Solis Consultoria Ambiental e Mineral

Portal de Legislação

Art. 1Art. 2Art. 3
Processo Ambiental: plataforma de gestão de processos ambientais

DECRETO Nº 10.704, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.568, de 18 de março de 2002, que cria o Parque Estadual de Paraúna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202200017006812,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.568, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a administração do Parque Estadual de Paraúna.” (NR)

“Art. 5º O órgão estadual de meio ambiente providenciará a elaboração e a aprovação do Plano de Manejo, observados os requisitos exigidos no art. 24 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, em 2 (dois) anos da publicação deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.568, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado