DECRETO Nº 10.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009620,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rio Quente/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 17°46'20.66"S e longitude 48°45'29.61"O.
Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Park Veredas Flat Service adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

