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Requerimento Mineral: compra e venda de requerimentos minerais

Resolução CERHi nº 86/2026

Altera a Resolução CERHi nº 66, de 26 de janeiro de 2024.

​O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERHi), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, com suas modificações posteriores previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 32ª Reunião Ordinária do CERHi.

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CERHI nº 66/2024, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º É obrigatório o Registro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para:

(...)

II - as acumulações advindas do barramento de curso d’água, consideradas insignificantes, com área inundada de até 12.000 m²;
(...)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, em Goiânia, aos 28 dias de abril de 2026.

ANDREA VULCANIS

Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário Executivo