DECRETO Nº 10.567, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000484,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção na zona urbana do Município de Cristianópolis/GO, do Lago artificial 1, de coordenadas UTM 22k 8097154.20 m S e 743723.77 m E, e do Lago artificial 2, de coordenadas UTM 22k 8097411.13 m S e 743902.44 m E.
Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativas técnicas ou locacionais para as atividades propostas.
Art. 2º Compete ao Município de Cristianópolis/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

