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Legislação revogada por Resolução CERHI nº 87, de 28 de abril de 2026

Resolução CERHi nº 85/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à empresa Empresa Jacaré Energética S/A., empreendimento PCH Jacaré do Caiapó, para conclusão das obras e efetivo início do uso dos recursos hídricos.

​O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 32ª Reunião Ordinária do CERHi.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a SEMAD a conceder ao usuário Jacaré Energética S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 10.604.097/0001-03, a extensão do prazo definido na Portaria DRDH nº 90/2022 por mais 4 anos, até 17/05/2030, para conclusão dos estudos e demais licenças e autorizações necessárias para o planejamento do empreendimento, não conferindo direito de uso de recursos hídricos.

Parágrafo Único. O empreendedor deverá complementar os dados e estudos necessários para que a SEMAD possa atualizar a análise da disponibilidade hídrica, podendo alterar as vazões originalmente alocadas na DRDH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo