de Situação de Monitoramento de Riscos e Desastres Naturais em articulação com a ANA. O monitoramento é apoiado por ferramentas como o Monitor de Secas, para identificação de escassez hídrica, e o Monitor de Queimadas, que utiliza dados de satélites e geotecnologia para detecção precoce de focos de incêndio.
O Sistema Estadual de Informações de Segurança de Barragens (SEISB) contribui para o acompanhamento das condições de segurança e orientação aos usuários quanto a eventos extremos. Há ainda diretrizes específicas estabelecidas por Comitês de Bacias Hidrográficas, como nas bacias do Meia Ponte, CVSM e Bois, voltadas ao enfrentamento de situações críticas.
As ações de monitoramento e resposta são coordenadas pelo CIMEHGO/SEMAD, em parceria com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, responsáveis pela preparação e mitigação, além de outros órgãos estaduais. Destaca-se também o Programa Goiás Alerta e Solidário como iniciativa de apoio à gestão de riscos.
As redes hidrometeorológicas encontram-se em processo de ampliação, com o objetivo de reduzir o tempo de resposta e aumentar a capacidade de enfrentamento a eventos extremos.
Variável 4.1. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
Ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Autoavaliação: 3
Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos em Goiás encontra-se estruturado e em constante aprimoramento, com digitalização e integração por meio do sistema Veredas. O sistema incorpora automatização de fluxos, padronização de procedimentos e ferramentas de apoio à decisão, permitindo a gestão completa dos processos, desde o cadastro até a emissão de atos autorizativos, com análise integrada da disponibilidade hídrica e maior rastreabilidade. Destaca-se, ainda, a integração com a base hidrográfica oficial e a adoção de mecanismos de controle de interferência entre usos. Em 2025, foram emitidas 1.361 portarias de outorga e registrados 7.845 usos insignificantes, além da realização de 4.120 análises de processos de outorga e 21.487 análises de declarações de uso, evidenciando a capacidade operacional do Estado.
Variável 4.2. Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos
As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.
Autoavaliação: 4
Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A fiscalização do uso de recursos hídricos no Estado de Goiás é realizada pela SEMAD, por meio de atuação integrada entre a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental (SUF) e a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais (SRH), conforme o Decreto nº 10.464/2024. No âmbito da SUF, destacam-se a Gerência de Fiscalização Ambiental e Inteligência (GEFAI), a Gerência de Segurança de Barragens (GEISB) e a Gerência de Pós-Licença e Pós-Outorga (GEPOS), enquanto a SRH conta com servidores designados para ações específicas de fiscalização do uso da água. Embora ainda não houvesse plano formal consolidado, as ações foram sendo executadas de forma programada, com definição de metas operacionais. A partir de 2024, com apoio técnico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi iniciada a elaboração do Plano Anual de Fiscalização, com previsão de conclusão no primeiro quadrimestre de 2025, contemplando diretrizes, metas e indicadores de desempenho. Destaca-se que, na área de Segurança de Barragens, a elaboração de Planos Anuais de Fiscalização já ocorre desde 2021, indicando maior maturidade nesse componente específico.
Variável 4.3.Cobrança
Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.
Autoavaliação: 4
Existe cobrança na maioria das bacias hidrográficas, mas os valores e mecanismos de cobrança utilizados ainda não estão atualizados ou não são adequados ao alcance dos objetivos do instrumento de gestão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual em Goiás foi regulamentada pelo Decreto nº 10.280, de 30 de junho de 2023, em conformidade com a Lei estadual nº 13.123/1997, e implementada a partir de 2024, com previsão de arrecadação inicial em 2025 por meio do Fundo de Recursos Hídricos. Os Comitês de Bacias e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos já aprovaram os respectivos Planos Plurianuais de Aplicação. Em 2025, destaca-se a formalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025/SEMAD com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), designada como entidade delegatária para apoio à operacionalização da cobrança e à gestão dos recursos arrecadados, representando avanço na implementação do instrumento. Ressalta-se que a cobrança já se encontra implementada nas bacias de domínio da União (Paranaíba e São Francisco), abrangendo cerca de 50% do território goiano, o que contribuiu para a consolidação do instrumento no Estado. Embora os valores arrecadados ainda sejam incipientes e insuficientes para o pleno atendimento dos objetivos do instrumento, especialmente quanto à indução do uso racional da água, a estrutura normativa, institucional e operacional estabelecida evidencia a efetiva implementação da cobrança, justificando o enquadramento no nível 4.
Variável 4.4. Sustentabilidade Financeira
Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.
Autoavaliação: 2
O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), mas esse montante representa menos de 20% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
As fontes de financiamento da gestão de recursos hídricos em Goiás incluem recursos do orçamento estadual, valores oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público e o Judiciário, receitas da CFURH, além de programas federais como Progestão, Procomitês e QualiÁgua. Adicionalmente, há arrecadação por meio da Taxa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos (TORH), conforme Lei nº 20.694/2019, bem como receitas provenientes da aplicação de multas e penalidades. No que se refere à cobrança pelo uso da água, o instrumento foi regulamentado pelo Decreto nº 10.280/2023, com previsão de início da arrecadação em 2025, ainda sem impacto financeiro consolidado no período avaliado. Embora haja diversidade de fontes, a disponibilidade de recursos ainda é limitada frente às demandas da gestão, com dependência significativa de fontes orçamentárias e programas federais.
