DECRETO Nº 10.449, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202400013000296,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Catalão/GO, nas coordenadas geográficas (UTM) latitude 18°9'22.04"S e longitude 47°54'59.93".
Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Catalão/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

