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Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037009064,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Palmelo/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 17°19'28.25"S e longitude 48°25'15.57"O.

Parágrafo único. O Município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Palmelo/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado