DECRETO Nº 10.271, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200017010112,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Cavalcante/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 13°47'49.44"S e longitude 47°27'14.97"O.
Parágrafo único. Fica vedado o uso do reservatório para a recreação de contato primário e secundário até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou a Prefeitura de Cavalcante/GO encerrem a avaliação do passivo ambiental da área e até que seja possível concluir que não há risco ou que o risco, porventura existente, seja tolerável.
Art. 2º Compete ao Município de Cavalcante/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

