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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.272, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037000643,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Matrinchã/GO, nas coordenadas UTM latitude 15°26'48.55"S e longitude 50°45'08.47"O.

Art. 2º Compete ao Município de Matrinchã/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado