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Requerimento Mineral: gestão de processos na ANM

DECRETO Nº 10.560, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037005511,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Goianápolis/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 16°30'27.928"S e longitude 49°01'01.305"W.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Goianápolis/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado