Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3Art. 4
Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 10.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300017004997,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Paranaiguara/GO, nas coordenadas UTM latitude: 18°54’7.24”S e longitude: 50°39'10.40"O.

Art. 2º O Município de Paranaiguara/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 3º Compete ao Município de Paranaiguara/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado