DECRETO Nº 10.524, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável e revoga o Decreto estadual nº 8.652, de 19 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300017011584,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, instância consultiva e de discussão, para formular e debater as pautas relacionadas ao desenvolvimento sustentável e aos problemas decorrentes das mudanças climáticas, além de alinhar os esforços para a conservação ambiental e o progresso socioeconômico, com a orientação aos setores público e privado.
Art. 2º Compete ao Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável:
I – promover a articulação técnica com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas – FBMC, com os fóruns estaduais constituídos, além de outras iniciativas públicas ou privadas relativas aos objetivos, aos programas e aos projetos que assegurem a sustentabilidade ambiental, a mitigação de gases de efeito estufa, a adaptação às mudanças climáticas e a competitividade da economia goiana;
II – facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público para promover o ingresso dos temas nas esferas de atuação das secretarias de Estado, das autarquias e das fundações estaduais e municipais, das prefeituras, do setor empresarial e acadêmico, das organizações não governamentais e dos meios de comunicação social;
III – estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não governamentais nacionais ou internacionais e entidades goianas com atuação relevante na área de desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas;
IV – apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para a aplicação em programas e projetos relacionados às políticas ambientais e climáticas do Estado de Goiás;
V – estimular a participação de entidades goianas nas conferências sobre desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas e em outros fóruns relevantes relativos à promoção da conservação e à preservação do meio ambiente;
VI – incentivar a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais voltadas à emissão e ao sequestro de gases de efeito estufa, bem como a adoção de práticas e tecnologias para adaptação às mudanças do clima, para assegurar competitividade à economia goiana;
VII – colaborar tecnicamente na elaboração de normas relacionadas às políticas estaduais sobre o desenvolvimento sustentável e as mudanças climáticas;
VIII – apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados ao desenvolvimento sustentável e às mudanças do clima, com a ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros de gases de efeito estufa, no mapeamento de zonas prioritárias para a conservação e a restauração dos serviços ecossistêmicos e na identificação das vulnerabilidades decorrentes dos efeitos adversos das mudanças climáticas, para a promoção de medidas de adaptação e mitigação;
IX – propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de consumo, com a utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de contratação sustentável para adequação do perfil e do poder de compra do poder público estadual a esses padrões;
X – estimular o setor empresarial goiano a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, para promover a competitividade de seus produtos e serviços no mercado nacional e internacional, pela demonstração de práticas sustentáveis, em especial da eficiência energética, bem como o uso de energia proveniente de fontes não– emissoras ou de baixa emissão de gases de efeito estufa;
XI – levantar o conhecimento existente sobre os impactos causados pela degradação, pelo desmatamento e pelas mudanças do clima em relação aos biomas brasileiros, especialmente o bioma Cerrado, com a identificação das lacunas existentes, para obter conjunto de informações técnico– científicas que subsidiem as tomadas de decisões necessárias ao desenvolvimento de iniciativas, programas, ações e estudos de impacto em áreas e setores mais vulneráveis;
XII – disseminar e estimular no Estado de Goiás a implantação de projetos de redução de emissões certificadas de gases de efeito estufa, para que se beneficiem dos mercados de ativos ambientais nacionais e internacionais, com:
a) mecanismos de caráter voluntário ou institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b) estímulos a projetos que implementem os objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS;
c) auxílio na interlocução nas estruturas de governança sobre clima do Governo Federal;
d) integração desses objetivos com iniciativas decorrentes do Marco de Ação Sendai, do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal – GBF e de demais convenções e acordos internacionais correlatos ratificados pelo Brasil; e
e) observação das contribuições nacionalmente determinadas brasileiras no âmbito do Acordo de Paris;
XIII – disseminar e estimular a implantação de projetos da Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD+ e do Pagamento por Serviços Ambientais – PSA;
XIV – opinar sobre assuntos previstos em outros dispositivos legais que guardem relação temática com os objetivos do Fórum; e
XV – acompanhar a elaboração e a execução de planos de ação, programas e projetos realizados por setores ou categorias de fontes de emissões e de riscos climáticos, bem como de resposta a eventos extremos que possam gerar situações de calamidade pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO FÓRUM
Art. 3º O Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Plenária;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comitê Executivo;
V – câmaras técnicas; e
VI – grupos de trabalho.
Art. 4º O Presidente do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável será o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou quem ele designar.
Parágrafo único. Compete ao titular da Presidência do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável ou, em seus impedimentos, ao titular da Secretaria Executiva, dirigir os trabalhos e as reuniões da Plenária, bem como representar o Fórum nos eventos relacionados ao tema, além das demais atribuições previstas por regimento interno.
Art. 5º A Plenária do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável será composta por 36 (trinta e seis) membros, com 18 (dezoito) representantes do setor público e 18 (dezoito) representantes da sociedade civil.
§ 1º Os membros titulares ou seus suplentes, em substituição ao titular, terão direito a voto.
§ 2º Cada órgão e entidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.
§ 3º Os integrantes da Plenária terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º Compete à Plenária aprovar o regimento interno do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, eleger os membros do Comitê Executivo e apreciar os trabalhos dele.