Variável 4.5. Infraestrutura Hídrica
Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
Não obrigatória
Variável 4.6. Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos
Autoavaliação: 4
Existe Fundo Estadual de Recursos hídricos previsto em Lei, já devidamente regulamentado e operando regularmente, mas a aplicação dos seus recursos ainda não está devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob responsabilidade do sistema estadual de recursos hídricos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui Fundo de Recursos Hídricos, de natureza privada, previsto na Lei nº 20.694/2019, destinado a gerir recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, compensações hidroenergéticas, multas e outras fontes. O fundo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.591/2024, substituindo a Conta Especial anteriormente vinculada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Em 2025, avançou-se na sua operacionalização, com a abertura de edital para seleção da instituição gestora e a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025/SEMAD com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), designada como entidade delegatária responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos. Destaca-se, ainda, que no segundo semestre de 2025 foram emitidos os boletos referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos (ano-base 2024), marcando o início da arrecadação. Apesar desses avanços, o fundo ainda se encontra em fase inicial de operacionalização.
Variável 4.7. Programas e Projetos Indutores
Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover o uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção e conservação do solo e água.
Autoavaliação: 3
Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás tem participado e investido em programas e ações indutoras da gestão sustentável dos recursos hídricos, com foco na melhoria das condições ambientais das bacias e no fortalecimento da governança. Essas iniciativas promovem a recuperação ambiental, o uso racional da água e a articulação entre os diversos setores usuários. Destacam-se o Programa Juntos pelo Araguaia, voltado à recuperação da bacia do Rio Araguaia; o apoio ao Programa Águas de Cora, com ações de conservação de água e solo; a implementação de Programas Produtores de Água, como o PPA de Anápolis; e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Cerrado em Pé, que incentiva práticas de preservação e recuperação ambiental. Complementarmente, são realizadas ações de capacitação e articulação institucional, contribuindo para o fortalecimento da gestão participativa e integrada dos recursos hídricos.
Variável 4.8. Alocação Negociada de Água
A Alocação Negociada da Água se configura como um processo de regulação participativo, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções para os conflitos pelo uso da água sejam a regra. É uma forma de estabelecer acordos entre os múltiplos usos, permitindo a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva de soluções. É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. As decisões são registradas em documentos formais (Termos de Alocação de Água, Marcos Regulatórios e similares) de forma a ajustar as outorgas vigentes e dar legalidade e transparência aos termos acordados.
Autoavaliação: 5
Há alocação negociada em alguns sistemas hídricos estaduais, com instrumento regulatório associado e representam mais de 50% dos sistemas hídricos críticos com conflitos instalados.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:
O Estado de Goiás possui seis bacias hidrográficas críticas com processos de alocação negociada de água em andamento: Alto Rio São Marcos (de dominialidade federal, com marco regulatório estabelecido), Rio Meia Ponte, Ribeirão Piancó, Rio Verdinho, Ribeirão Lages e Ribeirão das Abóboras, estas últimas instituídas por deliberações dos respectivos Comitês de Bacia. Adicionalmente, a bacia do Ribeirão Arrozal, no município de Trindade, possui Declaração de Área de Conflito (DAC), porém ainda não conta com processo de alocação negociada implementado nem com deliberação do respectivo comitê.
| Meta | Variáveis | Nível Alcançado (Autoavaliação) | |
|---|---|---|---|
| META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social | 1.1 | Organização Institucional | 4 |
| 1.2 | Gestão de Processos | 3 | |
| 1.3 | Arcabouço Legal | 4 | |
| 1.4 | Conselho Estadual de Recursos Hídricos | 5 | |
| 1.5 | Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados | 4 | |
| 1.6 | Agências de Água ou de Bacia ou Similares | 5 | |
| 1.7 | Comunicação Social e Difusão de Informações | 3 | |
| 1.8 | Capacitação | 5 | |
| 1.9 | Articulação com Setores Usuários e Transversais | 4 | |
| META II.3 – Variáveis de Planejamento | 2.1 | Balanço Hídrico | 3 |
| 2.2 | Divisão Hidrográfica | 4 | |
| 2.3 | Planejamento Estratégico | 3 | |
| 2.4 | Plano Estadual de Recursos Hídricos | 4 | |
| 2.5 | Planos de Bacias Hidrográficas | 2 | |
| 2.6 | Enquadramento dos Corpos d’Água | 4 | |
| 2.7 | Estudos Especiais de Gestão | 4 | |
| META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte | 3.1 | Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH) | 4 |
| 3.2 | Cadastro de Usuários, Usos e Interferências | 3 | |
| 3.3 | Monitoramento Hidrológico | 3 | |
| 3.4 | Monitoramento de Qualidade de Água | 3 | |
| 3.5 | Sistema de Informações | 4 | |
| 3.6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | 2 | |
| 3.7 | Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão | 2 | |
| 3.8 | Gestão de Eventos Críticos | 3 | |
| META II.5 – Variáveis Operacionais | 4.1 | Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos | 3 |
| 4.2 | Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos | 4 | |
| 4.3 | Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | 4 | |
| 4.4 | Sustentabilidade Financeira | 2 | |
| 4.5 | Infraestrutura Hídrica | ||
| 4.6 | Fundo Estadual de Recursos Hídricos | 4 | |
| 4.7 | Programas e Projetos Indutores | 3 | |
| 4.8 | Alocação Negociada de Água | 5 | |

