DECRETO Nº 10.683, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 9.891, de 22 de junho de 2021, que institui o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e Sustentabilidade na Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202417647003658,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 9.891, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Institui o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – ABC+GO.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.891, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás – ABC+GO, para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono que satisfaça à vertente ambiental do tripé da sustentabilidade, com os seguintes objetivos:
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Parágrafo único. A Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, por meio da Gerência de Sustentabilidade Agropecuária, é a unidade central de gestão do ABC+GO.” (NR)
“Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ do Estado de Goiás – GGE-ABC+GO, coordenado pela SEAPA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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XV – Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica;
XVI – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade;
XVII – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVIII – Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
XIX – Universidade Federal de Catalão;
XX – Universidade Estadual de Goiás;
XXI – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
XXII – Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás;
XXIII – Instituto Federal Goiano;
XXIV – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; e
XXV – Associação Goiana dos Produtores de Algodão.
§ 1º O GGE-ABC+GO terá sua composição definida pelos titulares das pastas e entidades que o compõem.
§ 2º O funcionamento do GGE-ABC+GO será estabelecido por regimento interno.” (NR)
“Art. 3º A SEAPA, por portaria de seu titular, estabelecerá as metas programáticas e os programas executivos para os projetos estruturantes, bem como as ações e as atividades necessárias à difusão e à aplicação das decisões tomadas no âmbito do GGE-ABC+GO, e está autorizada, na forma da lei, a realizar as licitações e firmar os convênios, os acordos, os ajustes e os contratos que se fizerem indispensáveis à execução do que for estabelecido.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