Art. 6º Serão membros titulares da Plenária do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de representantes do setor público:
I – os representantes das seguintes Secretarias:
a) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
d) 1 (um) da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA;
e) 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
f) 1 (um) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
g) 1 (um) da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC;
h) 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
i) 1 (um) da Secretaria-Geral de Governo – SGG;
j) 1 (um) da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
k) 1 (um) da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA; e
l) 1 (um) da Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
II – os representantes das seguintes entidades da administração estadual indireta:
a) 1 (um) da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
b) 1 (um) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA;
c) 1 (um) da Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO;
d) 1 (um) da Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO;
e) 1 (um) da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO; e
f) 1 (um) da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIASFOMENTO.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e das entidades de que trata este artigo serão indicados por seus titulares à SEMAD, que procederá à respectiva designação.
Art. 7º Serão membros titulares da Plenária do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de representantes da sociedade civil:
I – 3 (três) de organizações sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de proteção, defesa, conservação e melhoria do meio ambiente, dos recursos hídricos e/ou da biodiversidade, inscritas no Cadastro de Entidades Ambientalistas de Goiás – CEAMG;
II – 2 (dois) de comunidades quilombolas do Estado de Goiás, por entidade representativa;
III – 1 (um) dos povos indígenas do Estado de Goiás, por entidade representativa;
IV – 1 (um) de cooperativas e/ou associações de agricultores familiares do Estado de Goiás;
V – 1 (um) de cooperativas e/ou associações de extrativistas do Estado de Goiás;
VI – 4 (quatro) da comunidade científica, assim distribuídos:
a) 1 (um) da Universidade Federal de Goiás – UFG;
b) 1 (um) da Universidade Estadual de Goiás – UEG;
c) 1 (um) do Instituto Federal de Goiás – IFG; e
d) 1 (um) de instituições privadas de ensino superior com atuação no Estado de Goiás;
VII – 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
VIII – 1 (um) da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
IX – 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
X – 1 (um) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, oriundo da Administração Regional do Estado de Goiás;
XI – 1 (um) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO– GO; e
XII – 1 (um) da Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás – APROSOJA– GO.
§ 1º Caso a quantidade de instituições interessadas supere o número de vagas previstas nos incisos I, II, III, IV, V e alínea "d" do inciso VI deste artigo, os representantes serão escolhidos por eleição pelas instituições das mesmas categorias que mostrarem interesse.
§ 2º Caso haja empate, será realizado sorteio entre as instituições presentes na mesma reunião.
Art. 8º Também serão integrantes da Plenária do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de convidados, entre outros:
I – 1 (um) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO;
II – 1 (um) da Associação Goiana de Municípios – AGM;
III – 1 (um) da Federação Goiana de Municípios – FGM;
IV – 1 (um) do Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO;
V – 1 (um) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
VI – 1 (um) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
VII – 1 (um) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
VIII – 1 (um) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI;
IX – 1 (um) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
X – 1 (um) do Banco do Brasil – BB;
XI – 1 (um) da Caixa Econômica Federal – CEF;
XII – 1 (um) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
XIII – 1 (um) do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas – FBMC.
Parágrafo único. Os membros convidados dos órgãos e das entidades de que trata este artigo serão indicados oficialmente pelos seus representantes legais.
Art. 9º A Secretaria Executiva do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável será exercida por representante designado pelo titular da SEMAD, e lhe competirá executar as ações técnico-administrativas e de suporte operacional às atividades do Fórum.
Art. 10. O Comitê Executivo, presidido pelo secretário-executivo, será composto pelos coordenadores titulares e pelos suplentes das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Executivo apreciar e encaminhar à Plenária as matérias oriundas das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho, coordenar, sistematizar e agilizar os trabalhos do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, bem como propor a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho.
Art. 11. As câmaras técnicas, de caráter temporário ou permanente, serão instituídas pelo Comitê Executivo ou pela Plenária com a função de subsidiar os trabalhos do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável para o efetivo exercício de suas competências, e as comporão membros do Fórum e, a critério de seus respectivos membros ou por indicação da Plenária, por representantes de instituições convidadas.
Parágrafo único. As câmaras técnicas poderão constituir grupos de trabalho, os quais terão como finalidade reunir informações e dados, elaborar diagnósticos e propostas técnicas, além de propor e acompanhar ações relacionadas às matérias e aos temas que lhes forem pertinentes.
Art. 12. As demais competências, o regime de funcionamento e outras regras necessárias ao devido funcionamento do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos internos serão definidas em regimento interno.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 13. A Plenária do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente.
§ 1º As reuniões da Plenária poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, na cidade de Goiânia ou em outra região do Estado, a critério da Presidência.
§ 2º A Plenária se reunirá em caráter extraordinário mediante convocação pela Presidência do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, preferencialmente por videoconferência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A participação no Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável ou em qualquer de suas instâncias será considerada prestação de serviço público relevante sem remuneração.
Art. 15. As decisões tomadas pelos órgãos colegiados do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável serão aprovadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 16. Fica revogado o Decreto estadual nº 8.652, de 19 de maio de 2016.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

