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Processo Ambiental: gestão de projetos, arquivos e profissionais

DECRETO Nº 10.664, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Taquaral de Goiás/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, bem como em atenção ao que consta do Processo nº 202418037010214,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Taquaral de Goiás/GO, localizado nas coordenadas geográficas: latitude: 16°03’0.30" Sul e longitude: 49°36’29.37" Oeste.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Taquaral de Goiás/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado