DECRETO Nº 10.173, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação – GEPI 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Planejamento e Inovação – GEPI 2023.
Art. 2º O GEPI será dividido em 10 (dez) áreas estratégicas:
I – educação, cultura e juventude;
II – ciência e tecnologia;
III – combate à pobreza e às desigualdades;
IV – infraestrutura;
V – transporte público e energia;
VI – orçamento e finança;
VII – saúde;
VIII – desenvolvimento econômico e geração de emprego;
IX – segurança pública; e
X – agricultura e meio ambiente.
Art. 3º O GEPI será diretamente coordenado pelo Secretário-Geral da Governadoria que escolherá diretamente os coordenadores de cada área.
Art. 4º Os grupos devem apresentar um documento de planejamento com a situação atual, a proposta, as metas, os custos e os prazos em relação ao seu campo de atuação.
Art. 5º O prazo final da entrega dos sub-relatórios deve ser 16 de dezembro de 2022.
Art. 6º O coordenador do GEPI terá até 22 de dezembro de 2022 para entregar o Planejamento Especial para 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

